TJPA - 0815801-35.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Em vista do disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e da prévia autorização do(a) MMª.
Juíz(a) desta 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua, INTIMO a parte recorrida, EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DOS COQUEIROS, por seu advogado legalmente constituído, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer sua manifestação quanto à Objeção de Pré-executividade (ID 99488609) apresentada nos presentes autos por EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA NUNES DA COSTA. .
Ananindeua/PA, 24 de outubro de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER Analista Judiciário -
24/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:16
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo N° 0815801-35.2023.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DOS COQUEIROS EXECUTADO(A): Nome: MARIA AUXILIADORA NUNES DA COSTA Endereço: Rodovia do Mário Covas, Alameda São Jorge, 1835, Cond Res Parque dos Coqueiros, BL 04, AP 703, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 Valor: R$ 12.393,79
Vistos. 1.
Cite-se para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC.
Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC).
Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 1.1.
Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pelo Executado, autorizada, de logo, a expedição de alvará em favor do Exequente. 1.2.
Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora.
Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 2.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 3.
Cit.
Int.
Cumpra-se.
Se necessário, expeça-se Carta Precatória.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
07/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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