TJPA - 0024816-74.2008.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 09:00
Apensado ao processo 0838778-72.2024.8.14.0301
-
23/04/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 11:02
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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07/10/2023 02:22
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA V VIEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:16
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
17/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Prazo 20 dias) PROCESSO: 0024816-74.2008.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM EXECUTADO: MARIA DA GLORIA V VIEIRA (O)A Excelentíssimo(a) Doutor(a) CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal e respectiva Secretaria, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, após frustradas as tentativas de intimação do executado, restou prejudicado fazê-lo pelas vias convencionais, razão pela qual expeço o presente EDITAL, nos termos do art. 275, §2º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, INTIMANDO o EXECUTADO: MARIA DA GLORIA V VIEIRA , acerca do inteiro teor da SENTENÇA prolatada pelo juízo desta Vara, para o caso de ainda não ter sido intimado anteriormente, nos seguintes termos: PROCESSO Nº 0024816-90.2008.8.14.0301 Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito constante na CDA que instruiu o feito, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, inciso I, do CPC.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face o pagamento por ocasião da quitação da dívida.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a)/responsável tributário ao pagamento de custas judiciais, com fulcro no art. 90 do CPC, devendo a Secretaria proceder a intimação para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor na dívida ativa, conforme disposto no art. 46, § 4º, da Lei nº 8.328/2015.
Após o pagamento das custas, certifique-se nos autos, juntando-se o respectivo comprovante de pagamento, observadas as formalidades legais.
Na hipótese de não pagamento voluntário no prazo assinalado, certifique-se nos autos, e, em seguida, proceda a Secretaria as diligências necessárias visando o cumprimento das determinações contidas Provimento Conjunto nº 001/2011-CJRMB/CJCI, com expedição de certidão na qual deverá constar os valores das custas processuais pendentes de pagamento pelo(a) executado(a)/responsável tributário, e posterior encaminhamento, via ofício, à Procuradoria do Estado do Pará, para fins de inscrição em dívida ativa, devendo a cópia da certidão ser encaminhada à Coordenadoria Geral de Arrecadação do TJ/PA para ciência e controle financeiro.
Caso haja penhora, a baixa deverá ser efetivada somente após o pagamento das custas judiciais devidas, notificando-se o Cartório de Registro de Imóveis e o Depositário Público, para os fins de direito.
Após o trânsito em julgado da decisão, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Custas ex-lege.
P.R.I.C.
Belém/PA, 22 de abril de 2021.
Dra.
Kédima Pacífico Lyra Juíza de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal Do mesmo modo fica o(a) executado(a) também INTIMADO(A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague e/ou comprove o pagamento das custas judiciais pendentes de recolhimento, a ser atualizada por ocasião do respectivo pagamento, conforme exposto no citado decisum, sob pena de Inscrição do débito em Dívida Ativa (Art. 46, §4º da Lei nº 8.328/2015 - Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado no quadro próprio existente na entrada desta Secretaria Judicial.
Belém (PA), 11 de agosto de 2023.
Eu, ______ ANA PAULA PINTO RAIOL CRUZ , Servidor(a) da UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém, assino de ordem do MM.
Juízo.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: ANA PAULA PINTO RAIOL CRUZ -
11/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:44
Expedição de Edital.
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22/05/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 17:11
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA V VIEIRA em 13/07/2022 23:59.
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30/06/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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27/06/2022 04:20
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA em 23/06/2022 23:59.
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27/06/2022 04:20
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA V VIEIRA em 23/06/2022 23:59.
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31/05/2022 01:44
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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31/05/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 08:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2021 08:19
Processo migrado do sistema Libra
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14/11/2021 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2021 19:22
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
13/11/2021 19:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2021 19:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00248169020088140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 5952 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 5952. - Justificativa: lei 6830/80 **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA
-
11/11/2021 09:33
REMESSA INTERNA
-
27/10/2021 08:46
Remessa
-
20/10/2021 11:04
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/10/2021 08:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/10/2021 17:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2021 17:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/09/2021 09:25
À UNAJ
-
15/09/2021 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2021 09:06
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/09/2021 09:06
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
25/08/2021 09:27
AGUARD. RETORNO DE AR
-
23/08/2021 12:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/08/2021 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2021 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2021 12:43
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
18/08/2021 16:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/08/2021 14:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
18/08/2021 14:45
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
15/07/2021 11:26
À UNAJ
-
15/07/2021 11:16
AGUARDANDO PETICAO
-
18/06/2021 10:36
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
14/06/2021 13:00
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
05/05/2021 12:32
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
23/04/2021 10:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/04/2021 13:12
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
22/04/2021 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2021 12:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/04/2021 10:01
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/04/2021 10:00
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/02/2021 09:28
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/02/2021 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/02/2021 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/02/2021 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2021 09:47
Remessa
-
28/01/2021 09:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2021 09:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2020 11:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/11/2020 10:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/11/2020 10:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/11/2020 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/10/2020 09:31
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/10/2020 12:06
AGUARDANDO PETICAO
-
23/09/2020 14:41
Remessa
-
23/09/2020 14:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2020 14:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2020 12:34
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
28/08/2020 11:15
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
09/03/2020 11:51
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
05/03/2020 13:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/03/2020 13:07
Exceção de pré-executividade - Exceção de pré-executividade
-
05/03/2020 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2020 10:26
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/07/2019 11:42
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/09/2018 11:49
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/11/2016 12:07
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/11/2016 14:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/11/2016 14:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/11/2016 09:04
AGUARDANDO PETICAO
-
31/10/2016 11:31
Remessa
-
31/10/2016 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2016 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2016 10:00
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
15/04/2016 11:42
A FAZENDA PÚBLICA
-
15/04/2016 11:41
A FAZENDA PÚBLICA
-
06/04/2016 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2016 11:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/04/2016 11:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/03/2016 07:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2016 07:08
SAÍDA DE SUSPENSÃO - para conclusão
-
06/02/2012 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2012 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2012 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/08/2011 09:11
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
05/07/2011 08:46
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
17/06/2011 13:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/06/2011 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2011 11:36
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
07/06/2011 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2011 11:32
Remessa
-
24/05/2011 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2011 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2011 12:36
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/07/2010 14:04
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
12/08/2009 16:01
ALTERAÇÃO DE JUIZ - Alteração de Juiz efetuada pela no dia 12/08/2009 pela Secretaria de Informática em função do Oficio 1304/2009
-
05/08/2009 09:48
AGUARDANDO CONCLUSAO - Para sentença de exceção de pré-executividade.
-
22/05/2009 13:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/05/2009 13:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/05/2009 12:35
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/05/2009 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/05/2009 10:14
VINCULAÇÃO
-
21/05/2009 12:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 002399537 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*49-17
-
07/05/2009 09:23
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Recebido por: SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
10/10/2008 10:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 3630/08 exequente
-
10/10/2008 10:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/10/2008 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: RAFAELA MARTINS PRAZERES - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
07/10/2008 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2008 12:37
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
19/09/2008 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/09/2008 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA JULIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - GAB. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
11/09/2008 10:30
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 751459952- Alteração da Parte de número :ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA inclusão do AdvogadoALVARO AUGUSTO DE PALHA VILHENA
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11/09/2008 10:30
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 751459952- Inclusão da Parte: ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA
-
10/09/2008 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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10/09/2008 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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10/09/2008 11:10
VINCULAÇÃO
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09/09/2008 11:35
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*75-50
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05/09/2008 10:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO - executado citado pelo correio 3630/08
-
05/09/2008 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/08/2008 12:42
SETOR CORRESPONDENCIA - Recebido por: RAFAELA MARTINS PRAZERES - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
23/07/2008 12:19
PREPARACAO DE MANDADO - 3630/08 citação por correio
-
23/07/2008 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/07/2008 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/07/2008 14:41
Citação5A. VARA
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21/07/2008 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ITAMAR SALES QUEIROZ - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
21/07/2008 05:52
AUTUAÇÃO
-
15/07/2008 11:11
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 20010 - 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 704640902
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2008
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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