TJPA - 0867169-71.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:22
Decorrido prazo de Identificação em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
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30/04/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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27/02/2025 03:55
Decorrido prazo de Identificação em 24/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:55
Decorrido prazo de MAYARA FERREIRA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:01
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 17:01
Juntada de identificação de ar
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11/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém CARTA DE CITAÇÃO 08.01.25 0867169-71.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA DO LAGO COSTA, ANA NERI ALENCAR SILVA TINOCO, DAYSE LIMA NEIVA, ED WILSON SOUZA DA SILVA, FERNANDA CINTHIA DE JESUS DA LUZ SAMPAIO, FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, HALEANDRO DEL MORO, JAQUELAINE ALVES DEL PUPO, MARIA DE LOURDES COSTA BRASIL, RUY CELSO LOBATO DOS SANTOS, RYAN PERES MORAIS REQUERIDOS: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD MAURO DA CONCEICAO DE MELLO GONCALVES FILIPE DACIER LOBATO MARTIN DE MELLO - Rodovia Augusto Montenegro, nº 4900, Condomínio Montenegro Boulevard, Rua Andiroba, Lote 36, Bairro Parque Verde, CEP 66635-110, Belém/PA MAYARA SANTOS MARTIN DE MELLO - Rodovia Augusto Montenegro, nº 4900, Condomínio Montenegro Boulevard, Rua Andiroba, Lote 36, Bairro Parque Verde, CEP 66635-110, Belém/PA SENTENÇA PARCIAL DE DESISTÊNCIA Requereu a parte autora a desistência parcial da ação em relação aos pedidos relativos ao Lote nº 207 da Rua Copaíba (instalação de uma subestação elétrica privada através de um poste), nos termos da petição ID. 100573785.
A parte requerida não se opôs ao pedido (Id. 118579420).
Homologo o pedido de desistência parcial em relação aos pedidos relativos ao Lote nº 207 da Rua Copaíba, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
DA CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES Proceda a 3ª UPJ a inclusão dos litisconsortes no sistema: FILIPE DACIER LOBATO MARTIN DE MELLO e MAYARA SANTOS MARTIN DE MELLO.
CITEM-SE os requeridos FILIPE DACIER LOBATO MARTIN DE MELLO e MAYARA SANTOS MARTIN DE MELLO no endereço indicado no ID. 123093004, para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344 do CPC.
CUMPRA-SE.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080721453980500000092799129 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL Instrumento de Procuração 23080721454024800000092799130 PROCURAÇÃO E CERTIDÃO Instrumento de Procuração 23080721454048400000092799132 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL DAYSE Instrumento de Procuração 23080721454083600000092799136 PROCURAÇÃO E TAXAS Instrumento de Procuração 23080721454121600000092799137 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL ELIANA Instrumento de Procuração 23080721454163600000092799138 PROCURAÇÃO E TAXA COND Instrumento de Procuração 23080721454187400000092799139 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINAL HDM Instrumento de Procuração 23080721454227000000092799140 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL JAQUELAINE Instrumento de Procuração 23080721454254400000092799141 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL LOURDES BRASIL Instrumento de Procuração 23080721454306700000092799142 PROCURAÇÃO E TAXA MARDONIA Instrumento de Procuração 23080721454358600000092799143 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL RUI Instrumento de Procuração 23080721454388100000092799144 AtaAGE10052023 Documento de Comprovação 23080721454414900000092799145 NORMAS DE CONSTRUÇÃO Documento de Comprovação 23080721454449300000092799147 PROJETO LOTE 36 Documento de Comprovação 23080721454495200000092799148 PROJETO LOTE LOTE 36 FRENTE Documento de Comprovação 23080721454522900000092799150 ÁREA QUE INVADE O RECUO FRONTAL Documento de Comprovação 23080721454557600000092799152 AUTORIZAÇÃO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23080721454583800000092799154 REQUERIMENTO A ADMINISTRAÇÃO Documento de Comprovação 23080721454621900000092799155 FOTOS Documento de Comprovação 23080721454658400000092799157 FOTO FRENTE Documento de Comprovação 23080721454683400000092799158 Email SUELLEM ALVES Outlook Documento de Comprovação 23080721454704800000092799159 SENTENÇA MAURO Documento de Comprovação 23080721454726400000092799161 FOTOS DAS ALAMEDAS MB Documento de Comprovação 23080721454759300000092799162 VÍDEO 1 Documento de Comprovação 23080721454838400000092799163 VÍDEO 2 Documento de Comprovação 23080721454889800000092799165 VÍDEO 3 Documento de Comprovação 23080721454933700000092799166 CONVENÇÃO INTERNA MB Documento de Comprovação 23080721454993800000092799167 REGULAMENTO INTERNO MB Documento de Comprovação 23080721455055200000092799168 TAXA CONDOMINIAL FRANCINALDO Documento de Comprovação 23080721455113400000092799734 Petição Petição 23080809030962800000092807811 COMPROVANTES CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23080809031015300000092807813 Certidão Certidão 23080908240693800000092882378 Decisão Decisão 23081012183420900000092980469 Petição Petição 23081521001021300000093166221 Despacho Despacho 23081620484338300000093202743 Decisão Decisão 23081012183420900000092980469 Petição Petição 23091407214795400000094812158 AR Identificação de AR 23092108045439500000095220105 AR Identificação de AR 23092108045446800000095220106 AR Identificação de AR 23092108045560800000095220107 AR Identificação de AR 23092108045569300000095220108 Habilitação nos autos Petição 23092608151305600000095478105 PROCURAÇÃO_20220208_115442 (7) Instrumento de Procuração 23092608151466000000095478106 Procuração Mauro Instrumento de Procuração 23092608151509000000095478107 AtaAGO29032022 (1) Documento de Comprovação 23092608151544900000095478109 Convenção parte 1 Documento de Comprovação 23092608151592700000095478110 Convenção parte 2 Documento de Comprovação 23092608151649700000095478111 Contestação Contestação 23100411222144600000095990696 L36 (1) Documento de Comprovação 23100411222199000000095990698 L207 (1) Documento de Comprovação 23100411222268000000095990699 Certidão Certidão 23100412421142700000096002919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100412431435100000096002922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100412431435100000096002922 Réplica à Contestação Petição 23110917565722300000097854157 Requerimento Administrativo Documento de Comprovação 23110917565752500000097854158 ANEXO 02 Documento de Comprovação 23110917565781800000097854159 ANEXO 03 Documento de Comprovação 23110917565833900000097854160 Pedido de Desconsideração de Informação Constante no ID 103954157 Petição 23111014463291300000097920870 Certidão Certidão 23111310135675600000097985262 Despacho Despacho 23111409305339000000097990007 Petição Petição 23112008244399700000098350264 Pedido de Reconsideração Petição 23112114515645200000098496753 Certidão Certidão 23112313520545500000098669983 Despacho Despacho 23113011530157300000099060743 Petição Petição 24011608132994800000100681219 Despacho Despacho 23113011530157300000099060743 Despacho Despacho 24012413471354900000101152428 Petição Petição 24012508162461000000101200356 Petição Petição 24012508211285900000101200358 Decisão Decisão 24041714185673900000106510483 Petição Petição 24042210033956400000106772905 Petição Petição 24042210072640500000106772914 Petição Petição 24042509082433500000107041237 Petição Petição 24042608512859000000107129379 Procuração Montenegro Boulevard Atualizada(1) Instrumento de Procuração 24042608512916900000107129383 AtaAGO19032024 Documento de Comprovação 24042608512960900000107129388 Especificação de Provas Petição 24050911464832700000107914493 FOTOGRAFIAS Documento de Comprovação 24050911464865600000107914495 Petição Petição 24060520574845600000109640740 SUBSTABELECIMENTO ASSINADO Substabelecimento 24060520574866700000109640741 Certidão Certidão 24060712464838600000109773863 Decisão Decisão 24061713562135400000110359412 Petição Petição 24061808544016400000110429882 Emenda à Inicial Petição 24062519464048400000111085249 Habilitação nos autos Petição 24062521533601900000111090583 PROCURACAO DRA.
JACKELLYNE Instrumento de Procuração 24062521533646900000111090584 AtaAGO19032024 Documento de Comprovação 24062521533698600000111090585 Petição Petição 24062522182331300000111090589 CONDOMINIO LOTES Documento de Comprovação 24062522182396900000111090590 Planta Baixa Condominio Montenegro Boulevard - PB Documento de Comprovação 24062522182436100000111090592 RESUMO PROJETO LOTE 36 Documento de Comprovação 24062522182491400000111090594 Projeto arquitetonico LOTE 36 PARTE 1 Documento de Comprovação 24062522182551800000111090595 Projeto arquitetonico LOTE 36 PARTE 2 Documento de Comprovação 24062522182933300000111090596 Certidão Certidão 24071811431021100000113022360 Despacho Despacho 24072315340599500000113285391 Resposta ao Despacho de ID 120948273 Petição 24081317293749300000115276175 Certidão Certidão 24082011063557300000115636548 -
08/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:08
Juntada de Carta
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29/12/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares ( 02 [DUAS] CARTAS ) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 02/12/2024.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
02/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares ( 02 [DUAS] CARTAS e 02 [DOIS] SERVIÇOS POSTAIS) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 31/10/2024.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
31/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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29/08/2024 03:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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29/08/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867169-71.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA DO LAGO COSTA, ANA NERI ALENCAR SILVA TINOCO, DAYSE LIMA NEIVA, ED WILSON SOUZA DA SILVA, FERNANDA CINTHIA DE JESUS DA LUZ SAMPAIO, FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, HALEANDRO DEL MORO, JAQUELAINE ALVES DEL PUPO, MARIA DE LOURDES COSTA BRASIL, RUY CELSO LOBATO DOS SANTOS, RYAN PERES MORAIS REQUERIDO: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD, MAURO DA CONCEICAO DE MELLO GONCALVES Nome: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM. 05, Nº 4900, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: MAURO DA CONCEICAO DE MELLO GONCALVES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, LOTE 384, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA PARCIAL DE DESISTÊNCIA Requereu a parte autora a desistência parcial da ação em relação aos pedidos relativos ao Lote nº 207 da Rua Copaíba (instalação de uma subestação elétrica privada através de um poste), nos termos da petição ID. 100573785.
A parte requerida não se opôs ao pedido (Id. 118579420).
Homologo o pedido de desistência parcial em relação aos pedidos relativos ao Lote nº 207 da Rua Copaíba, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
DA CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES Proceda a 3ª UPJ a inclusão dos litisconsortes no sistema: FILIPE DACIER LOBATO MARTIN DE MELLO e MAYARA SANTOS MARTIN DE MELLO.
CITEM-SE os requeridos FILIPE DACIER LOBATO MARTIN DE MELLO e MAYARA SANTOS MARTIN DE MELLO no endereço indicado no ID. 123093004, para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344 do CPC.
CUMPRA-SE.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080721453980500000092799129 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL Instrumento de Procuração 23080721454024800000092799130 PROCURAÇÃO E CERTIDÃO Instrumento de Procuração 23080721454048400000092799132 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL DAYSE Instrumento de Procuração 23080721454083600000092799136 PROCURAÇÃO E TAXAS Instrumento de Procuração 23080721454121600000092799137 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL ELIANA Instrumento de Procuração 23080721454163600000092799138 PROCURAÇÃO E TAXA COND Instrumento de Procuração 23080721454187400000092799139 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINAL HDM Instrumento de Procuração 23080721454227000000092799140 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL JAQUELAINE Instrumento de Procuração 23080721454254400000092799141 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL LOURDES BRASIL Instrumento de Procuração 23080721454306700000092799142 PROCURAÇÃO E TAXA MARDONIA Instrumento de Procuração 23080721454358600000092799143 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL RUI Instrumento de Procuração 23080721454388100000092799144 AtaAGE10052023 Documento de Comprovação 23080721454414900000092799145 NORMAS DE CONSTRUÇÃO Documento de Comprovação 23080721454449300000092799147 PROJETO LOTE 36 Documento de Comprovação 23080721454495200000092799148 PROJETO LOTE LOTE 36 FRENTE Documento de Comprovação 23080721454522900000092799150 ÁREA QUE INVADE O RECUO FRONTAL Documento de Comprovação 23080721454557600000092799152 AUTORIZAÇÃO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23080721454583800000092799154 REQUERIMENTO A ADMINISTRAÇÃO Documento de Comprovação 23080721454621900000092799155 FOTOS Documento de Comprovação 23080721454658400000092799157 FOTO FRENTE Documento de Comprovação 23080721454683400000092799158 Email SUELLEM ALVES Outlook Documento de Comprovação 23080721454704800000092799159 SENTENÇA MAURO Documento de Comprovação 23080721454726400000092799161 FOTOS DAS ALAMEDAS MB Documento de Comprovação 23080721454759300000092799162 VÍDEO 1 Documento de Comprovação 23080721454838400000092799163 VÍDEO 2 Documento de Comprovação 23080721454889800000092799165 VÍDEO 3 Documento de Comprovação 23080721454933700000092799166 CONVENÇÃO INTERNA MB Documento de Comprovação 23080721454993800000092799167 REGULAMENTO INTERNO MB Documento de Comprovação 23080721455055200000092799168 TAXA CONDOMINIAL FRANCINALDO Documento de Comprovação 23080721455113400000092799734 Petição Petição 23080809030962800000092807811 COMPROVANTES CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23080809031015300000092807813 Certidão Certidão 23080908240693800000092882378 Decisão Decisão 23081012183420900000092980469 Petição Petição 23081521001021300000093166221 Despacho Despacho 23081620484338300000093202743 Decisão Decisão 23081012183420900000092980469 Petição Petição 23091407214795400000094812158 AR Identificação de AR 23092108045439500000095220105 AR Identificação de AR 23092108045446800000095220106 AR Identificação de AR 23092108045560800000095220107 AR Identificação de AR 23092108045569300000095220108 Habilitação nos autos Petição 23092608151305600000095478105 PROCURAÇÃO_20220208_115442 (7) Instrumento de Procuração 23092608151466000000095478106 Procuração Mauro Instrumento de Procuração 23092608151509000000095478107 AtaAGO29032022 (1) Documento de Comprovação 23092608151544900000095478109 Convenção parte 1 Documento de Comprovação 23092608151592700000095478110 Convenção parte 2 Documento de Comprovação 23092608151649700000095478111 Contestação Contestação 23100411222144600000095990696 L36 (1) Documento de Comprovação 23100411222199000000095990698 L207 (1) Documento de Comprovação 23100411222268000000095990699 Certidão Certidão 23100412421142700000096002919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100412431435100000096002922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100412431435100000096002922 Réplica à Contestação Petição 23110917565722300000097854157 Requerimento Administrativo Documento de Comprovação 23110917565752500000097854158 ANEXO 02 Documento de Comprovação 23110917565781800000097854159 ANEXO 03 Documento de Comprovação 23110917565833900000097854160 Pedido de Desconsideração de Informação Constante no ID 103954157 Petição 23111014463291300000097920870 Certidão Certidão 23111310135675600000097985262 Despacho Despacho 23111409305339000000097990007 Petição Petição 23112008244399700000098350264 Pedido de Reconsideração Petição 23112114515645200000098496753 Certidão Certidão 23112313520545500000098669983 Despacho Despacho 23113011530157300000099060743 Petição Petição 24011608132994800000100681219 Despacho Despacho 23113011530157300000099060743 Despacho Despacho 24012413471354900000101152428 Petição Petição 24012508162461000000101200356 Petição Petição 24012508211285900000101200358 Decisão Decisão 24041714185673900000106510483 Petição Petição 24042210033956400000106772905 Petição Petição 24042210072640500000106772914 Petição Petição 24042509082433500000107041237 Petição Petição 24042608512859000000107129379 Procuração Montenegro Boulevard Atualizada(1) Instrumento de Procuração 24042608512916900000107129383 AtaAGO19032024 Documento de Comprovação 24042608512960900000107129388 Especificação de Provas Petição 24050911464832700000107914493 FOTOGRAFIAS Documento de Comprovação 24050911464865600000107914495 Petição Petição 24060520574845600000109640740 SUBSTABELECIMENTO ASSINADO Substabelecimento 24060520574866700000109640741 Certidão Certidão 24060712464838600000109773863 Decisão Decisão 24061713562135400000110359412 Petição Petição 24061808544016400000110429882 Emenda à Inicial Petição 24062519464048400000111085249 Habilitação nos autos Petição 24062521533601900000111090583 PROCURACAO DRA.
JACKELLYNE Instrumento de Procuração 24062521533646900000111090584 AtaAGO19032024 Documento de Comprovação 24062521533698600000111090585 Petição Petição 24062522182331300000111090589 CONDOMINIO LOTES Documento de Comprovação 24062522182396900000111090590 Planta Baixa Condominio Montenegro Boulevard - PB Documento de Comprovação 24062522182436100000111090592 RESUMO PROJETO LOTE 36 Documento de Comprovação 24062522182491400000111090594 Projeto arquitetonico LOTE 36 PARTE 1 Documento de Comprovação 24062522182551800000111090595 Projeto arquitetonico LOTE 36 PARTE 2 Documento de Comprovação 24062522182933300000111090596 Certidão Certidão 24071811431021100000113022360 Despacho Despacho 24072315340599500000113285391 Resposta ao Despacho de ID 120948273 Petição 24081317293749300000115276175 Certidão Certidão 24082011063557300000115636548 -
26/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ELIANA DO LAGO COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ANA NERI ALENCAR SILVA TINOCO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:37
Decorrido prazo de DAYSE LIMA NEIVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ED WILSON SOUZA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:37
Decorrido prazo de FERNANDA CINTHIA DE JESUS DA LUZ SAMPAIO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:37
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:37
Decorrido prazo de HALEANDRO DEL MORO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:37
Decorrido prazo de JAQUELAINE ALVES DEL PUPO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA BRASIL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:02
Decorrido prazo de RUY CELSO LOBATO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:02
Decorrido prazo de RYAN PERES MORAIS em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
30/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
25/01/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0867169-71.2023.8.14.0301 DESPACHO TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 24 dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pela Juíza de Direito Gisele Mendes Camarço Leite, foi realizada audiência de conciliação, designada nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por ANA NERI ALENCAR DA SILVA TINOCO, DAYSE LIMA NEIVA, ED WILSON SOUZA DA SILVA, ELIANA DO LAGO COSTA, FERNANDA CINTHIA DE JESUS DA LUZ SAMPAIO, FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, HALEANDRO DEL MORO, JAQUELAINE ALVES DEL PUPO, MARIA DE LOURDES COSTA BRASIL, RUI CELSO LOBATO DOS SANTOS, e RYAN PERES MORAIS, em face de CONDOMÍNIO MONTENEGRO BOULEVARD, e MAURO DA CONCEIÇÃO DE MELLO GONÇALVES, qualificados(as) nos autos.
FEITO O PREGÃO, às 11:19 am.
Presente a parte autora, ANA NERI ALENCAR DA SILVA TINOCO, inscrita no CPF sob nº *19.***.*18-20, representada pelo advogado, FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PA sob o nº 10.758.
Presente a parte autora, DAYSE LIMA NEIVA, inscrita no CPF sob nº *78.***.*20-34, representada pelo advogado, FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PA sob o nº 10.758.
Presente a parte autora, ED WILSON SOUZA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº *48.***.*45-34, representado pelo advogado, FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PA sob o nº 10.758.
Presente a parte autora, ELIANA DO LAGO COSTA, inscrita no CPF sob nº *52.***.*17-87, representada pelo advogado, FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PA sob o nº 10.758.
Presente a parte autora, FERNANDA CINTHIA DE JESUS DA LUZ SAMPAIO, inscrita no CPF sob nº *12.***.*49-00, representada pelo advogado, FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PA sob o nº 10.758.
Presente a parte autora, FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF/MF, sob o nº *63.***.*63-10, atuando em causa própria, inscrito na OAB/PA sob o nº 10.758.
Presente a parte autora, ALEANDRO DEL MORO, inscrito no CPF sob nº *36.***.*88-53, representado pelo advogado, FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PA sob o nº 10.758.
Presente a parte autora, JAQUELAINE ALVES DEL PUPO, inscrita no CPF sob nº *79.***.*40-63, representada pelo advogado, FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PA sob o nº 10.758.
Presente a parte autora, MARIA DE LOURDES COSTA BRASIL, inscrita no CPF sob nº *15.***.*20-59, representada pelo advogado, FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PA sob o nº 10.758.
Presente a parte autora, RUI CELSO LOBATO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº *18.***.*86-34, representado pelo advogado, FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PA sob o nº 10.758.
Presente a parte autora, RYAN PERES MORAIS, inscrito no CPF sob nº *07.***.*99-63, representado pelo advogado, FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PA sob o nº 10.758.
Presente a parte requerida, CONDOMÍNIO MONTENEGRO BOULEVARD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.***.***/0001-60, representado pelo advogado, ALBYNO FRANCISCO ARRAIS CRUZ, OAB/PA:12600.
Presente a parte requerida, MAURO DA CONCEIÇÃO DE MELLO GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº *51.***.*31-34, presente o advogado, ALBYNO FRANCISCO ARRAIS CRUZ, OAB/PA:12600.
ABERTA A AUDIÊNCIA, não houve possibilidade de acordo entre as partes.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Conclusos para saneamento.
Audiência encerrada às 11:26 am.
O PRESENTE SERVE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente termo.
Eu, Elis Adriane Gonçalves Ferreira, estagiária, digitei.
Belém/PA, 24 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:30
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
18/01/2024 11:34
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
18/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:59
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0867169-71.2023.8.14.0301 DESPACHO DESIGNO audiência de Conciliação para o dia 24.01.2024 às 11 horas.
Belém/PA, 13 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
-
21/09/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
-
14/09/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de ELIANA DO LAGO COSTA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de ANA NERI ALENCAR SILVA TINOCO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de DAYSE LIMA NEIVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de ED WILSON SOUZA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de FERNANDA CINTHIA DE JESUS DA LUZ SAMPAIO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de HALEANDRO DEL MORO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de JAQUELAINE ALVES DEL PUPO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA BRASIL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de RUY CELSO LOBATO DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 03:27
Decorrido prazo de RYAN PERES MORAIS em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:29
Decorrido prazo de ELIANA DO LAGO COSTA em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:29
Decorrido prazo de ANA NERI ALENCAR SILVA TINOCO em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:29
Decorrido prazo de DAYSE LIMA NEIVA em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:29
Decorrido prazo de HALEANDRO DEL MORO em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:29
Decorrido prazo de JAQUELAINE ALVES DEL PUPO em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA BRASIL em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:15
Decorrido prazo de RUY CELSO LOBATO DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:15
Decorrido prazo de RYAN PERES MORAIS em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:15
Decorrido prazo de ED WILSON SOUZA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDA CINTHIA DE JESUS DA LUZ SAMPAIO em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0867169-71.2023.8.14.0301 DESPACHO Mantenho a decisão de indeferimento da tutela de urgência.
A parte deve manejar o recurso cabível em caso de inconformismo.
Cumpra-se a decisão Id. 98538785.
Belém/PA, 16 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 01:26
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867169-71.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA DO LAGO COSTA, ANA NERI ALENCAR SILVA TINOCO, DAYSE LIMA NEIVA, ED WILSON SOUZA DA SILVA, FERNANDA CINTHIA DE JESUS DA LUZ SAMPAIO, FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, HALEANDRO DEL MORO, JAQUELAINE ALVES DEL PUPO, MARIA DE LOURDES COSTA BRASIL, RUY CELSO LOBATO DOS SANTOS, RYAN PERES MORAIS REQUERIDO: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD, MAURO DA CONCEICAO DE MELLO GONCALVES Nome: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM. 05, Nº 4900, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: MAURO DA CONCEICAO DE MELLO GONCALVES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, LOTE 384, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO Vistos, etc.
Adoto o que dos autos consta como relatório, haja vista que o Código de Processo Civil somente o exige para sentenças.
DECIDO.
Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294), in verbis: Art. 294.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
No caso em apreço, trata-se de tutela provisória antecipada e pleiteada de forma incidental.
Tal espécie de tutela provisória tem como escopo a salvaguarda da eficácia de um provimento jurisdicional definitivo, evitando-se assim que os efeitos maléficos do transcurso do tempo fulminem o fundo de direito em debate.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”.
Acresce-se, ainda, a reversibilidade do provimento antecipado, prevista no parágrafo 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Vejamos: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Analisando os autos, em cognição sumária, este Juízo não possui elementos que possam ensejar de plano o deferimento da tutela de urgência para fins de embargo das obras, vez que, se faz necessária a oitiva da parte contrária para maior esclarecimento dos fatos, notadamente, porque o poste encontra-se instalado, como a própria autora demonstra na inicial, sendo imprescindível a instrução probatória e a abertura de contraditório.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 294, 300, caput e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pleiteado, por ora, podendo vir a ser reapreciado após a apresentação da contestação.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITEM-SE os requeridos para que apresentem contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do art. 344, CPC.
Com a apresentação da defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste em sede réplica.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080721453980500000092799129 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL Procuração 23080721454024800000092799130 PROCURAÇÃO E CERTIDÃO Procuração 23080721454048400000092799132 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL DAYSE Procuração 23080721454083600000092799136 PROCURAÇÃO E TAXAS Procuração 23080721454121600000092799137 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL ELIANA Procuração 23080721454163600000092799138 PROCURAÇÃO E TAXA COND Procuração 23080721454187400000092799139 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINAL HDM Procuração 23080721454227000000092799140 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL JAQUELAINE Procuração 23080721454254400000092799141 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL LOURDES BRASIL Procuração 23080721454306700000092799142 PROCURAÇÃO E TAXA MARDONIA Procuração 23080721454358600000092799143 PROCURAÇÃO E TAXA CONDOMINIAL RUI Procuração 23080721454388100000092799144 AtaAGE10052023 Documento de Comprovação 23080721454414900000092799145 NORMAS DE CONSTRUÇÃO Documento de Comprovação 23080721454449300000092799147 PROJETO LOTE 36 Documento de Comprovação 23080721454495200000092799148 PROJETO LOTE LOTE 36 FRENTE Documento de Comprovação 23080721454522900000092799150 ÁREA QUE INVADE O RECUO FRONTAL Documento de Comprovação 23080721454557600000092799152 AUTORIZAÇÃO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23080721454583800000092799154 REQUERIMENTO A ADMINISTRAÇÃO Documento de Comprovação 23080721454621900000092799155 FOTOS Documento de Comprovação 23080721454658400000092799157 FOTO FRENTE Documento de Comprovação 23080721454683400000092799158 Email SUELLEM ALVES Outlook Documento de Comprovação 23080721454704800000092799159 SENTENÇA MAURO Documento de Comprovação 23080721454726400000092799161 FOTOS DAS ALAMEDAS MB Documento de Comprovação 23080721454759300000092799162 VÍDEO 1 Documento de Comprovação 23080721454838400000092799163 VÍDEO 2 Documento de Comprovação 23080721454889800000092799165 VÍDEO 3 Documento de Comprovação 23080721454933700000092799166 CONVENÇÃO INTERNA MB Documento de Comprovação 23080721454993800000092799167 REGULAMENTO INTERNO MB Documento de Comprovação 23080721455055200000092799168 TAXA CONDOMINIAL FRANCINALDO Documento de Comprovação 23080721455113400000092799734 Petição Petição 23080809030962800000092807811 COMPROVANTES CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23080809031015300000092807813 Certidão Certidão 23080908240693800000092882378 -
10/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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