TJPA - 0805150-44.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
26/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0805150-44.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: XINGU AUTO POSTO LTDA - EPP REU: MONACO DIESEL LTDA Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria a ser decidida de ofício (CPC, art. 10), INTIME-SE a REQUERIDA, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), acerca dos Embargos de Declaração apresentados, de forma tempestiva, pela parte autora (ID n° 139079601), sob pena de preclusão.
Após, de tudo certificado, remetam-se os autos concluso para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Terça-feira, 20 de Maio de 2025, às 10:55:19h (assinatura eletrônica) WANESSA DE FÁTIMA COHEN FARIAS Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
20/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:52
Decorrido prazo de XINGU AUTO POSTO LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:52
Decorrido prazo de MONACO DIESEL LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805150-44.2023.8.14.0005 AUTOR: XINGU AUTO POSTO LTDA - EPP REU: MONACO DIESEL LTDA Magistrada: LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Aos Terça-feira, 11 de Março de 2025, no horário aprazado - 10:00:00 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, comigo diretor de Secretaria, PEDRO HENRIQUE MARQUES CORDEIRO, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: Ausência Injustificada do(a) AUTOR: XINGU AUTO POSTO LTDA.
Presente o(a) REU: MONACO DIESEL LTDA, preposto (a) Sr. (a).
JOÃO EVANDRO COSTA SOARES SILVA, CPF n°. *17.***.*15-52, acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) WILLIAN NASCIMENTO SANTOS, OAB/MT 16.995.
Aberta a audiência, dada a palavra ao advogado (a) da parte requerida, esta assim se manifestou: Considerando ser obrigatório o comparecimento pessoal das partes às audiências designadas, e no presente caso a Autora não compareceu, requer-se a extinção do feito, conforme prescreve o artigo 51 , inciso I , da Lei n. 9.099 /95 e Enunciado 20/FONAJE.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de Instrução e Julgamento para esta data, porém a parte autora não compareceu, nem justificou a ausência, seja na modalidade presencial, seja pela via virtual, apesar de ter sido intimada via diário eletrônico.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, §2º, Lei nº 9.099/95), contudo suspendo a sua cobrança, nos termos do que preceitua o § 3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça que ora concedo.
Ademais, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais em caso de novo ajuizamento da demanda, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior, nos termos do art. 51, § 2º, da mesma lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
17/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/03/2025 13:56
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 11/03/2025 10:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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01/01/2025 07:44
Decorrido prazo de XINGU AUTO POSTO LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 07:44
Decorrido prazo de MONACO DIESEL LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
09/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
09/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
09/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0805150-44.2023.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REU: MONACO DIESEL LTDA PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: XINGU AUTO POSTO LTDA - EPP ALACID NUNES, 1056, SUDAM I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-275 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/03/2025 10:00.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWM1Nzk2NmItMDEwZS00N2UxLTg5MmUtZmViYWQ5MjhiNzgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, às 14:33:14h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
06/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 10:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
06/11/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:11
Juntada de Termo de audiência
-
05/11/2024 11:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/11/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 10:39
Audiência Una realizada para 05/11/2024 10:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
05/11/2024 10:33
Juntada de Termo de audiência
-
05/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 03:34
Decorrido prazo de XINGU AUTO POSTO LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:39
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
10/10/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805150-44.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: XINGU AUTO POSTO LTDA - EPP Endereço: ALACID NUNES, 1056, SUDAM I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-275 Reclamado Nome: MONACO DIESEL LTDA Endereço: BR316KM06, S/N, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 DECISÃO MANDADO 1.
Diante da certidão do Id. 101445580 - Pág. 2, designo nova data para audiência de conciliação para o dia 05 de novembro de 2024, às 10h20min, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTRhMzI0NDItMTQxZi00NzNhLWE5MWQtMzlmMTBmYmI1NmUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 2.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3.
Defiro o pedido do Id. 116404956, por conseguinte, promova-se a desabilitação das advogadas THALITA BRUNELLI DE PAULO, OAB/SP sob o nº 329.864 e RAISSA CRISTINA MARCELLO CASTANHO, OAB/SP sob o nº 365.111, devendo as intimações ocorrem em nome dos advogado CÓVIS GIMENES SILVA NETO, inscrito na OAB/SP sob o nº 359.187 e DAVID GUILHERME ANTONIETTI FAQUIM, inscrito na OAB/SP sob o nº 476.586.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
07/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 13:51
Audiência Una redesignada para 05/11/2024 10:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
18/09/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
27/09/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 03:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:19
Decorrido prazo de MONACO DIESEL LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:19
Juntada de identificação de ar
-
24/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:59
Decorrido prazo de XINGU AUTO POSTO LTDA - EPP em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805150-44.2023.8.14.0005 MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E LIMINAR AUTOR: XINGU AUTO POSTO LTDA - EPP Requerido Nome: MONACO DIESEL LTDA Endereço: BR316KM06, S/N, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço do(a) reclamado(a) acima indicado(a) ou onde lhe for apontado e proceda a CITAÇÃO do (a) requerido (a), para tomar conhecimento do teor da presente ação, INTIME-O, ainda, da DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA QUE SEGUE EM ANEXO.
AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 27/09/2023 10:20h, que será realizada em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDdmMjBlN2EtNTZlOS00MDZjLWIyNmItYmI5OWVjMTIwMzU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Advertências: 1º O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, 2º A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais, 3º A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4º Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53).
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Altamira/PA, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023, às 12:57:05h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
07/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 12:52
Audiência Una redesignada para 27/09/2023 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
07/08/2023 12:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/09/2023 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
07/08/2023 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 01:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2023 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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