TJPA - 0802568-68.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 19:27
Decorrido prazo de WAGNER BOTELHO MIRANDA em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 01:14
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0802568-68.2023.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
DECIDO.
O Exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo (Id 103831190).
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
Fica determinado, de logo, o levantamento de penhoras e de outras restrições acaso realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE).
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.
R.
I.
C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
06/12/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:07
Extinto o processo por desistência
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22/11/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:12
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0802568-68.2023.8.14.0006 (PJe).
Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO Endereço: AV- HELIO GUEREIRO N-37, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 EXECUTADO: WAGNER BOTELHO MIRANDA De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo requerer o que entender de direito e/ou apresentar novo endereço e/ou cálculo atualizado da dívida da parte EXECUTADO: WAGNER BOTELHO MIRANDA, tudo no prazo de 30 (TRINTA) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 1 de novembro de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
01/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 21:58
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 01:59
Decorrido prazo de WAGNER BOTELHO MIRANDA em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 03:19
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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17/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo N° 0802568-68.2023.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO EXECUTADO(A): WAGNER BOTELHO MIRANDA Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 37, Apto 107 - Bl.
Florianópolis, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Valor: R$ 28.041,49
Vistos. 1.
Cite-se para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC.
Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC).
Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 1.1.
Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pelo Executado, autorizada, de logo, a expedição de alvará em favor do Exequente. 1.2.
Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora.
Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 2.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 3.
Cit.
Int.
Cumpra-se.
Se necessário, expeça-se Carta Precatória.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
12/08/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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