TJPA - 0024183-29.2009.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:31
Apensado ao processo 0867737-19.2025.8.14.0301
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09/07/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:37
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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04/06/2025 01:26
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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04/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0024183-29.2009.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO DA SILVA COSTA registrado(a) civilmente como ARLINDO DA SILVA COSTA e outros (11) REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por ARLINDO DA SILVA COSTA registrado(a) civilmente como ARLINDO DA SILVA COSTA, MARCO GUILHERME SOUZA PINHEIRO, MARLISON CARLOS SOUZA DA SILVA, ALBERTO SOARES MELO, NILSON NAZARENO MELO LEOPOLDINO, CILONHO MARTINS DE SOUZA, GIDEON LUCAS SANTIAGO, JOAO FERREIRA DE SOUZA, RENATO QUEIROZ LOPES, NILTON CÉSAR CORDEIRO RODRIGUES, NADIR DA CONCEIÇÃO SERRÃO DE OLIVEIRA e ANTÔNIO ROGÉRIO PEREIRA DE OLIVEIRA.
De acordo com a certidão de ID 135344332, os Réus ARLINDO DA SILVA COSTA, MARLISON CARLOS SOUZA DA SILVA, CILONHO MARTINS DE SOUZA, JOAO FERREIRA DE SOUZA, RENATO QUEIROZ LOPES e NADIR DA CONCEIÇÃO SERRÃO DE OLIVEIRA foram intimados para informarem se subsiste interesse no prosseguimento do feito, não tendo havido manifestação no prazo estabelecido, e os demais Réus não foram localizados no endereço inicialmente informado. É o relatório.
Inicialmente, importa destacar que, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é dever da parte e de seus procuradores comunicar ao juízo eventuais alterações em seus dados cadastrais, recaindo sobre o interessado os ônus decorrentes de eventual inação, a teor dos arts. 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (sem destaque no original) [...] Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (sem destaque no original) Nesse sentido, eis o entendimento corrente na instância especial: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA DE MANDATO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REGULARIZAÇÃO.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
TENTATIVAS FRUSTRADAS DE ENTREGA DA CARTA.
DESTINATÁRIA AUSENTE.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO. 1.
Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual - em razão da renúncia de mandato de seus patronos -, não o faz no prazo assinalado. 2.
A jurisprudência do STJ entende que, a teor do disposto nos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC/2015, é dever da parte e de seus procuradores manter os seus dados cadastrais atualizados, presumindo-se válidas as intimações não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Precedentes. 3.
Embargos de declaração não conhecidos. (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 2166871 SP 2022/0213020-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 14/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/08/2023 – sem destaque no original) Evidencia-se, portanto, diante da certidão de ID 130685786, o exaurimento dos requisitos legais para a intimação do Autor EVANDRO PINHEIRO MARQUES.
Ante o exposto, face à ausência de interesse processual dos Autores, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 354 c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015.
CONDENO os Autores ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor pleiteado, com base no art. 85, § 2º do CPC, e art. 485, § 2º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Após, DETERMINO à Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública – UPJ que, preclusas as vias impugnativas, adote as providências necessárias à instauração de Procedimento Administrativo de Cobrança, na forma disciplinada pela Resolução nº 20/2021 – TJPA.
Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
27/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 23:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2025 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 15:03
Desentranhado o documento
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22/01/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 05:12
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 05:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 21:42
Decorrido prazo de RENATO QUEIROZ LOPES em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:46
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 23:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/08/2024 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 22:11
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2024 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 21:17
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2024 02:11
Decorrido prazo de CILONHO MARTINS DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 11:51
Decorrido prazo de ARLINDO DA SILVA COSTA em 18/07/2024 23:59.
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25/07/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 13:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 13:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/07/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2024 11:52
Mandado devolvido cancelado
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02/07/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de ARLINDO DA SILVA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MARLISON CARLOS SOUZA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MARCO GUILHERME SOUZA PINHEIRO em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 06:32
Decorrido prazo de ARLINDO DA SILVA COSTA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 01:26
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0024183-29.2009.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO DA SILVA COSTA registrado(a) civilmente como ARLINDO DA SILVA COSTA e outros (11) REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido DESPACHO Diante do teor da certidão de ID. 87321912 e do decurso do prazo do ingresso da ação, bem como a ausência de manifestação posterior a exordial pelos autores, determino suas intimações pessoais, via Oficial de Justiça, para que manifestem interesse no prosseguimento do feito, bem como adotem as diligências necessárias para regularização deste, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento da lide.
Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Capital K1 -
17/08/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 03:26
Decorrido prazo de NILSON NAZARENO MELO LEOPOLDINO em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:26
Decorrido prazo de CILONHO MARTINS DE SOUZA em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:26
Decorrido prazo de GIDEON LUCAS SANTIAGO em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:26
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE SOUZA em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:26
Decorrido prazo de RENATO QUEIROZ LOPES em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:24
Decorrido prazo de NILTON CÉSAR CORDEIRO RODRIGUES, em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:24
Decorrido prazo de NADIR DA CONCEIÇÃO SERRÃO DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:24
Decorrido prazo de ANTÔNIO ROGÉRIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:23
Decorrido prazo de ARLINDO DA SILVA COSTA em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:23
Decorrido prazo de MARCO GUILHERME SOUZA PINHEIRO em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:23
Decorrido prazo de MARLISON CARLOS SOUZA DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:23
Decorrido prazo de ALBERTO SOARES MELO em 03/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:57
Decorrido prazo de ARLINDO DA SILVA COSTA em 26/09/2022 23:59.
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28/09/2022 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2022 23:59.
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02/09/2022 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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02/09/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 13:02
Processo migrado do sistema Libra
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27/01/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 12:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00241837520098140301: - Justificativa: ação Cautelar Principal **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00241832920098140301.
-
27/01/2022 12:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00241837520098140301: - Justificativa: ação Cautelar Principal **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00241832920098140301.
-
27/01/2022 12:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00241837520098140301: - Classe Antiga: 175, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
-
27/01/2022 10:23
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
27/01/2022 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2021 10:41
REMESSA INTERNA
-
12/03/2021 10:28
Remessa
-
25/02/2021 12:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/02/2021 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/02/2021 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2021 13:30
Mero expediente - Mero expediente
-
04/02/2021 10:50
CONCLUSOS
-
16/10/2020 11:03
CONCLUSOS
-
16/10/2020 10:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/10/2020 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2020 10:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/10/2020 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/01/2020 10:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/01/2020 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2020 11:16
CONCLUSOS
-
18/07/2019 09:04
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/11/2018 13:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/11/2018 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2018 13:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/11/2018 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2018 13:03
OUTROS
-
25/10/2018 08:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2018 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2018 14:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/10/2018 14:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/10/2018 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2018 11:44
AGUARDANDO PRAZO
-
03/07/2018 09:46
AGUARDANDO PRAZO
-
21/06/2018 12:56
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/06/2018 09:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/06/2018 14:01
REMESSA INTERNA
-
04/06/2018 12:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/05/2018 13:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/05/2018 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2018 08:56
CONCLUSOS
-
26/03/2018 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/01/2018 11:29
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
19/01/2018 11:25
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
11/01/2018 11:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/01/2018 11:11
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
11/01/2018 11:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/01/2018 12:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/11/2017 14:40
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição do apenso do processo 00210730820098140301
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28/11/2017 14:40
REDISTRIBUICAO DO APENSO - REDISTRIBUICAO DO APENSO do processo 00210730820098140301, da Competência FAZENDA PÚBLICA, AUTAR. - ASSISTENCIA para Competência INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara 4
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17/11/2017 15:15
À DISTRIBUIÇÃO
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09/11/2017 13:39
AGUARD. REMES. DISTRIB.
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10/10/2017 09:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/10/2017 09:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/09/2017 10:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/09/2017 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/09/2017 13:33
Incompetência - Incompetência
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06/09/2017 12:00
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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20/01/2017 11:11
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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16/01/2017 13:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/12/2016 10:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/05/2016 09:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/02/2016 11:05
OUTROS
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26/01/2016 08:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/01/2016 17:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
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21/01/2016 17:41
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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02/12/2015 08:46
À UNAJ
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11/11/2015 11:48
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
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10/09/2015 09:04
OUTROS
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12/06/2015 13:03
OUTROS
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03/04/2014 15:30
OUTROS
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24/03/2014 10:48
OUTROS
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14/02/2013 12:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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28/11/2012 11:33
OUTROS
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09/07/2012 12:57
OUTROS
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05/03/2012 12:51
AGUARDANDO CONCLUSAO
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06/10/2011 09:59
OUTROS
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21/07/2011 09:29
OUTROS
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24/07/2010 13:56
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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27/05/2010 14:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 4º Andar Lote A
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21/10/2009 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/10/2009 08:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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18/09/2009 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/09/2009 14:02
Despacho
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10/07/2009 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/07/2009 09:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: EDER DO VALE PALHETA JUNIOR - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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26/05/2009 17:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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26/05/2009 17:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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26/05/2009 17:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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26/05/2009 17:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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26/05/2009 17:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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26/05/2009 17:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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26/05/2009 14:56
VINCULAÇÃO
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26/05/2009 14:55
VINCULAÇÃO
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26/05/2009 14:54
VINCULAÇÃO
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25/05/2009 16:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*52-89
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25/05/2009 13:51
CADASTRO DE PROTOCOLO - 670486762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*52-84
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25/05/2009 13:50
CADASTRO DE PROTOCOLO - 670486762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*52-81
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22/05/2009 13:53
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - 410017022- Alteração da Valor do Processo - Valor Antigo : - Justificativa : Ajuste de valor
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22/05/2009 09:40
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número: 001200910458270
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22/05/2009 09:40
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuído. Usuario: 410017022
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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