TJPA - 0806687-12.2022.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JANAINA ANDRADE DE ALMEIDA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JANE DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JARDEL DOS SANTOS SARMENTO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA COUTINHO MARQUES em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JOAO CLEBSON DUARTE GIL em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JOAO FILHO BARBOSA GIL em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JOBSON OLIVEIRA DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JOCILMA PINA MAIA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JOELMA PINA MAIA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JOQUEBEDE DUARTE DE BRITO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE AFONSO MOURAO SABOIA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA DO NASCIMENTO em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DIAS COSTA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA REIS BARBOSA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE BENEDITO MENDES PINTO em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SOUZA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE LUIS MENDES SANTANA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA DE ALMEIDA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CARDOSO em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE MARIA CORREA MACEDO FILHO em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE MARIA NOGUEIRA ROCHA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE MARIA NOGUEIRA ROCHA FILHO em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE NILSON DE SOUSA MINEIRO em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE REIS DA SILVA DAMASCENA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS ALMEIDA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSIAS MARQUES CARDOSO em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSIMAR MOREIRA DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JULIO RANGEL DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JULIA DOS SANTOS NUNES em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de KATIA LUANA RODRIGUES DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCAS VIANA RODRIGUES em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA GIL em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCIANE GONCALVES DE ASSIS em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCIANE HUGO DA GAMA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCILENE FREITAS GONCALVES em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCIMAR LIMA CARDOSO em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCINALDO FREITAS GONCALVES em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCINEIDE MARIA DA CONCEICAO em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCINEIDE MENDONCA TEIXEIRA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCIVALDO DA SILVA PIMENTEL em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUIS FAGNER PANTOJA DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUIZ MAR DA COSTA E SILVA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUIZ PAULINO DE JESUS em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUIZ ROSINALDO SOARES BARBOSA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSENILDO DOS SANTOS VIEIRA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUARA DO SOCORRO ASSUNCAO FELIX em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCILENE GIL DE SOUSA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCINALVA SOARES FERREIRA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCINEI DE JESUS LOBATO FERNANDES em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCINETE DA CUNHA MOTA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCA LOPES DE SOUZA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCA MACHADO GIL em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES DA SILVA FILHA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO BENTO em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO SOLANO GOULART FERREIRA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCIVALDO SOARES GIL em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANQUITO MARQUES DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GELZO COSTA DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA DE SOUZA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE LIMA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de HELLEN DA SILVA DE MENEZES em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de HELMA DIAS MACEDO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de HELVIO JOSE DA SILVA MACHADO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de HERMES NUNES BARBOSA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de IARLY GIL DE SOUSA DA COSTA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de INACIO ALVES GIL em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de INES DO CARMO PEREIRA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de IRACEMA JORGE DA CONCEICAO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de IRACILDA NASCIMENTO CAMARA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de IRANILDA MUNIZ BRANDAO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de IRANILDE DE ALCANTARA SANTANA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de IRANILSON MUNIZ BRANDAO em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de IRLANE DE OLIVEIRA CARDOSO em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de IVAN GONCALVES DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de IVAN LIMA CARDOSO em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de IVAN SANTOS DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de IVANILDE FERREIRA DE LIMA em 18/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de IVONETE SANCHES BARBOSA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JAIRO DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JAIRO MACEDO SANTANA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE SANDRO DO NASCIMENTO ARAUJO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSEVAN GIL DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCINETE MENDES CORREA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCIONE GIL DE SOUZA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA CARDOSO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de KATIANE SILVA DO NASCIMENTO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de KEILE CRISTINA FONSECA DE SOUZA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de KELI RAQUEL PALHETA ARAGAO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de KELIA CRISTIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de LIVALDA DOS SANTOS GUERRA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS SOUSA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de LILIA COSTA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de LILIONETE DE SOUZA MATOS em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de LINDACI ALVES FERREIRA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:32
Decorrido prazo de LISBOA DOS SANTOS DA COSTA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:31
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 18/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:51
Conhecido o recurso de FRANCILENE DA SILVA GIL - CPF: *86.***.*56-91 (APELANTE) e não-provido
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19/08/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 22:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSIAS MARQUES CARDOSO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSIMAR MOREIRA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JULIO RANGEL DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JULIA DOS SANTOS NUNES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de KATIA LUANA RODRIGUES DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de KATIANE SILVA DO NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de KEILE CRISTINA FONSECA DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de KELI RAQUEL PALHETA ARAGAO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de KELIA CRISTIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LIVALDA DOS SANTOS GUERRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS SOUSA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LILIA COSTA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LILIONETE DE SOUZA MATOS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LINDACI ALVES FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LISBOA DOS SANTOS DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCAS VIANA RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA GIL em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCIANE GONCALVES DE ASSIS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCIANE HUGO DA GAMA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCILENE FREITAS GONCALVES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCIMAR LIMA CARDOSO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCINALDO FREITAS GONCALVES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARIA DA CONCEICAO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCINEIDE MENDONCA TEIXEIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA SILVA PIMENTEL em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de LUARA DO SOCORRO ASSUNCAO FELIX em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA REIS BARBOSA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO MENDES PINTO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE LUIS MENDES SANTANA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA DE ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CARDOSO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA CORREA MACEDO FILHO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA NOGUEIRA ROCHA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA NOGUEIRA ROCHA FILHO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE NILSON DE SOUSA MINEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE REIS DA SILVA DAMASCENA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JANE DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JARDEL DOS SANTOS SARMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA COUTINHO MARQUES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOAO CLEBSON DUARTE GIL em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOAO FILHO BARBOSA GIL em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOBSON OLIVEIRA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOCILMA PINA MAIA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOELMA PINA MAIA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOQUEBEDE DUARTE DE BRITO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE AFONSO MOURAO SABOIA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA DO NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DIAS COSTA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE SANDRO DO NASCIMENTO ARAUJO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSEVAN GIL DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIS FAGNER PANTOJA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIZ MAR DA COSTA E SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIZ PAULINO DE JESUS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIZ ROSINALDO SOARES BARBOSA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSENILDO DOS SANTOS VIEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCILENE GIL DE SOUSA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCINALVA SOARES FERREIRA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCINEI DE JESUS LOBATO FERNANDES em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCINETE DA CUNHA MOTA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCINETE MENDES CORREA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCIONE GIL DE SOUZA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA CARDOSO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA LOPES DE SOUZA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MACHADO GIL em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES DA SILVA FILHA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO BENTO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SOLANO GOULART FERREIRA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCIVALDO SOARES GIL em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANQUITO MARQUES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de GELZO COSTA DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA DE SOUZA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE LIMA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de HELLEN DA SILVA DE MENEZES em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de HELMA DIAS MACEDO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de HELVIO JOSE DA SILVA MACHADO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de HERMES NUNES BARBOSA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de IRACEMA JORGE DA CONCEICAO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de IRACILDA NASCIMENTO CAMARA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de IRANILDA MUNIZ BRANDAO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de IRANILDE DE ALCANTARA SANTANA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de IVONETE SANCHES BARBOSA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de JAIRO DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de JAIRO MACEDO SANTANA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de JANAINA ANDRADE DE ALMEIDA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de IVAN GONCALVES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de IVAN LIMA CARDOSO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de IVAN SANTOS DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de IVANILDE FERREIRA DE LIMA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de IARLY GIL DE SOUSA DA COSTA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de INACIO ALVES GIL em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de INES DO CARMO PEREIRA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de IRANILSON MUNIZ BRANDAO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de IRLANE DE OLIVEIRA CARDOSO em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCILENE DA SILVA GIL em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista que os presentes autos se encontram prontos para julgamento, determino à Secretaria da UPJ que promova a correção do fluxo, procedendo com a remessa dos mesmos para a pasta “conclusos para julgamento”, para a sua devida análise. À Secretaria, para os devidos fins.
P.R.I.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
16/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:42
Conclusos ao relator
-
27/06/2024 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LILIA COSTA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LILIONETE DE SOUZA MATOS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LINDACI ALVES FERREIRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LISBOA DOS SANTOS DA COSTA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCAS VIANA RODRIGUES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de IVAN GONCALVES DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de IVAN LIMA CARDOSO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de IVAN SANTOS DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de IVANILDE FERREIRA DE LIMA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de IVONETE SANCHES BARBOSA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JAIRO DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JAIRO MACEDO SANTANA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JANAINA ANDRADE DE ALMEIDA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JANE DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JARDEL DOS SANTOS SARMENTO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA COUTINHO MARQUES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO CLEBSON DUARTE GIL em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO FILHO BARBOSA GIL em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOBSON OLIVEIRA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOCILMA PINA MAIA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOELMA PINA MAIA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOQUEBEDE DUARTE DE BRITO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE AFONSO MOURAO SABOIA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA DO NASCIMENTO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DIAS COSTA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA REIS BARBOSA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO MENDES PINTO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SOUZA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE LUIS MENDES SANTANA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA DE ALMEIDA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CARDOSO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA CORREA MACEDO FILHO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA NOGUEIRA ROCHA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA NOGUEIRA ROCHA FILHO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE NILSON DE SOUSA MINEIRO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE REIS DA SILVA DAMASCENA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE SANDRO DO NASCIMENTO ARAUJO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSEVAN GIL DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS ALMEIDA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSIAS MARQUES CARDOSO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSIMAR MOREIRA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JULIO RANGEL DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JULIA DOS SANTOS NUNES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de KATIA LUANA RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de KATIANE SILVA DO NASCIMENTO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de KEILE CRISTINA FONSECA DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de KELI RAQUEL PALHETA ARAGAO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de KELIA CRISTIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LIVALDA DOS SANTOS GUERRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS SOUSA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA GIL em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIANE GONCALVES DE ASSIS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIANE HUGO DA GAMA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCILENE FREITAS GONCALVES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIMAR LIMA CARDOSO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCINALDO FREITAS GONCALVES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARIA DA CONCEICAO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCINEIDE MENDONCA TEIXEIRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA SILVA PIMENTEL em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIS FAGNER PANTOJA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIZ MAR DA COSTA E SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIZ PAULINO DE JESUS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIZ ROSINALDO SOARES BARBOSA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSENILDO DOS SANTOS VIEIRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUARA DO SOCORRO ASSUNCAO FELIX em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCILENE GIL DE SOUSA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCINALVA SOARES FERREIRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCINEI DE JESUS LOBATO FERNANDES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCINETE DA CUNHA MOTA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCINETE MENDES CORREA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCIONE GIL DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA CARDOSO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA LOPES DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MACHADO GIL em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES DA SILVA FILHA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO BENTO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SOLANO GOULART FERREIRA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCIVALDO SOARES GIL em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANQUITO MARQUES DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de GELZO COSTA DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE LIMA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de HELLEN DA SILVA DE MENEZES em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de HELMA DIAS MACEDO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de HELVIO JOSE DA SILVA MACHADO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de HERMES NUNES BARBOSA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de IARLY GIL DE SOUSA DA COSTA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de INACIO ALVES GIL em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de INES DO CARMO PEREIRA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de IRACEMA JORGE DA CONCEICAO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de IRACILDA NASCIMENTO CAMARA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de IRANILDA MUNIZ BRANDAO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de IRANILDE DE ALCANTARA SANTANA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de IRANILSON MUNIZ BRANDAO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de IRLANE DE OLIVEIRA CARDOSO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, a UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima o interessado a, querendo, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que estabelece o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
Belém, 5 de junho de 2024 -
05/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806687-12.2022.8.14.0005 COMARCA: ALTAMIRA/PA.
APELANTE: FRANCILENE DA SILVA GIL e OUTROS.
ADVOGADO: OMAR ELIAS GEHA - OAB PR23204 APELADO: NORTE ENERGIA S/A.
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - OAB PA9316-A, ARLEN PINTO MOREIRA - OAB PA9232-A, MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - OAB PA11260-A e THIAGO REIS CORAL - OAB PA18733-A RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO TRIENAL.
TERMO INICIAL.
TEORIA DA ACTIO NATA.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PRESCRITA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCILENE DA SILVA GIL e OUTROS, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA proposta contra NORTE ENERGIA S/A, diante do inconformismo com sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau que extinguiu o processo com resolução do mérito, em razão da prescrição.
Em suas razões, os apelantes almejam a reforma da sentença.
Argumentam que a lide não se caracteriza como demanda predatória.
Defendem a nulidade da sentença, em virtude de terem formalizado pedido de suspensão das ações individuais, em virtude da ação coletiva proposta pelas ações civis públicas ambientais.
No mérito, aduzem a inexistência de prescrição, pois a demanda envolve danos ambientais contínuos confessados pelo EIA-RIMA.
Afirmam que “Por isso, o termo inicial do prazo prescricional não pode ser anterior a 2019 em toda a área de influência da obra, ano em que se concluiu a obra e a UHE Belo Monte pôde, por isso, operar com toda a sua capacidade”.
Finalizando defendendo ser decenal o prazo prescricional e que teria havido renúncia à prescrição.
Não obstante, caso se entenda pela manutenção do prazo prescricional trienal requerem que a prescrição se limite ao período que antecedeu o ajuizamento da ação.
Houve oferecimento de contrarrazões. É o sucinto relatório.
Decido monocraticamente.
Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação.
Sem delongas, o presente recurso não comporta provimento.
Não há como se acolher a alegação de nulidade da sentença por não ter acolhido pedido de suspensão das ações individuais, pois estamos diante de questão prejudicial (prescrição) analisável de ofício a qualquer tempo, cujo acolhimento, impede a pretensão de suspensão.
Avançando, trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, onde, em sede de exordial, os autores afirmam que foram afetados pelos danos ambientais e à atividade pesqueira, decorrentes da instalação da usina hidrelétrica de Belo Monte.
Ao analisar os autos, o sentenciante entendeu que a pretensão indenizatória encontrava-se prescrita, posto que transcorridos mais de 03 anos desde o evento danoso até o ajuizamento da ação.
A sentença não merece reparos, pois está de acordo com o entendimento do STJ para situações que se assemelham à discutida nestes autos, no sentido de que o prazo prescricional da ação indenizatória, por danos causados em razão da construção de usina hidrelétrica, inicia-se a partir da data em que o titular do direito toma conhecimento inequívoco do fato e da extensão de suas consequências.
Aliás, não há que se falar em prescrição decenal, pois, consoante entendimento do Colendo STJ “é trienal o prazo prescricional da pretensão indenizatória por danos causados em razão da construção de usina hidrelétrica” (AgInt no REsp 1.991.961/RO, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 27/1/2023).
No caso dos autos, na exordial os apelantes afirmaram que “O programa Fantástico da Rede Globo, veiculado na data de 29/05/2016, em que pesem todos os seus interesses políticos, reportou as transformações maléficas e os evidentes prejuízos dos pescadores e ribeirinhos causados pela Usina Hidrelétrica Belo Monte, o que demonstra tratar-se de fato público e notório, sendo que seriam até desnecessárias maiores digressões sobre produção de outras provas.” (destaquei) E prosseguem dizendo que “Desde 2011, a pesada alteração em todo o ambiente socioeconômico da região teve inegável impacto na vida dos ribeirinhos e pescadores artesanais que sobreviviam da atividade da pesca desde tempos imemoriais (...)”. (destaquei) Logo, sob qualquer viés que se analise, mostra-se correta a sentença, uma vez que, de acordo com as informações constantes nos autos, a ação indenizatória após transcorridos mais de 03 anos desde a data do evento danoso.
Não há como se acolher a tese dano contínuo, pois contrária ao entendimento do STJ.
Sobre todas essas questões, vejamos julgado do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
USINA HIDRELÉTRICA DE ESTREITO.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
TEORIA DA ACTIO NATA.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL.
SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADA.
I - Trata-se de ação objetivando tutela jurisdicional com vistas à reparação de danos morais e materiais sofridos em decorrência de danos ambientais havidos pelo represamento das águas do Rio Tocantins, para implantação da Usina Hidrelétrica de Estreito, com a consequente diminuição/esgotamento da população de peixes no local.
II - O Tribunal a quo negou provimento à apelação do particular, mantendo incólume a decisão monocrática que julgou improcedente o pedido, em razão da ocorrência da prescrição do direito de ação autoral.
III - No que trata da alegação da existência de dissídio jurisprudencial, relacionado à deflagração do termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, verifica-se que o entendimento adotado pelo Tribunal a quo alinha-se à jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o prazo prescricional da ação indenizatória, por danos causados em razão da construção de usina hidrelétrica, inicia-se a partir da data em que o titular do direito toma conhecimento inequívoco do fato e da extensão de suas consequências, nos termos do princípio da actio nata, podendo esse momento coincidir ou não com o do alagamento do reservatório da usina hidrelétrica.
IV - De igual forma, também correto o entendimento esposado no decisum recorrido, de que as demandas indenizatórias ajuizadas com vistas à reparação de interesses de cunho individual e patrimonial, como é o caso dos autos, devem sujeitar-se ao prazo prescricional trienal, estabelecido no art. 206, § 3º, V, do CC, o que afasta a tese de dano ambiental contínuo Nesse passo, tendo o Tribunal a quo, com base nos elementos fáticos dos autos, concluído, categoricamente, pela prescrição da pretensão indenizatória do recorrente, porquanto o termo inicial prescricional da indenização se deu em maio de 2011, mês em que o recorrente teve ciência da "grande mortandade de peixes" devido ao funcionamento das turbinas da usina hidrelétrica (fl. 613), para se deduzir de modo diverso, de que a ciência do recorrente de seu direito violado teria sido em outra data, a posteriori, na forma pretendida no apelo especial, seria necessário proceder ao revolvimento do mesmo acervo fático-probatório já analisado, providência impossível pela via estreita do recurso especial, ante o óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ.
V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.734.250/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 14/5/2021.) Vejamos, ainda, como já decidiu nosso Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ART. 206, § 3º, V DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA ALINHADA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Apelação Cível nº 0807266-57.2022.8.14.0005, Relator Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO, 2ª Turma de Direito Privado, julgado em 15/04/2024) ASSIM, com fundamento no art. 133, XI, letra “d”, do RITJ/PA, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo a sentença nos termos da fundamentação acima exposta.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao juízo a quo.
Belém/PA, 22 de maio de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
22/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:30
Conhecido o recurso de FRANCILENE DA SILVA GIL - CPF: *86.***.*56-91 (APELANTE) e não-provido
-
21/05/2024 07:45
Conclusos ao relator
-
20/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 11:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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