TJPA - 0864852-37.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:57
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA LOPES SILVA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:33
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA LOPES SILVA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:15
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:28
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0864852-37.2022.8.14.0301 SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamada, alegando a existência de omissão na sentença.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos e passo a apreciá-los.
No caso dos autos, não há que se falar em contradição ou omissão na sentença ora embargada.
Explico.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
Neste sentido, a omissão apta a correção por meio de embargos de declaração é aquela consistente na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado pela parte que não foi devidamente examinado por ocasião da sentença.
Da leitura da petição de Embargos, verifico que, na realidade, o que a parte reclamada pretende é a reforma da sentença, no entanto, esclareço que os Embargos de Declaração não se prestam a invalidar uma decisão mesmo que processualmente defeituosa e, tampouco, a reformar uma sentença que contenha um erro de julgamento.
Portanto, conclui-se que o embargante almeja o reexame da matéria, o que não é possível em sede de Embargos de Declaração.
Deve o embargante, pois, buscar a via adequada para satisfação de sua pretensão.
Neste sentido, entendo que a sentença prolatada é suficientemente clara e explica de forma bastante satisfatória as razões de decidir, pelo que não vislumbro qualquer contradição, obscuridade e/ou omissão na decisão ora atacada.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porém os REJEITO, para manter integralmente a sentença prolatada nos autos.
Intimem-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
26/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA LOPES SILVA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:15
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 22:39
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA LOPES SILVA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0864852-37.2022.8.14.0301 Nome: BRUNA CRISTINA LOPES SILVA Endereço: Rua São Miguel, 670, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-440 CERTIDÃO Certifico que a parte requeria opôs tempestivamente Embargos de Declaração em ID nº 98735790.
ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando a interposição de Embargos de Declaração, intimo a parte Embargada para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Belém, 21 de setembro de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria -
21/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:38
Juntada de ato ordinatório
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08/09/2023 01:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:51
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA LOPES SILVA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 07:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:25
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA LOPES SILVA em 30/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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17/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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17/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:00
Intimação
Ratifico integralmente a sentença de extinção proferida em audiência, nada tendo a acrescentar.
Ana Selma da Silva Timóteo- Juíza de direito da 12ª Vara do Juizado -
11/08/2023 11:55
Desentranhado o documento
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11/08/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/08/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 09:20
Juntada de Petição de mídia de audiência
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10/08/2023 09:17
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/08/2023 09:16
Audiência Una realizada para 03/08/2023 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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03/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 10:43
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:01
Juntada de Certidão
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10/10/2022 04:25
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA LOPES SILVA em 23/09/2022 23:59.
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09/10/2022 00:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 15/09/2022 23:59.
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09/10/2022 00:26
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA LOPES SILVA em 15/09/2022 23:59.
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09/10/2022 00:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 14/09/2022 23:59.
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22/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:35
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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15/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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12/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2022 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2022 11:53
Conclusos para decisão
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30/08/2022 11:53
Audiência Una designada para 03/08/2023 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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30/08/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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