TJPA - 0800046-60.2023.8.14.0041
1ª instância - Vara Unica de Peixe-Boi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 18:36
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de Sob sigilo
-
04/09/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:40
Juntada de Informações
-
14/08/2024 08:36
Juntada de Informações
-
08/07/2024 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:05
Homologada a Transação Penal
-
29/11/2023 10:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2023 08:30 Vara Única de Peixe-Boi.
-
24/11/2023 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 16:01
Mandado devolvido cancelado
-
07/11/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 13:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/11/2023 08:30 Vara Única de Peixe-Boi.
-
29/10/2023 15:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 15:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 05:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEIXE-BOI 0800046-60.2023.8.14.0041 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Ré: MICHELLE DE NAZARE COSTA CARRIL, residente e domiciliada à Travessa WE-10, 1521, (Conjunto Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-375 Reú: JOSE FABRICIO CARRIL MORAES, residente e domiciliado à Travessa WE-10, 1521, (Conjunto Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-375 DESPACHO Considerando que o defensor dativo apresentou a resposta à acusação somente em relação a um dos réus.
Intime-se o novamente para apresentar resposta à acusação referente ao réu JOSE FABRICIO CARRIL MORAES, no prazo de 10 dias.
Após, autos conclusos para designação de audiência.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Peixe-Boi/PA, 06 de setembro de 2023 (Assinado eletronicamente) NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta respondendo -
06/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 02:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 02:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEIXE-BOI 0800046-60.2023.8.14.0041 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Acusado: MICHELLE DE NAZARE COSTA CARRIL Acusado: JOSE FABRICIO CARRIL MORAES DECISÃO Considerando que a ampla defesa e contraditório são obrigatórios no processo penal e diante da ausência do órgão da Defensoria Pública nesta comarca, NOMEIO o advogado Dr.
WALLACE COSTA CAVALCANTE - OAB PA 9.734, para atuar como defensor dativo dos denunciados em epígrafe.
O valor dos honorários serão fixados em sentença.
Habilite-se o defensor dativo nos autos.
Após, intime-se para informar se aceita o múnus, bem como apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias.
Havendo rejeição à nomeação ou transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para decisão.
Deverá a Secretaria Judicial, posteriormente, CERTIFICAR A ACEITAÇÃO DO MÚNUS, O VALOR DOS HONORÁRIOS E EFETIVAÇÃO DO TRABALHO DO CAUSÍDICO para efeito de futura cobrança judicial em ação própria.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Peixe-Boi/PA, 17 de agosto de 2023 (Assinado eletronicamente) NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta, respondendo Portaria nº 1856/2023-GP -
18/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:32
Nomeado defensor dativo
-
16/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 15:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/05/2023 23:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/05/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado
-
08/03/2023 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado
-
06/03/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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