TJPA - 0803209-36.2023.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, os autos terão a seguinte movimentação: Intimação do autor para, no de prazo 15 dias, se manifeste nos autos na forma informada e requerida no ID117084237E ID 119240157.
Redenção, 15 de janeiro de 2025 LORENA C MORAES Analista Judiciária Matricula 110311 -
06/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSE VANDO VALENTIN em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:40
Publicado Citação em 15/05/2024.
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15/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 03:40
Publicado Citação em 15/05/2024.
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15/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 03:40
Publicado Citação em 15/05/2024.
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15/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 03:39
Publicado EDITAL em 15/05/2024.
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15/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL (Prazo: 20 dias) O DOUTOR FABRISIO LUIS RADAELLI, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial desta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria respectiva se processam nos termos legais, uma AÇÃO DE INVENTÁRIO, Processo nº. 0803209-36.2023.8.14.0045, em que figura como inventariado o ESPÓLIO DE JOSÉ VANDO VALENTIN, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, pelo qual todos os eventuais interessados, herdeiros incertos ou desconhecidos, estão devidamente CITADOS para, querendo, integrarem na ação em epígrafe, apresentando resposta escrita no prazo de quinze (15) dias.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente aos interessados, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, pela Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível e Empresarial.
EU, ______________ (Robison Maurilio da Silva), Analista Judiciário, que digitei e subscrevo.
Redenção, 13/05/2024.
ROBISON MAURILIO DA SILVA Analista Judiciário MAT.: 51314 Subscrevo na forma do art. 1º, § 3º, do Provimento 006/2006–CGJ-TJE/PA e Portaria nº. 001/2007. -
13/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:44
Juntada de Termo de Compromisso
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04/08/2023 03:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0803209-36.2023.8.14.0045 Nome: NARCIZO KAZIMIRSKI VALENTIN Endereço: Avenida João Gomes do Val, 1299, Alto Paraná, Residencial Ipê, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-000 Nome: ALICE KAZIMIRSKI VALENTIN Endereço: Avenida João Gomes do Val, 1299, Setor Alto Paraná, Residencial Ipê, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-000 Nome: VITHORIA THAYNARA KAZIMIRSKI VALENTIN Endereço: Rua Manaus, 1230, Parque Amazônia, GOIÂNIA - GO - CEP: 74843-170 Nome: J.
K.
V.
Endereço: Avenida João Gomes do Val, 1299, Setor Alto Paraná, Residencial Ipê, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-000 Nome: JOSE VANDO VALENTIN Endereço: Avenida João Gomes do Val, 1299, Setor Alto Paraná, Residencial Ipê, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-000 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário Judicial ajuizado por NARCIZO KAZIMIRSKI VALENTIN em face do espólio de JOSE VANDO VALENTIN.
Recebida a petição inicial por preencher os requisitos previstos nos artigos 319 a 321 do CPC.
Primeira parcela das custas pagas ao ID 93669980.
NOMEIO como inventariante NARCIZO KAZIMIRSKI VALENTIN, sob compromisso.
INTIME-SE para assinatura do Termo de Compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá o(a) inventariante acostar ao feito certidão negativa de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC e, em igual prazo, apresentar as primeiras declarações, inclusive com a correta qualificação das partes e as buscas de endereço realizadas, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais do(s) bem(ns) inventariado(s), cópias atualizadas das matrículas dos bens imóveis, comprovantes de propriedades dos bens móveis, lavrando-se termo circunstanciado em Cartório (CPC, art. 620).
Na mesma oportunidade, devem ser apresentadas aos autos, as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal.
Cite(m)-se, após, o cônjuge/companheiro(a), se for o caso, os herdeiros não representados, os legatários, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, testamento por cumprir ou Fundação por velar, o testamenteiro, se o finado deixou testamento, bem como a Fazenda Pública (CPC, art. 626), manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 629), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634), manifestando-se expressamente.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, dos bens do espólio (CPC, arts. 630 e 633), lavre-se o termo de últimas declarações (CPC, art. 636), intimando-se o(a) inventariante para prestá-las, inclusive retificando o valor atribuído à causa para após proceder com os recolhimentos das custas e taxas complementares, se o caso.
Após as últimas declarações, digam as partes, em quinze (15) dias (CPC, art. 637).
Se concordes, ao cálculo e digam todas as partes, em 05 (cinco) dias e, em seguida, a Fazenda Pública (CPC, art. 638).
Não havendo impugnação aos cálculos, estes serão homologados por sentença.
Após a homologação dos cálculos e recolhimento dos impostos, ao Partidor para organizar o esboço da partilha e também o respectivo auto da partilha, conforme pedidos das partes.
Feito o esboço e o respectivo auto da partilha, devem as partes manifestar em 15 (quinze) dias (CPC, art. 652).
Em seguida, conclusos para a homologação da partilha.
Consigno que, de acordo com o art. 654, p.u., do CPC, a existência de dívida anterior para com a Fazenda Pública – o que não é o caso do ITCMD –, apta a obstar a emissão de certidão ou informação negativa de débitos tributários, não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.
Havendo renúncia de herança, ou doação, ou cessão, tome-se por termo, devendo a parte transmitente ou renunciante ser intimada na pessoa do advogado para assiná-lo.
Somente excepcionalmente, e quando houver instrumento público de mandato, pode a subscrição do termo ser feita pelo procurador, forte no artigo 1.806 do Código Civil.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
02/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 12:57
Conclusos para decisão
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02/08/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 23:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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