TJPA - 0863981-70.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/02/2024 03:43 Decorrido prazo de JUIZO DE CARTAS PRECATORIAS CIVEIS DE BELEM/PA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 03:43 Decorrido prazo de CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 04:30 Decorrido prazo de CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 04:30 Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            10/02/2024 01:41 Decorrido prazo de ANA PAULA MENDONCA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59. 
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                                            10/02/2024 01:41 Decorrido prazo de ANA PAULA MENDONCA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 19:27 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            24/01/2024 19:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            16/01/2024 12:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/01/2024 12:43 Juntada de Informações 
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                                            11/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0863981-70.2023.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista a certidão do Sr.
 
 Oficial de Justiça de IDNum. 106711788 - Pág. 1, DEVOLVA-SE a presente carta precatória ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
 
 Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital
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                                            10/01/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2024 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2024 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2024 14:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/01/2024 14:20 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/12/2023 02:43 Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PA em 07/12/2023 23:59. 
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                                            08/12/2023 02:43 Decorrido prazo de JUIZO DE CARTAS PRECATORIAS CIVEIS DE BELEM/PA em 07/12/2023 23:59. 
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                                            08/12/2023 02:43 Decorrido prazo de CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 07/12/2023 23:59. 
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                                            08/12/2023 02:43 Decorrido prazo de ANA PAULA MENDONCA DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59. 
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                                            08/12/2023 02:43 Decorrido prazo de CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 07/12/2023 23:59. 
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                                            07/12/2023 06:07 Decorrido prazo de ANA PAULA MENDONCA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 05:17 Decorrido prazo de CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 05/12/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 05:49 Decorrido prazo de CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 05:49 Decorrido prazo de CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 05:48 Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PA em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 05:48 Decorrido prazo de JUIZO DE CARTAS PRECATORIAS CIVEIS DE BELEM/PA em 22/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 08:58 Decorrido prazo de ANA PAULA MENDONCA DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 08:50 Decorrido prazo de ANA PAULA MENDONCA DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 09:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/11/2023 01:53 Publicado Intimação em 16/11/2023. 
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                                            17/11/2023 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            16/11/2023 09:54 Expedição de Mandado. 
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                                            15/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0863981-70.2023.8.14.0301 Requerente: ANA PAULA MENDONÇA DE OLIVEIRA Requerido: CUMARU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA na pessoa de sua sócia KARLA COUTINHO LELIS DOS SANTOS Endereço: TRAVESSA SÃO FRANCISCO, Nº 248 – APTO 1201 – CEP: 66023-530, CAMPINA, CIDADE DE BELÉM/PA.TELEFONE: (91) 98914-0071 DESPACHO Verifica-se, por meio das certidões de IDs 102988087 e 104161507, que mais uma vez, o oficial designado não atentou para o cumprimento dos demais atos executórios, procedendo pela terceira vez a citação e intimação da parte requerida.
 
 Diante disso, determino: 1) Renovem-se as diligências PARA O CUMPRIMENTO DOS DEMAIS ATOS EXECUTÓRIOS. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
 
 Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
 
 CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072609322805200000092062961 Decisão Decisão 23080809311843100000092810130 Despacho Despacho 23081111052669200000093059901 Certidão Certidão 23081112130967600000093068023 Despacho Despacho 23081114333053900000093071942 Citação Citação 23081114333053900000093071942 Diligência Diligência 23082808262105900000093841572 CUMARU MDD Devolução de Mandado 23082808262125100000093841576 Despacho Despacho 23082909343863200000093897183 Certidão Certidão 23090409054766500000094284378 Intimação Intimação 23090409090004800000094286335 Intimação Intimação 23102411140948100000096937469 Diligência Diligência 23102415531446500000096972580 Jorge Devolução de Mandado 23102415531460800000096972582 Email Jorge Luis Devolução de Mandado 23102415531492300000096972584 Email Jorge Devolução de Mandado 23102415531521900000096972586 Diligência Diligência 23102507382528000000096988862 KARLA-COUTINHO-LELIS-DOS-SANTOS Devolução de Mandado 23102507382542400000096988869 Despacho Despacho 23102509493370400000096998482 Citação Citação 23102511174897300000097017272 Diligência Diligência 23111320283940100000098042249 CUMARU Devolução de Mandado 23111320283954000000098042250
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                                            14/11/2023 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2023 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2023 20:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/11/2023 20:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/11/2023 02:48 Decorrido prazo de CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 01/11/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 04:13 Decorrido prazo de Central de Mandados do Fórum Cível de Belém em 31/10/2023 23:59. 
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                                            28/10/2023 03:18 Publicado Despacho em 27/10/2023. 
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                                            28/10/2023 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023 
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                                            26/10/2023 12:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0863981-70.2023.8.14.0301 Requerente: ANA PAULA MENDONÇA DE OLIVEIRA Requerido: CUMARU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA na pessoa de sua sócia KARLA COUTINHO LELIS DOS SANTOS Endereço: TRAVESSA SÃO FRANCISCO, Nº 248 – APTO 1201 – CEP: 66023-530, CAMPINA, CIDADE DE BELÉM/PA.TELEFONE: (91) 98914-0071 DESPACHO Por meio da certidão de ID 102988087, verifica-se que o oficial de justiça não cumpriu com os atos executórios e procedeu novamente a citação da parte requerida.
 
 Sendo assim, determino: 1) Renovem-se as diligências para cumprimento dos demais atos executórios. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
 
 Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital
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                                            25/10/2023 11:19 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2023 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2023 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2023 07:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/10/2023 07:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/10/2023 15:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/10/2023 15:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/10/2023 15:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/10/2023 11:14 Expedição de Mandado. 
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                                            27/09/2023 10:30 Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 10:30 Decorrido prazo de JUIZO DE CARTAS PRECATORIAS CIVEIS DE BELEM/PA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 10:29 Decorrido prazo de CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 10:29 Decorrido prazo de CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 08:15 Decorrido prazo de ANA PAULA MENDONCA DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 08:15 Decorrido prazo de ANA PAULA MENDONCA DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59. 
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                                            16/09/2023 02:06 Decorrido prazo de CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 13/09/2023 23:59. 
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                                            09/09/2023 01:05 Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            09/09/2023 01:05 Decorrido prazo de ANA PAULA MENDONCA DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            09/09/2023 01:05 Decorrido prazo de JUIZO DE CARTAS PRECATORIAS CIVEIS DE BELEM/PA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            09/09/2023 01:05 Decorrido prazo de CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            09/09/2023 01:03 Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            09/09/2023 01:03 Decorrido prazo de ANA PAULA MENDONCA DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            09/09/2023 01:03 Decorrido prazo de JUIZO DE CARTAS PRECATORIAS CIVEIS DE BELEM/PA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            09/09/2023 01:03 Decorrido prazo de CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            09/09/2023 01:03 Decorrido prazo de ANA PAULA MENDONCA DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            08/09/2023 02:03 Decorrido prazo de ANA PAULA MENDONCA DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            08/09/2023 02:03 Decorrido prazo de CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            08/09/2023 01:45 Decorrido prazo de CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 11:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/09/2023 09:09 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2023 09:05 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2023 00:50 Publicado Despacho em 31/08/2023. 
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                                            31/08/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0863981-70.2023.8.14.0301 Requerente: ANA PAULA MENDONÇA DE OLIVEIRA Requerido: CUMARU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA na pessoa de sua sócia KARLA COUTINHO LELIS DOS SANTOS Endereço: TRAVESSA SÃO FRANCISCO, Nº 248 – APTO 1201 – CEP: 66023-530, CAMPINA, CIDADE DE BELÉM/PA.TELEFONE: (91) 98914-0071 DESPACHO Considerando a certidão de ID 99493899, determino: 1) Aguarde-se o término do prazo para pagamento voluntário da dívida. 2) Expirado o prazo sem que haja o pagamento, cumpra-se com os demais atos executórios. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
 
 Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital
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                                            29/08/2023 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2023 09:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2023 13:50 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2023 08:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/08/2023 08:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2023 03:44 Publicado Despacho em 16/08/2023. 
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                                            17/08/2023 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            17/08/2023 01:57 Publicado Despacho em 16/08/2023. 
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                                            17/08/2023 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            16/08/2023 15:39 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/08/2023 13:22 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0863981-70.2023.8.14.0301 Requerente: ANA PAULA MENDONÇA DE OLIVEIRA Requerido: KARLA COUTINHO LELIS DOS SANTOS Endereço: TRAVESSA SÃO FRANCISCO, Nº 248 – APTO 1201 – CEP: 66023-530, BAIRRO BATISTA CAMPOS, CIDADE DE BELÉM/PA.TELEFONE: (91) 98914-0071 DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
 
 Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
 
 Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
 
 CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072609322805200000092062961 Decisão Decisão 23080809311843100000092810130
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                                            11/08/2023 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2023 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2023 12:13 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2023 12:13 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2023 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2023 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2023 10:50 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2023 19:22 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/08/2023 09:31 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            08/08/2023 09:09 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2023 09:09 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/07/2023 09:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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