TJPA - 0864609-59.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:41
Decorrido prazo de CARLOS BERNARDO DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 11:41
Decorrido prazo de MORAES, CAVALLEIRO DE MACEDO, SOUSA, FERNANDES, RAVENA E ZAHLOUTH ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 11:41
Decorrido prazo de PAULO ARTHUR CAVALLEIRO DE MACEDO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 11:41
Decorrido prazo de C B LIMA & CIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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29/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0864609-59.2023.8.14.0301 Promovente: Nome: MORAES, CAVALLEIRO DE MACEDO, SOUSA, FERNANDES, RAVENA E ZAHLOUTH ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: SENADOR LEMOS, 791, Sala 505, ED.
SINTESE PLAZA, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: PAULO ARTHUR CAVALLEIRO DE MACEDO DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Soares Carneiro, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-520 Promovido(a): Nome: C B LIMA & CIA LTDA Endereço: ÂNGELO CORREA, 277, INTERIOR, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Nome: CARLOS BERNARDO DE LIMA Endereço: Rua treze de maio, 1286, central, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DECISÃO-MANDADO Vistos etc.
Decido. 1.
Da extinção do processo em relação a Carlos Bernardo de Lima.
Analisando os autos, verifico que a beneficiária dos serviços advocatícios objeto desta demanda é a empresa reclamada, e não o falecido Carlos Bernardo de Lima.
Dessa forma, para viabilizar o regular andamento do feito, em consonância com os princípios da celeridade e da economia processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação a Carlos Bernardo de Lima, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.
Do pedido de suspensão do processo.
INDEFIRO o pedido de suspensão formulado pela advogada da parte requerida, uma vez que a pessoa jurídica reclamada possui personalidade jurídica própria, distinta de seus sócios.
Assim, o falecimento de um dos sócios não implica a suspensão do processo prevista no art. 76 do Código de Processo Civil, salvo comprovação da extinção da pessoa jurídica com o cancelamento de seu ato constitutivo no órgão competente, o que não foi demonstrado. 3.
Da decretação da revelia.
Considerando que há outro sócio-administrador com capacidade para representar a empresa em juízo e que este não compareceu à audiência designada, DECRETO a revelia da parte requerida, com fundamento no art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4.
Do julgamento antecipado da lide.
Não havendo outras provas a serem produzidas, conforme informado em audiência, retornem autos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 Janeiro de 2025.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT 3º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de 3º Entrância - Capital Juiz Auxiliar da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Juiz Respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072723171936200000092215225 02.
CNJ e SIMPLES NACIONAL - ESCRITORIO Documento de Identificação 23072723171990200000092215226 03.
CONTRATO SOCIAL - MORAES BELEM E CAVALLEIRO DE MACEDO Documento de Comprovação 23072723172024200000092215227 04.
PROCURACAO - moraes belem e cavalleiro Instrumento de Procuração 23072723172101900000092215228 05.
PRIMEIROS CONTATOS E CONVERSA COM O CLIENTE Documento de Comprovação 23072723172151500000092218279 6 - contrato cb lima assinado e reconhecido Documento de Comprovação 23072723172199800000092218280 07.
PROCURAÇÃO C.
B.
LIMA _ CIA LTDA - ME ASSINADA Instrumento de Procuração 23072723172304400000092218281 08.
PROCURAÇÃO CARLOS BERNARDO DE LIMA ASSINADA Instrumento de Procuração 23072723172346700000092218282 09.
RG E CPF DO ADM Documento de Identificação 23072723172390200000092218283 10.
CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 23072723172426300000092218284 11.
DEBITO PGFN Documento de Comprovação 23072723172506200000092218285 12.
DESPACHO EXTINCAO DA INCRICAO 36.584.360-1 Documento de Comprovação 23072723172544000000092218286 13.
DESPACHO EXTINCAO DA INSCRICAO 36.723.231-6 Documento de Comprovação 23072723172576200000092218287 14.
DESPACHO EXTINCAO DA INSCRICAO 36.779.236-2 Documento de Comprovação 23072723172611300000092218288 15.
DESPACHO EXTINCAO DA INSCRICAO 39.278.720-2 Documento de Comprovação 23072723172645100000092218289 16.
DESPACHO EXTINCAO DA INSCRICAO 39.278.721-0 Documento de Comprovação 23072723172682600000092218290 17.
DESPACHO EXTINCAO DE INSCRICAO 39.482.631-0 Documento de Comprovação 23072723172721300000092218291 18.
DESPACHO EXTINCAO DE INSCRICAO 39.482.632-9 Documento de Comprovação 23072723172760400000092218292 19.
DESPACHO EXTINCAO DE INSCRICAO 39.911.295-2 Documento de Comprovação 23072723172794100000092218293 20.
DESPACHO EXTINCAO DE INSCRICAO 36.723.232-4 Documento de Comprovação 23072723172827800000092218294 21.
DESPACHO EXTINCAO DE INSCRICAO 39.911.296-0 Documento de Comprovação 23072723172862600000092218295 24.
PROTOCOLO *03.***.*52-23 Documento de Comprovação 23072723172897500000092218296 25.
PROTOCOLO *03.***.*22-23 Documento de Comprovação 23072723172931500000092218297 26.
PROTOCOLO *03.***.*72-23 Documento de Comprovação 23072723172966400000092218298 27.
PROTOCOLO *03.***.*32-23 Documento de Comprovação 23072723173003200000092218299 28.
PROTOCOLO *03.***.*52-23 Documento de Comprovação 23072723173035600000092218300 29.
PROTOCOLO *03.***.*72-23 Documento de Comprovação 23072723173070600000092218302 30.
PROTOCOLO *03.***.*12-23 Documento de Comprovação 23072723173106000000092218303 31.
PROTOCOLO *03.***.*32-23 Documento de Comprovação 23072723173143500000092218306 32.
PROTOCOLO *03.***.*52-23 Documento de Comprovação 23072723173174900000092218307 33.
PROTOCOLO *03.***.*92-23 Documento de Comprovação 23072723173216600000092218310 34.
PROTOCOLO *03.***.*12-23 Documento de Comprovação 23072723173254500000092218311 35.
PROTOCOLO *03.***.*42-23 Documento de Comprovação 23072723173290400000092218312 36.
PROTOCOLO *03.***.*52-23 Documento de Comprovação 23072723173323700000092218313 37.
PROTOCOLO *03.***.*62-23 Documento de Comprovação 23072723173359400000092218314 38.
PROTOCOLO *03.***.*92-23 Documento de Comprovação 23072723173395100000092218315 39.
PROTOCOLO *03.***.*22-23 Documento de Comprovação 23072723173432700000092218316 40.
PRINT NOTIFOCAÇÃO INADIMPLENCIA POR WHATSAPP Documento de Comprovação 23072723173468200000092218317 41.
NOTIFICACAO INADIMPLENCIA VIA E-MAIL Documento de Comprovação 23072723173500700000092218318 42.
RECIBO AR - NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23072723173566200000092218319 43.
CONTEUDO NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23072723173612000000092218320 44.
RESPOSTA A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL CARLOS Documento de Comprovação 23072723173667500000092218321 45.
CHAT CONVERSA COM O CLIENTE Documento de Comprovação 23072723173724100000092218322 46.
AUDIO ADVOGADO EXPLICA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PARTE 1 Documento de Comprovação 23072723173758500000092218484 47.
AUDIO ADVOGADO EXPLICA PROCEDIMENTO ADM - PARTE 2 Documento de Comprovação 23072723173796800000092218485 PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 23073115150611200000092365955 F - DEFERIDA A EXTINÇÃO - 36.584.361-0 - Documento de Comprovação 23073115150747200000092365958 F - DEFERIDA A EXTINÇÃO - 36.779.237-0 Documento de Comprovação 23073115150776900000092365959 F - PROTOCOLO - 36.584.361-0 - Documento de Comprovação 23073115150806000000092365960 F - PROTOCOLO 36.779.237-0 Documento de Comprovação 23073115150838100000092365961 Decisão Decisão 23080812305839700000092586554 Citação Citação 23080812305839700000092586554 Citação Citação 23080812305839700000092586554 AR Identificação de AR 23091108202714700000094576905 AR Identificação de AR 23091108202722200000094576906 AR Identificação de AR 23091108202885400000094576907 AR Identificação de AR 23091108202894800000094576908 SOLICITAÇÃO DE AUDIENCIA POR VIDEOCONFERENCIA Petição 24031114535521700000103991287 Certidão Certidão 24032213132460300000104951642 Petição Petição 24033115441771700000105090498 IMG-20240331-WA0069 (1) (1) Documento de Comprovação 24033115441787600000105339985 Certidão Certidão 24040108185332700000105349099 MANUTENÇÃO DE AUDIENCIA e julgamento antecipado da lide Petição 24040110114407700000105360475 Termo de Audiência Termo de Audiência 24040110332410600000105366992 moraes e outros x c b - carlos Termo de Audiência 24040110332431700000105366994 P.0864609-59.2023.8.14.0301 Mídia de audiência 24040110332483700000105366995 Decisão Decisão 24040209363567700000105404419 Intimação Intimação 24040209363567700000105404419 Intimação Intimação 24040209363567700000105404419 Intimação Intimação 24040209363567700000105404419 Intimação Intimação 24040209363567700000105404419 PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO EM AUDIENCIA MEDIANTE VIDEOCONFERENCIA Petição 24040213025396900000105486259 Petição Petição 24040911502595500000105582154 Petição Petição 24082920232002000000116745443 certidao obito Documento de Comprovação 24082920232019700000116745444 Certidão Certidão 24092709135694500000119778520 REQUERER A HABILITAÇÃO DO ESPOLIO Petição 24092922053353000000119860309 RELACIONAMENTO LIDUINA IDALIA PANTOJA Documento de Comprovação 24092922053371000000119860312 manifestação Petição 24092922170676900000119860316 P.0864609-59.2023.8.14.0301 parte 2 Mídia de audiência 24100109154070000000119910817 P.0864609-59.2023.8.14.0301 parte 1 Mídia de audiência 24100109154632100000119910816 Despacho Despacho 24100109155020100000119910811 -
13/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:46
Decretada a revelia
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01/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:12
Audiência Una realizada para 30/09/2024 12:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:13
Juntada de Certidão
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29/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:15
Apensado ao processo 0859393-20.2023.8.14.0301
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12/04/2024 06:30
Decorrido prazo de C B LIMA & CIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 07:47
Decorrido prazo de CARLOS BERNARDO DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:47
Decorrido prazo de MORAES, CAVALLEIRO DE MACEDO, SOUSA, FERNANDES, RAVENA E ZAHLOUTH ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 07:47
Decorrido prazo de PAULO ARTHUR CAVALLEIRO DE MACEDO DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:04
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 01:57
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0864609-59.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MORAES, CAVALLEIRO DE MACEDO, SOUSA, FERNANDES, RAVENA E ZAHLOUTH ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: SENADOR LEMOS, 791, Sala 505, ED.
SINTESE PLAZA, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: PAULO ARTHUR CAVALLEIRO DE MACEDO DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Soares Carneiro, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-520 Promovido(a): Nome: C B LIMA & CIA LTDA Endereço: ÂNGELO CORREA, 277, INTERIOR, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Nome: CARLOS BERNARDO DE LIMA Endereço: Rua treze de maio, 1286, central, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DECISÃO-MANDADO O requerente está cometido de câncer e teve uma das suas pernas amputadas.
Essa situação altera toda a sua capacidade econômica, laboral, com certeza.
Não é justo, nesse momento, julgar antecipadamente a lide, assim como não é justo postergar excessivamente o pedido do autor, que aparentemente tem direito ao valor cobrado.
Nesse passo, hei por bem, DESIGNAR nova audiência una para o dia 30/09/2024, às 12h30min, para que se tente compor a lide.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com os atos de comunicação (citação e/ou intimação) conforme o caso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072723171936200000092215225 02.
CNJ e SIMPLES NACIONAL - ESCRITORIO Documento de Identificação 23072723171990200000092215226 03.
CONTRATO SOCIAL - MORAES BELEM E CAVALLEIRO DE MACEDO Documento de Comprovação 23072723172024200000092215227 04.
PROCURACAO - moraes belem e cavalleiro Procuração 23072723172101900000092215228 05.
PRIMEIROS CONTATOS E CONVERSA COM O CLIENTE Documento de Comprovação 23072723172151500000092218279 6 - contrato cb lima assinado e reconhecido Documento de Comprovação 23072723172199800000092218280 07.
PROCURAÇÃO C.
B.
LIMA _ CIA LTDA - ME ASSINADA Procuração 23072723172304400000092218281 08.
PROCURAÇÃO CARLOS BERNARDO DE LIMA ASSINADA Procuração 23072723172346700000092218282 09.
RG E CPF DO ADM Documento de Identificação 23072723172390200000092218283 10.
CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 23072723172426300000092218284 11.
DEBITO PGFN Documento de Comprovação 23072723172506200000092218285 12.
DESPACHO EXTINCAO DA INCRICAO 36.584.360-1 Documento de Comprovação 23072723172544000000092218286 13.
DESPACHO EXTINCAO DA INSCRICAO 36.723.231-6 Documento de Comprovação 23072723172576200000092218287 14.
DESPACHO EXTINCAO DA INSCRICAO 36.779.236-2 Documento de Comprovação 23072723172611300000092218288 15.
DESPACHO EXTINCAO DA INSCRICAO 39.278.720-2 Documento de Comprovação 23072723172645100000092218289 16.
DESPACHO EXTINCAO DA INSCRICAO 39.278.721-0 Documento de Comprovação 23072723172682600000092218290 17.
DESPACHO EXTINCAO DE INSCRICAO 39.482.631-0 Documento de Comprovação 23072723172721300000092218291 18.
DESPACHO EXTINCAO DE INSCRICAO 39.482.632-9 Documento de Comprovação 23072723172760400000092218292 19.
DESPACHO EXTINCAO DE INSCRICAO 39.911.295-2 Documento de Comprovação 23072723172794100000092218293 20.
DESPACHO EXTINCAO DE INSCRICAO 36.723.232-4 Documento de Comprovação 23072723172827800000092218294 21.
DESPACHO EXTINCAO DE INSCRICAO 39.911.296-0 Documento de Comprovação 23072723172862600000092218295 24.
PROTOCOLO *03.***.*52-23 Documento de Comprovação 23072723172897500000092218296 25.
PROTOCOLO *03.***.*22-23 Documento de Comprovação 23072723172931500000092218297 26.
PROTOCOLO *03.***.*72-23 Documento de Comprovação 23072723172966400000092218298 27.
PROTOCOLO *03.***.*32-23 Documento de Comprovação 23072723173003200000092218299 28.
PROTOCOLO *03.***.*52-23 Documento de Comprovação 23072723173035600000092218300 29.
PROTOCOLO *03.***.*72-23 Documento de Comprovação 23072723173070600000092218302 30.
PROTOCOLO *03.***.*12-23 Documento de Comprovação 23072723173106000000092218303 31.
PROTOCOLO *03.***.*32-23 Documento de Comprovação 23072723173143500000092218306 32.
PROTOCOLO *03.***.*52-23 Documento de Comprovação 23072723173174900000092218307 33.
PROTOCOLO *03.***.*92-23 Documento de Comprovação 23072723173216600000092218310 34.
PROTOCOLO *03.***.*12-23 Documento de Comprovação 23072723173254500000092218311 35.
PROTOCOLO *03.***.*42-23 Documento de Comprovação 23072723173290400000092218312 36.
PROTOCOLO *03.***.*52-23 Documento de Comprovação 23072723173323700000092218313 37.
PROTOCOLO *03.***.*62-23 Documento de Comprovação 23072723173359400000092218314 38.
PROTOCOLO *03.***.*92-23 Documento de Comprovação 23072723173395100000092218315 39.
PROTOCOLO *03.***.*22-23 Documento de Comprovação 23072723173432700000092218316 40.
PRINT NOTIFOCAÇÃO INADIMPLENCIA POR WHATSAPP Documento de Comprovação 23072723173468200000092218317 41.
NOTIFICACAO INADIMPLENCIA VIA E-MAIL Documento de Comprovação 23072723173500700000092218318 42.
RECIBO AR - NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23072723173566200000092218319 43.
CONTEUDO NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23072723173612000000092218320 44.
RESPOSTA A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL CARLOS Documento de Comprovação 23072723173667500000092218321 45.
CHAT CONVERSA COM O CLIENTE Documento de Comprovação 23072723173724100000092218322 46.
AUDIO ADVOGADO EXPLICA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PARTE 1 Documento de Comprovação 23072723173758500000092218484 47.
AUDIO ADVOGADO EXPLICA PROCEDIMENTO ADM - PARTE 2 Documento de Comprovação 23072723173796800000092218485 PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 23073115150611200000092365955 F - DEFERIDA A EXTINÇÃO - 36.584.361-0 - Documento de Comprovação 23073115150747200000092365958 F - DEFERIDA A EXTINÇÃO - 36.779.237-0 Documento de Comprovação 23073115150776900000092365959 F - PROTOCOLO - 36.584.361-0 - Documento de Comprovação 23073115150806000000092365960 F - PROTOCOLO 36.779.237-0 Documento de Comprovação 23073115150838100000092365961 Decisão Decisão 23080812305839700000092586554 Citação Citação 23080812305839700000092586554 Citação Citação 23080812305839700000092586554 AR Identificação de AR 23091108202714700000094576905 AR Identificação de AR 23091108202722200000094576906 AR Identificação de AR 23091108202885400000094576907 AR Identificação de AR 23091108202894800000094576908 SOLICITAÇÃO DE AUDIENCIA POR VIDEOCONFERENCIA Petição 24031114535521700000103991287 Certidão Certidão 24032213132460300000104951642 Petição Petição 24033115441771700000105090498 IMG-20240331-WA0069 (1) (1) Documento de Comprovação 24033115441787600000105339985 Certidão Certidão 24040108185332700000105349099 MANUTENÇÃO DE AUDIENCIA e julgamento antecipado da lide Petição 24040110114407700000105360475 Termo de Audiência Termo de Audiência 24040110332410600000105366992 moraes e outros x c b - carlos Termo de Audiência 24040110332431700000105366994 P.0864609-59.2023.8.14.0301 Mídia de audiência 24040110332483700000105366995 -
02/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:03
Audiência Una designada para 30/09/2024 12:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:22
Audiência Una realizada para 01/04/2024 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
01/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:20
Decorrido prazo de C B LIMA & CIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 08:20
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2023 08:20
Decorrido prazo de CARLOS BERNARDO DE LIMA em 06/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 08:20
Juntada de identificação de ar
-
10/08/2023 04:13
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0864609-59.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MORAES, CAVALLEIRO DE MACEDO, SOUSA, FERNANDES, RAVENA E ZAHLOUTH ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: SENADOR LEMOS, 791, SALA 505 ED SINTESE PLAZA, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: PAULO ARTHUR CAVALLEIRO DE MACEDO DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Soares Carneiro, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-520 Promovido(a): Nome: C B LIMA & CIA LTDA Endereço: ÂNGELO CORREA, 277, INTERIOR, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Nome: CARLOS BERNARDO DE LIMA Endereço: Rua treze de maio, 1286, central, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DECISÃO-MANDADO Trata-se de Ação de Cobrança de honorários advocatícios na qual os autores argumentam que os réus deixaram de pagar o correspondente a 20% sobre os ganhos financeiros obtidos em ação judicial cível.
Os requerentes pedem "A concessão da tutela de urgência cautelar, face à natureza alimentar dos honorários advocatícios, determinando-se a arrecadação imediata de tantos bens quantos forem necessários para a garantia da dívida atualmente orçada em R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)2,.
Incluindo-se o salário do devedor e retenção, em caixa, de percentual de faturamento da empresa.
Não se encontrando bens suficientes, requer-se, desde já, pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, tendo em vista eventual confusão patrimonial e/ou ocultação de bens". É sucinto relatório.
Decido.
A constrição de bens dos réus antes mesmo da citação é medida sobremaneira gravosa, a qual exigiria, para eventual e excepcionalíssima concessão, além da comprovação da existência de dívida líquida e certa, evidências de que os devedores estivessem praticando atos que o impossibilitassem de, no futuro, cumprir a obrigação avençada, como no caso de dilapidação patrimonial, o que não está comprovado nos autos.
Ademais, a suposta dívida somente pode ser apreciada após o exercício do contraditório, após instrução.
Ante o exposto, INDEFERIDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA por não vislumbrar os requisitos autorizadores previstos no art. 300 e seguintes do CPC.
Mantenho designado o dia 01/04/2024 10:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com os atos de comunicação (citação e/ou intimação) conforme o caso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072723171936200000092215225 02.
CNJ e SIMPLES NACIONAL - ESCRITORIO Documento de Identificação 23072723171990200000092215226 03.
CONTRATO SOCIAL - MORAES BELEM E CAVALLEIRO DE MACEDO Documento de Comprovação 23072723172024200000092215227 04.
PROCURACAO - moraes belem e cavalleiro Procuração 23072723172101900000092215228 05.
PRIMEIROS CONTATOS E CONVERSA COM O CLIENTE Documento de Comprovação 23072723172151500000092218279 6 - contrato cb lima assinado e reconhecido Documento de Comprovação 23072723172199800000092218280 07.
PROCURAÇÃO C.
B.
LIMA _ CIA LTDA - ME ASSINADA Procuração 23072723172304400000092218281 08.
PROCURAÇÃO CARLOS BERNARDO DE LIMA ASSINADA Procuração 23072723172346700000092218282 09.
RG E CPF DO ADM Documento de Identificação 23072723172390200000092218283 10.
CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 23072723172426300000092218284 11.
DEBITO PGFN Documento de Comprovação 23072723172506200000092218285 12.
DESPACHO EXTINCAO DA INCRICAO 36.584.360-1 Documento de Comprovação 23072723172544000000092218286 13.
DESPACHO EXTINCAO DA INSCRICAO 36.723.231-6 Documento de Comprovação 23072723172576200000092218287 14.
DESPACHO EXTINCAO DA INSCRICAO 36.779.236-2 Documento de Comprovação 23072723172611300000092218288 15.
DESPACHO EXTINCAO DA INSCRICAO 39.278.720-2 Documento de Comprovação 23072723172645100000092218289 16.
DESPACHO EXTINCAO DA INSCRICAO 39.278.721-0 Documento de Comprovação 23072723172682600000092218290 17.
DESPACHO EXTINCAO DE INSCRICAO 39.482.631-0 Documento de Comprovação 23072723172721300000092218291 18.
DESPACHO EXTINCAO DE INSCRICAO 39.482.632-9 Documento de Comprovação 23072723172760400000092218292 19.
DESPACHO EXTINCAO DE INSCRICAO 39.911.295-2 Documento de Comprovação 23072723172794100000092218293 20.
DESPACHO EXTINCAO DE INSCRICAO 36.723.232-4 Documento de Comprovação 23072723172827800000092218294 21.
DESPACHO EXTINCAO DE INSCRICAO 39.911.296-0 Documento de Comprovação 23072723172862600000092218295 24.
PROTOCOLO *03.***.*52-23 Documento de Comprovação 23072723172897500000092218296 25.
PROTOCOLO *03.***.*22-23 Documento de Comprovação 23072723172931500000092218297 26.
PROTOCOLO *03.***.*72-23 Documento de Comprovação 23072723172966400000092218298 27.
PROTOCOLO *03.***.*32-23 Documento de Comprovação 23072723173003200000092218299 28.
PROTOCOLO *03.***.*52-23 Documento de Comprovação 23072723173035600000092218300 29.
PROTOCOLO *03.***.*72-23 Documento de Comprovação 23072723173070600000092218302 30.
PROTOCOLO *03.***.*12-23 Documento de Comprovação 23072723173106000000092218303 31.
PROTOCOLO *03.***.*32-23 Documento de Comprovação 23072723173143500000092218306 32.
PROTOCOLO *03.***.*52-23 Documento de Comprovação 23072723173174900000092218307 33.
PROTOCOLO *03.***.*92-23 Documento de Comprovação 23072723173216600000092218310 34.
PROTOCOLO *03.***.*12-23 Documento de Comprovação 23072723173254500000092218311 35.
PROTOCOLO *03.***.*42-23 Documento de Comprovação 23072723173290400000092218312 36.
PROTOCOLO *03.***.*52-23 Documento de Comprovação 23072723173323700000092218313 37.
PROTOCOLO *03.***.*62-23 Documento de Comprovação 23072723173359400000092218314 38.
PROTOCOLO *03.***.*92-23 Documento de Comprovação 23072723173395100000092218315 39.
PROTOCOLO *03.***.*22-23 Documento de Comprovação 23072723173432700000092218316 40.
PRINT NOTIFOCAÇÃO INADIMPLENCIA POR WHATSAPP Documento de Comprovação 23072723173468200000092218317 41.
NOTIFICACAO INADIMPLENCIA VIA E-MAIL Documento de Comprovação 23072723173500700000092218318 42.
RECIBO AR - NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23072723173566200000092218319 43.
CONTEUDO NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23072723173612000000092218320 44.
RESPOSTA A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL CARLOS Documento de Comprovação 23072723173667500000092218321 45.
CHAT CONVERSA COM O CLIENTE Documento de Comprovação 23072723173724100000092218322 46.
AUDIO ADVOGADO EXPLICA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PARTE 1 Documento de Comprovação 23072723173758500000092218484 47.
AUDIO ADVOGADO EXPLICA PROCEDIMENTO ADM - PARTE 2 Documento de Comprovação 23072723173796800000092218485 PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 23073115150611200000092365955 F - DEFERIDA A EXTINÇÃO - 36.584.361-0 - Documento de Comprovação 23073115150747200000092365958 F - DEFERIDA A EXTINÇÃO - 36.779.237-0 Documento de Comprovação 23073115150776900000092365959 F - PROTOCOLO - 36.584.361-0 - Documento de Comprovação 23073115150806000000092365960 F - PROTOCOLO 36.779.237-0 Documento de Comprovação 23073115150838100000092365961 -
08/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 23:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2023 23:18
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 23:18
Audiência Una designada para 01/04/2024 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
27/07/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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