TJPA - 0815189-97.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:47
Juntada de Petição de termo de audiência
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07/11/2023 09:46
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 09:15 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/11/2023 00:48
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 02:36
Decorrido prazo de ROBERTO DE MATOS MAGALHAES em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:36
Decorrido prazo de NEXT ASSIST CONSULTORIA LTDA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:36
Decorrido prazo de ITICRED INVESTIMENTOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
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20/08/2023 01:04
Decorrido prazo de ROBERTO DE MATOS MAGALHAES em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 18:09
Juntada de identificação de ar
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19/08/2023 18:09
Juntada de identificação de ar
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07/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 11:21
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 09:15 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/08/2023 09:44
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2024 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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02/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0815189-97.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade judiciária, na forma e sob as penas do art. 98-ss, CPC. 2.
A parte Demandante requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão imediata dos descontos no valor de R$ 500,00”.
Pretensão antecipatória que não se acolhe.
Para a concessão de qualquer tutela de urgência são imprescindíveis a demonstração da plausibilidade do direito alegado e da urgência da medida.
Ademais, também é necessário que a medida seja reversível (art. 300, caput e § 3º, do CPC).
Analisando os autos, verifico que ao se determinar a antecipação da tutela pleiteada, desde logo, estar-se-á antecipando decisão de mérito e não apenas os seus efeitos, não podendo ser apreciado neste momento processual, o que será analisado em momento oportuno juntamente com as provas carreadas.
Em que pese a aparente presença do requisito do perigo de dano, alegado pela parte Autora, por si só não é ele suficiente para conferir a antecipação tal como pretendido, sendo necessário que se oportunize a instalação do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO a pretensão antecipatória, o que faço com fundamento no art. 300, do CPC. 2.1.
Sem prejuízo, em se tratando de relação jurídica de consumo em que, presente a hipossuficiência da parte consumidora, DETERMINO a inversão do ônus probatório nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC 3.
Em pauta de audiência. 4.
Cite-se e intimem-se.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara do JEC de Ananindeua -
31/07/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 22:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 13:50
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:50
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/07/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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