TJPA - 0043920-23.2015.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 06:11
Decorrido prazo de RUTILENE DIAS DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:11
Decorrido prazo de HARGAS SUELENE DIAS DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:55
Decorrido prazo de PAMELA SUELEN DIAS DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 17:50
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2023 04:04
Decorrido prazo de PAMELA SUELEN DIAS DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:04
Decorrido prazo de RUTILENE DIAS DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSEANE RIFFEL SCHMIDT em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:45
Decorrido prazo de HARGAS SUELENE DIAS DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0043920-23.2015.8.14.0005 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: PAMELA SUELEN DIAS DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: RUTILENE DIAS DE SOUZA Endereço: QUADRA 025,LOTE 04, BURITI, ALTAMIRA - PA - CEP: 68370-043 Nome: HARGAS SUELENE DIAS DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: NORTE ENERGIA S A Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS proposta por PAMELA SUELEN DIAS DE SOUZA, RUTILENE DIAS DE SOUZA e HARGAS SUELENE DIAS DE SOUZA em face de NORTE ENERGIA S.A, todas devidamente qualificadas nos autos.
As autoras alegam que residiam juntamente com sua mãe em um imóvel simples, de madeira, mas dividido em 4 espaços, onde cada uma ficava, além de existir um banheiro em comum e uma cozinha simples que servia para feitura de refeições próprias e para feitura de comida destinada à venda no restaurante “Sabor do Xingú”, de propriedade da genitora das autoras, a senhora Maria de Fátima Dias de Souza, mas que contava com a mão de obra das autoras.
Afirmam que o restaurante funcionava perto de um antigo trapiche, tinha um trailer onde eram feitos alguns dos pratos vendidos e um toldo com mesas e cadeiras embaixo onde os clientes se acomodavam para as refeições.
Informam que o restaurante era localizado muito próximo da casa do índio e da FUNAI, sendo que boa parte da clientela era os índios que ali residiam ou ali se hospedavam.
Aduzem que no ano de 2015, a requerida realizou o cadastro econômico das autoras e de sua genitora para indenização pelas benfeitorias, pois o local estava inserido na cota 100 referente à área de segurança e Área de Proteção Permanente da UHE Belo Monte.
Relataram que a senhora Maria de Fátima Dias de Souza sempre optou por ser retirada do local com suas filhas e remanejada para um RUC (reassentamento urbano coletivo), bem como por ser inserida no programa de continuação de sua atividade comercial em outra localidade, contudo, em meados de junho de 2015, a senhora Maria de Fátima Dias de Souza – mãe das autoras – recebeu a informação pela ré de que não teriam direito à realocação em novas casas oferecidas pela demandada, recebendo apenas uma indenização de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), e que as autoras nada receberiam a título de indenização.
Mencionam que com o dinheiro da indenização, a mãe das autoras usou como entrada em uma pequena casa situada no bairro Buriti para morar juntamente com suas filhas, contudo, não conseguiu terminar de pagar as parcelas posto que não tinha mais como auferir renda.
Assim, as autoras pedem que a demandada seja condenada a (I) obrigação de fazer consistente a construir ou adquirir uma casa, para cada uma das autoras, em local seguro e condigno à sua realidade, (II) reparação por danos morais em valor arbitrado pelo juízo e (III) obrigação de acompanhar as autora com ações de caráter financeiro e social que atenuem os gastos provenientes do remanejamento por prazo previsto de, no mínimo, 2 anos.
Citada, a ré apresentou contestação, com alegações preliminares de inépcia da inicial quanto à causa de pedir e pedido e preliminar de ilegitimidade ativa e, no mérito, alegou a inexistência da obrigação de conceder qualquer benefício por não preenchimento dos requisitos e que a atividade comercial somente foi iniciada posteriormente ao Decreto de Utilidade Pública e à data de congelamento em 25/01/2013, assim como inexistência de conduta lesiva pela ré e inexistência dos danos morais.
Em audiência de conciliação, a parte autora não compareceu, embora devidamente intimada via DJe, pelo que o juízo aplicou multa de 1% sobre o valor da causa.
Em réplica à contestação, a autora impugnou as preliminares e reiterou os termos da inicial. É o relatório.
Decido. 2 – PRELIMINARMENTE As alegações preliminares já foram analisadas. 3 – DO MÉRITO Vejo que as requerentes pretendem para cada uma, em alegada condição de afetadas pelo empreendimento da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, Reassentamento Urbano Coletivo (RUC), indenização por danos morais e acompanhamento social e financeiro, tendo em vista que residiam e trabalhavam no imóvel afetado, juntamente com sua genitora, constituindo unidade familiar convivente e autônoma, porém, apenas a genitora foi indenizada pelas benfeitorias, sob o argumento pela ré de que a ocupação do local pelas autoras se deu em momento posterior ao decreto de utilidade pública e à data de congelamento em 25/01/2013.
Pois bem, analisados os autos, inicialmente poderia ser compreendido com relativa certeza que a ocupação do local se deu após o decreto de utilidade pública e a data de congelamento em 25/01/2013, notadamente pelo teor dos itens “d”, “e”, “f” e “g” das considerações prévias do contrato de desapropriação de benfeitorias celebrado entre a senhora Maria de Fátima Dias de Souza (mãe das autoras), assistida por advogado, pelo que se deduz a inexistência de quaisquer benfeitorias e que não residiam no local quando da realização do cadastro socioeconômico das famílias afetadas.
Esta é, de fato, a principal controvérsia do processo.
Contudo, durante o trâmite do processo, especialmente pelas provas produzidas em audiência de instrução, desvendou-se a realidade dos fatos.
A testemunha das autoras, Sr.
Demistocles, relatou ser cliente assíduo do restaurante em que as autoras trabalhavam e que já estavam instaladas no local desde o ano de 2010, quando chegou à cidade (mídia 21) e que o local era muito movimentado (mídia 25).
A testemunha Carlos Conceição, pescador, disse que as autoras residiam no local desde 2006 ou 2007 (mídia 29) e que vendia os seus pescados às autoras para que fossem servidos no restaurante desde aquela época.
A testemunha Alcir Almeida, também disse que elas iniciaram o restaurante no ano de 2006, disse que ajudou a montar as palafitas onde as três autoras residiam com a mãe, disse que o restaurante era bastante movimentado e que a comida era boa (mídia 36 e 37) e que as autoras trabalhavam com sua mãe e somente no restaurante.
Como testemunha da parte ré, a senhora Natália Cristina relatou que a área já teria sido adquirida pela Norte Energia de uma terceira pessoa que seria o posseiro de uma área maior que englobaria o local do restaurante e da residência das autoras e que a área não foi identificada na primeira visita.
Analisando os argumentos da peça contestatória, verifico que a ré impugnou alguns documentos apresentados pelas autoras, notadamente a carteira de trabalho de fl. 33 (comprovando que a Sra.
Hargas trabalhou como sinaleira em Belo Horizonte/MG entre 04/08/2011 e 28/06/2012), a certidão de nascimento de um filho da Sra.
Pâmela (comprovando que seu filho nasceu em Uruará/PA) e a certidão de nascimento de um filho da Sra.
Hargas (comprovando o nascimento de sua filha em 27/12/2013 em Senador Canedo/GO), de forma que tais documentos indicam que estas duas autoras não residiam no endereço objeto deste feito.
Contudo, entendo que as certidões de nascimento dos filhos em outra localidade não são suficientes para comprovar que as autoras Pâmela e Hargas não residiam no local objeto de indenização.
Por outro lado, a carteira de trabalho de Hargas comprova apenas que esta residiu e laborou em Belo Horizonte de agosto de 2011 a junho de 2012.
Desse modo, concluo que a parte ré não provou fato modificativo, extintivo ou impeditivo dos direitos do polo ativo.
Por outro lado, as autoras comprovaram que residiam no local muito antes da chegada da Norte Energia ao município e que estavam no local desapropriado na data de congelamento em 25/01/2013, notadamente pelas provas testemunhais, uníssonas, colhidas na audiência de instrução.
Comprovou-se, também pela colheita testemunhal, que as autoras residiam em alas separadas dentro da residência rudimentar, trabalhavam no restaurante e com os seus rendimentos realizavam melhorias independentes em suas alas.
Tudo isso demonstra que as demandantes constituíam, cada uma, núcleo familiar autônomo, isto é, sem relação de dependência com a sua genitora, tida como proprietária das benfeitorias quando da realização do cadastro socioeconômico pela ré.
Portanto, agiu de forma ilegal e lesiva ao direito fundamental à moradia de que as autoras são titulares.
O referido direito é expressamente previsto no art. 6 da Constituição Federal, dentre outros direitos fundamentais.
Ademais, é previsto em vários outros tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, dentre os quais o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), as convenções de Vancouver e de Istambul.
Desse modo, a procedência do pedido de condenação da ré na concessão de imóvel em reassentamento coletivo urbano para cada uma das autoras é medida de justiça que se impõe.
Quanto ao pedido de condenação em danos morais, também são procedentes.
A situação delineada neste caso concreto ultrapassa demasiadamente o mero aborrecimento.
A ré em seu ato ilegal de recusar-se a cumprir com seu dever de indenizar as requerentes, afetadas pelo empreendimento, causou danos à sua dignidade e à honra, especialmente por que as requerentes moravam e trabalhavam no local afetado desde antes de a ré chegar ao município para o empreendimento da UHE Belo Monte, haja vista que as autoras residiam e trabalhavam no local em 2006 e a licença prévia nº 342 fora expedida pelo IBAMA apenas no ano de 2010, e não foram indenizadas de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e o PBA do empreendimento.
Desse modo, reputo como suficiente a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação por danos morais em favor de cada uma das requerentes.
Quanto ao pedido de condenação da ré em promover o acompanhamento financeiro e social das autoras pelo prazo de 2 anos, entendo pela sua procedência parcial, no sentido de obrigar a demandada a promover o acompanhamento social nos termos do item 4.6 do PBA, posto que comprovada a condição de atingidas das demandantes, limitando gastos financeiros apenas no que se refere à atenuação dos gastos referentes ao remanejamento. 4- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos movidos por esta ação movida por PAMELA SUELEN DIAS DE SOUZA, RUTILENE DIAS DE SOUZA e HARGAS SUELENE DIAS DE SOUZA em face de NORTE ENERGIA S.A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré: a) a conceder/construir um imóvel em reassentamento coletivo urbano (RUC) para cada uma das autoras, preferencialmente em local que fique próximo uma das outras; b) ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação por danos morais em favor de cada uma das requerentes. c) a promover o acompanhamento social das autoras, nos termos do item 4.6 do PBA, limitando gastos financeiros apenas no que se refere à atenuação dos gastos referentes ao remanejamento.
Condeno a ré no reembolso, em favor do autor, das custas e despesas processuais, recolhidos no curso da ação e no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao patrono do autor, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Considerando a deliberação em audiência realizada em 09/03/2017, determinando a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, por ausência da parte autora, apenas ratifico tal decisão, ressaltando que o valor deverá ser revertido à parte ré, na forma do art. 96 do CPC.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de apresentação de Recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1°).
Em seguida, após o cumprimento das formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade.
P.R.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA 10 -
04/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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15/05/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 13:17
Processo migrado do sistema Libra
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07/12/2021 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 08:43
MIGRACAO
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05/11/2021 12:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00439202320158140005: - Justificativa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. - Ação Coletiva: N.
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05/11/2021 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/11/2021 11:46
CERTIDAO - CERTIDAO
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05/11/2021 10:20
OUTROS
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05/11/2021 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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05/11/2021 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
05/11/2021 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/10/2021 12:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7343-13
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27/10/2021 12:38
Remessa
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27/10/2021 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/10/2021 12:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/10/2021 10:09
OUTROS
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22/10/2021 12:54
OUTROS
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22/10/2021 09:56
VISTAS AO ADVOGADO - Carga ao ADV Felipe Mocellin, 251 fls.
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18/10/2021 08:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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30/09/2021 13:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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30/09/2021 13:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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30/09/2021 13:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/09/2021 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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28/09/2021 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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28/09/2021 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/09/2021 10:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5747-28
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28/09/2021 10:17
Remessa
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28/09/2021 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/09/2021 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/09/2021 16:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0698-43
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27/09/2021 16:56
Remessa
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27/09/2021 16:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/09/2021 16:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/09/2021 10:40
OUTROS
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24/09/2021 10:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/09/2021 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/09/2021 13:23
Julgamento em Diligência - Julgamento em Diligência
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20/09/2021 10:27
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
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01/09/2021 10:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
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01/09/2021 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSEANE RIFFEL SCHMIDT (25639488), que representa a parte HARGAS SUELENE DIAS DE SOUZA (27898174) no processo 00439202320158140005.
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01/09/2021 10:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSEANE RIFFEL SCHMIDT (25639488), que representa a parte RUTILENE DIAS DE SOUZA (27898170) no processo 00439202320158140005.
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01/09/2021 10:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSEANE RIFFEL SCHMIDT (25639488), que representa a parte PAMELA SUELEN DIAS DE SOUZA (27300985) no processo 00439202320158140005.
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01/09/2021 10:24
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte PAMELA SUELEN DIAS DE SOUZA (14103931) do processo 00439202320158140005.Motivo: ordem judicial
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01/09/2021 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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01/09/2021 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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01/09/2021 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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26/08/2021 14:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0943-37
-
26/08/2021 14:50
Remessa
-
26/08/2021 14:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2021 14:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2021 10:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/08/2021 09:29
AGUARDANDO ASSINATURA
-
12/08/2021 10:25
REMESSA INTERNA
-
06/08/2021 09:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/08/2021 09:24
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
06/08/2021 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2021 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2021 09:24
Mero expediente - Mero expediente
-
30/06/2021 10:29
CONCLUSOS
-
29/06/2021 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/06/2021 13:29
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
29/06/2021 13:29
Conclusão - Conclusão
-
29/06/2021 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2021 13:08
OUTROS
-
22/04/2021 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/04/2021 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2021 10:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/02/2021 10:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/01/2021 10:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/12/2020 12:31
OUTROS
-
10/12/2020 12:25
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte PAMELA SUELEN DIAS DE SOUZA no processo 00439202320158140005.
-
10/12/2020 12:25
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte PAMELA SUELEN DIAS DE SOUZA no processo 00439202320158140005.
-
02/12/2020 10:57
CONCLUSOS
-
01/12/2020 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/11/2020 11:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3402-49
-
25/11/2020 11:16
Remessa
-
25/11/2020 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2020 11:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/11/2020 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/11/2020 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/11/2020 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2020 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/11/2020 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/11/2020 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2020 11:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0409-45
-
19/11/2020 11:40
Remessa
-
19/11/2020 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2020 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2020 12:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1776-56
-
13/11/2020 12:28
Remessa
-
13/11/2020 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2020 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2020 11:20
OUTROS
-
11/11/2020 10:34
Remessa
-
20/10/2020 11:40
OUTROS
-
20/10/2020 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2020 09:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/10/2020 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2020 14:28
CONCLUSOS
-
04/02/2020 12:07
CONCLUSOS
-
29/08/2019 12:25
CONCLUSOS
-
07/05/2019 14:12
CONCLUSOS
-
08/04/2019 08:25
CONCLUSOS
-
04/02/2019 13:12
CONCLUSOS
-
04/02/2019 13:12
CONCLUSOS
-
25/01/2019 12:59
CONCLUSOS
-
21/01/2019 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2019 10:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/01/2019 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/01/2019 12:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/01/2019 12:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2019 12:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/12/2018 17:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1531-40
-
12/12/2018 17:28
Remessa
-
12/12/2018 17:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/12/2018 17:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/12/2018 09:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/12/2018 13:05
OUTROS
-
05/12/2018 11:46
REMESSA INTERNA
-
05/12/2018 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/12/2018 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/12/2018 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/12/2018 12:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7576-34
-
04/12/2018 12:19
Remessa
-
04/12/2018 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/12/2018 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/12/2018 12:11
OUTROS
-
29/11/2018 10:19
Remessa
-
22/11/2018 11:53
OUTROS
-
22/11/2018 11:44
OUTROS
-
22/11/2018 11:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2018 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2018 11:11
Mero expediente - Mero expediente
-
25/06/2018 08:38
CONCLUSOS
-
05/04/2018 10:19
CONCLUSOS
-
10/01/2018 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2018 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2018 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/11/2017 14:48
CONCLUSOS
-
23/11/2017 10:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7481-71
-
23/11/2017 10:53
Remessa
-
23/11/2017 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2017 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2017 13:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/11/2017 13:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/11/2017 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2017 11:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5270-67
-
30/10/2017 11:48
Remessa
-
30/10/2017 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2017 11:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2017 08:40
CONCLUSOS
-
29/09/2017 12:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSEANE RIFFEL SCHMIDT (25639488), que representa a parte PAMELA SUELEN DIAS DE SOUZA (14103931) no processo 00439202320158140005.
-
29/09/2017 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2017 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2017 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2017 12:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3025-05
-
15/09/2017 12:54
Remessa
-
15/09/2017 12:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2017 12:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 10:39
CONCLUSOS
-
03/05/2017 10:38
CONCLUSOS
-
28/04/2017 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/04/2017 09:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA (24311971), que representa a parte PAMELA SUELEN DIAS DE SOUZA (14103931) no processo 00439202320158140005.
-
28/04/2017 09:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TONY GLEYDSON DA SILVA BARROS (7865662), que representa a parte PAMELA SUELEN DIAS DE SOUZA (14103931) no processo 00439202320158140005.
-
28/04/2017 09:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CIBELLE ELVIRA DINIZ MODA LIMA (23875581), que representa a parte PAMELA SUELEN DIAS DE SOUZA (14103931) no processo 00439202320158140005.
-
28/04/2017 09:01
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante CRISTIAN JOSE DE SOUSA DELGADO, que representava a parte PAMELA SUELEN DIAS DE SOUZA no processo 00439202320158140005.
-
24/04/2017 14:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2017 14:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2017 14:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/04/2017 14:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2017 14:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2017 14:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/04/2017 10:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7180-61
-
20/04/2017 10:58
Remessa - segue em anexo procuração
-
20/04/2017 10:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2017 10:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/04/2017 10:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7087-49
-
20/04/2017 10:57
Remessa
-
20/04/2017 10:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2017 10:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2017 11:02
CONCLUSOS
-
29/03/2017 11:52
OUTROS
-
28/03/2017 08:40
OUTROS
-
15/03/2017 10:52
OUTROS
-
13/03/2017 11:44
OUTROS
-
13/03/2017 11:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2017 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2017 09:42
Julgamento em Diligência - Julgamento em Diligência
-
10/03/2017 09:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/03/2017 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2017 08:26
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
18/11/2016 12:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/11/2016 08:29
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/11/2016 09:59
REMESSA INTERNA
-
08/11/2016 09:08
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/11/2016 13:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/11/2016 13:32
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
07/11/2016 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2016 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2016 13:30
Mero expediente - Mero expediente
-
18/10/2016 08:55
CONCLUSOS
-
26/08/2016 08:53
CONCLUSOS
-
22/06/2016 09:20
CONCLUSOS
-
21/06/2016 14:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/06/2016 09:30
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
16/06/2016 13:12
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
15/06/2016 12:09
REMESSA INTERNA
-
20/05/2016 13:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/05/2016 13:47
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte NORTE ENERGIA S A no processo 00439202320158140005.
-
20/05/2016 13:47
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte NORTE ENERGIA S A no processo 00439202320158140005.
-
20/05/2016 13:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (8123253), que representa a parte NORTE ENERGIA S A (12177943) no processo 00439202320158140005.
-
16/05/2016 11:02
REMESSA INTERNA
-
12/05/2016 13:02
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/05/2016 10:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/05/2016 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2016 13:48
Mero expediente - Mero expediente
-
11/04/2016 09:53
CONCLUSOS
-
08/04/2016 14:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/02/2016 10:07
CONCLUSOS
-
04/02/2016 10:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HILDERNEY AZEVEDO LAGES (8754176), que representa a parte NORTE ENERGIA S A (12177943) no processo 00439202320158140005.
-
04/02/2016 10:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE CALLEGARO PEREIRA FORTES (4589408), que representa a parte NORTE ENERGIA S A (12177943) no processo 00439202320158140005.
-
04/02/2016 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2016 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2016 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/02/2016 16:43
Remessa
-
01/02/2016 16:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2016 16:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2016 09:34
REMESSA INTERNA
-
15/01/2016 15:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/01/2016 15:22
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/01/2016 15:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2016 15:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2016 08:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/01/2016 08:09
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/12/2015 09:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : GILSON DUARTE GAMA
-
16/12/2015 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/12/2015 11:15
AGUARDANDO MANDADO
-
14/12/2015 10:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/11/2015 13:23
Citação CITACAO
-
30/11/2015 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2015 08:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/09/2015 08:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/09/2015 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2015 10:21
Mero expediente - Mero expediente
-
02/09/2015 13:14
CONCLUSOS
-
01/09/2015 11:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/09/2015 10:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/08/2015 12:43
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/08/2015 12:43
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA, JUIZ TITULAR: CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2015
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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