TJPA - 0801548-51.2023.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIA CAMPOS DE SOUSA em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:29
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 13:41
Processo Reativado
-
21/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 05:45
Decorrido prazo de ANTONIA CAMPOS DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:11
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 10:45
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
20/04/2024 09:45
Decorrido prazo de ANTONIA CAMPOS DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801548-51.2023.8.14.0003 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): Nome: ANTONIA CAMPOS DE SOUSA Endereço: Alameda Seis, 69, Jardim Santarém, SANTARéM - PA - CEP: 68030-410 REQUERIDO(A)(S): SENTENÇA Vistos, etc.
ANTONIA CAMPOS DE SOUSA, devidamente qualificada, ingressou com o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL a fim de que possa receber os valores depositados em conta em nome do(a) marido da requerente, o de cujus GERSON SIMÕES SOUZA.
Conforme Certidão de Óbito anexa aos autos, na data de 30/05/2019, o(a) Sr.(a) GERSON SIMÕES SOUZA veio a falecer.
Requereu a expedição de alvará para que efetue o levantamento dos valores depositados em nome de ANTONIA CAMPOS DE SOUSA, portador(a) do CPF/MF nº 311.863.512- 68, na Banco da Amazônia.
Juntou documentos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e DECIDO, na forma do artigo 12, §2º, IX, do Novo Código de Processo Civil.
Observo que se trata de processo de natureza simples, o qual não demanda prolongamento na instrução processual, bem como na prolação de sentença.
Ressalto ainda que o levantamento do valor em conta da de cujus é direito dos seus herdeiros, motivo pelo qual se justifica a urgência do julgamento no presente processo.
No documento de ID nº. 109618846, consta o extrato/saldo da conta do de cujus, emitido pelo sistema SISBAJUD.
Analisando o pleito formulado, constata-se que este se encontra em consonância com os ditames de nossa legislação, uma vez que a parte requerente, de acordo com os documentos, comprovou o parentesco e direito ao valor depositado na conta do de cujus, bem como requereu o levantamento do valor, o que, por sua vez, legitima-a na demanda, nos termos do artigo 1829, do Código Civil.
O pedido encontra amparo na Lei nº 6.858/80, não havendo qualquer indício de irregularidade nos documentos juntados aos autos, especialmente considerando o princípio da celeridade e simplicidade dos atos processuais, bem dos ditames da boa-fé.
Com isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para AUTORIZAR o processamento do pedido de levantamento de valores depositados no BANCO DA AMAZÔNIA, do falecido GERSON SIMÕES SOUZA, portador(a) do CPF/MF nº *45.***.*27-15, em nome da parte autora, observadas as formalidades legais.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o Alvará Judicial, contendo o teor da decisão.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
29/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801548-51.2023.8.14.0003 DESPACHO Recebo a inicial.
Procedo, nesta data, a pesquisa de ativos financeiros em nome do de cujus no sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o resultado da consulta em secretaria.
Após, junte-se aos autos o resultado da diligência, intimando a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. em seguida, conclusos.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
24/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801548-51.2023.8.14.0003 DESPACHO - MANDADO 1.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, via sistema, para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC, sob pena de indeferimento e extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC), devendo apresentar comprovante de residência nessa comarca para fins de competência desse juízo para receber a ação, haja vista que o documento de ID nº 99117581 mostra que a autora reside no município de Santarém/PA, bem como fora esse o último domicílio do de cujus; 2.
Após, conclusos; 3.
Serve o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional; 4.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
22/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800056-47.2023.8.14.0060
Delegacia de Policia Civil de Tome-Acu
Francisco Avilar Santos
Advogado: Michael dos Reis Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2023 09:50
Processo nº 0006510-23.2019.8.14.0123
Ana Maria Rosa Mourao da Costa
Banco Votorantim
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:52
Processo nº 0006510-23.2019.8.14.0123
Ana Maria Rosa Mourao da Costa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Simao Malaquias Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2019 13:11
Processo nº 0801593-50.2023.8.14.0037
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Amvil Consultorias e Construcao Civil Ei...
Advogado: Odilon Caetano Silva Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/08/2023 19:28
Processo nº 0006216-73.2016.8.14.0123
Altamiro Lemos de Azevedo
Banco Bradesco S A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2016 11:37