TJPA - 0807361-12.2023.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:43
Decorrido prazo de SIVALDO AMARAL DE CASTRO em 25/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 08/10/2025 09:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
04/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
02/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
30/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
-
17/06/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 08:29
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por IRAN JOSE RODRIGUES JUNIOR em/para 16/06/2025 10:00, 1º CEJUSC de Santarém.
-
16/06/2025 08:31
Audiência de Conciliação/Mediação redesignada para 16/06/2025 10:00 para 1º CEJUSC de Santarém.
-
13/06/2025 09:48
Recebidos os autos.
-
13/06/2025 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Santarém
-
22/04/2025 11:41
Audiência de Conciliação designada em/para 16/06/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
14/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0807361-12.2023.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SIVALDO AMARAL DE CASTRO Nome: SIVALDO AMARAL DE CASTRO Endereço: Travessa Vicente Braga, 801, casa 12, Floresta, SANTARéM - PA - CEP: 68025-630 Advogado(s) do reclamante: NAIDE MARIA SOUSA SILVA DE CASTRO, SOLANGE MARIA AMARAL DE CASTRO REU: JOSIANE BERNARDES OLIVEIRA Nome: JOSIANE BERNARDES OLIVEIRA Endereço: Avenida Rui Barbosa, 3649, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-185 Advogado: ALEXANDRE SCHERER OAB: PA10138-A Endereço: Travessa Professor José Agostinho, 977, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68005-460 DESPACHO/MANDADO RH.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL NO PARA O DIA 16.06.2025, ÀS 10:00 HORAS, NO CEJUSC, com o intuito de se tentar solucionar o conflito de forma amistosa entre as partes.
Esmerem-se as partes para trazer acordo extrajudicial, por ocasião da audiência, a fim de se alcançar a melhor solução ao litígio.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Deixo consignado que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão insculpida no § 8.º do art. 334 do CPC.
A parte patrocinada por advogado (a) será intimada na pessoa do(a) mesmo(a).
Caso seja representada pela Defensoria Pública, deve ser intimada pessoalmente, através de mandado ou via correio, se for o caso.
Intimem-se os Advogados/Defensores.
Havendo interesses de incapazes, intimem-se o MP.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/12/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 06:20
Decorrido prazo de JOSIANE BERNARDES OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 23:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 05:54
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0807361-12.2023.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SIVALDO AMARAL DE CASTRO Endereço: Travessa Vicente Braga, 801, casa 12, Floresta, SANTARéM - PA - CEP: 68025-630 Advogado(s) do reclamante: NAIDE MARIA SOUSA SILVA DE CASTRO, SOLANGE MARIA AMARAL DE CASTRO REU: JOSIANE BERNARDES OLIVEIRA Endereço: Avenida Curuá-Una, 2458, apartamento 1, São José Operário, SANTARéM - PA - CEP: 68020-650 DESPACHO/MANDADO R.H. 1.
O cumprimento da diligência pleiteada pela parte fica condicionado ao prévio pagamento das custas. 2.
De acordo com o disposto no Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Lei estadual nº 8.328/2015, art. 10, I e II, comprova-se o pagamento de custas e despesas processuais mediante a juntada do boleto bancário e comprovante de pagamento correspondente, concomitantemente com o relatório de conta do processo.
Ficando ciente a parte, de que tais custas são emitidas no site do TJPA, no item Emissão de custas. 3.
Ante ao exposto, fica intimada a parte solicitante, desde logo, para comprovar o recolhimento das custas na forma indicada acima, pelo prazo de 05 dias, sob pena de extinção na forma da lei. 3.1 Tratando-se de empresa ou ente abrangido pelo disposto no CPC/2015, art. 246, § 1º, e resolução nº 455 – CNJ, a INTIMAÇÃO POR SISTEMA, a intimação por sistema será considerada pessoal, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006. 3.2.
Tratando-se dos demais casos, transcorrido o prazo acima, in albis, intime-se pessoalmente a parte autora para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, pelo prazo de 05 dias, cumprindo as determinações que lhe competem, sob pena de extinção. 4.
Por fim, cumpridas as diligências acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos certificando o que houver.
SE NECESSÁRIO, SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:41
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0807361-12.2023.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SIVALDO AMARAL DE CASTRO Endereço: Travessa Vicente Braga, 801, casa 12, Floresta, SANTARéM - PA - CEP: 68025-630 Advogado(s) do reclamante: NAIDE MARIA SOUSA SILVA DE CASTRO, SOLANGE MARIA AMARAL DE CASTRO REU: JOSIANE BERNARDES OLIVEIRA Endereço: Avenida Curuá-Una, 2458, apartamento 1, São José Operário, SANTARéM - PA - CEP: 68020-650 DESPACHO/MANDADO R.H. 1.
Analisando o requerimento de ID 103907768, para citação por hora certa, o indefiro de plano, uma vez que o principal requito para citação com hora certa é identificado no momento da diligênica, quando o oficial de justiça, não tem dúvidas de que o réu se oculta para impedir a eficácia da citação e o andamento da marcha processual. 2.
Considerando o estado em que se encontra o processo, faculto à parte demandante a proceder com requerimentos de pesquisas judiciais ou adotar outramedida que entender de direito. 3.
Ante ao exposto, fica intimada a parte demandante para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre seu interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligêncas que lhe competem, sob pena de extinção. 4.
Após, ultrapassado o prazo acima, com ou sem a manifestação, retornem os autos conclusos.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 23:51
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 03:25
Decorrido prazo de SIVALDO AMARAL DE CASTRO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:25
Decorrido prazo de SIVALDO AMARAL DE CASTRO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:12
Decorrido prazo de SIVALDO AMARAL DE CASTRO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:12
Decorrido prazo de SIVALDO AMARAL DE CASTRO em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:35
Decorrido prazo de SIVALDO AMARAL DE CASTRO em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:50
Decorrido prazo de JOSIANE BERNARDES OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0807361-12.2023.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SIVALDO AMARAL DE CASTRO Endereço: Travessa Vicente Braga, 801, casa 12, Floresta, SANTARéM - PA - CEP: 68025-630 Advogado(s) do reclamante: NAIDE MARIA SOUSA SILVA DE CASTRO, SOLANGE MARIA AMARAL DE CASTRO REU: JOSIANE BERNARDES OLIVEIRA Endereço: Avenida Curuá-Una, 2458, apartamento 1, São José Operário, SANTARéM - PA - CEP: 68020-650 DESPACHO/MANDADO R.H.
Cientifique-se da regularidade do pagamento das custas processuais.
Após, cumpra-se as deliberações a seguir.
Deixo para apreciar o pedido liminar após o prazo contestatório.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344).
Certificada tempestividade de eventual contestação, intime-se a parte autora para réplica.
Apresentada a réplica, intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, apontando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
Publique-se ou dê-se ciência à Defensoria Pública, conforme o caso.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito -
20/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 07:43
Decorrido prazo de JOSIANE BERNARDES OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 05:23
Decorrido prazo de SIVALDO AMARAL DE CASTRO em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:00
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0807361-12.2023.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIVALDO AMARAL DE CASTRO Advogado(s) do reclamante: NAIDE MARIA SOUSA SILVA DE CASTRO, SOLANGE MARIA AMARAL DE CASTRO REU: JOSIANE BERNARDES OLIVEIRA DESPACHO RH.
Para o efetivo prosseguimento do feito, intime-se a parte autora, pro meio de seu advogado, para efetuar o pagamento da parcela de custas em aberto, vencida em 12/06/2023, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
22/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:37
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
07/08/2023 04:08
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade PROCESSO N.º 0807361-12.2023.8.14.0051 RH Decisão: 1.
Observa-se conexão entre o presente feito e a ação distribuída anteriormente e processada sob o nº 0805837-77.2023.8.14.0051 no âmbito da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, sendo recomendável que os feitos sejam reunidos ou, ao menos, julgados/apreciados pelo mesmo Juízo (art. 55, caput e §1º, do CPC), mormente para evitar risco de decisões conflitantes/contraditórias, uma vez que em ambos os casos figura as mesmas partes e a o mesmo objeto. 2.
Com isso, nos moldes do art. 58 do CPC, DECLINO da competência que me foi atribuída em favor daquele Juízo.
Por consequência, determino sejam os autos remetidos, com as providências e anotações necessárias. 3.
Cumpra-se com urgência.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
03/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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