TJPA - 0815168-03.2023.8.14.0401
1ª instância - Vara de Combate ao Crime Organizado de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:50
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital CLEIBERSON COIMBRA DA SILVA - CPF: *47.***.*34-74 (REU)
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15/07/2024 09:32
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
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13/07/2024 08:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 15 DIAS – De ordem do Exmo.
Sr.
CELSO QUIM FILHO, Juiz de Direito, Auxiliar da Vara de Combate ao Crime Organizado da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que pelo Exmº.
Sr.
Dr.
Promotor (a) de Justiça, foram denunciados(as), CLEIBERSON COIMBRA DA SILVA, brasileiro, Natural de Belém/PA, nascido aos 19/04/1997, Filho de Ana Claudia Coimbra da Silva, portador da carteira de identidade RG: 6815363, inscrito no CPF *47.***.*34-74 (RECEITA FEDERAL/PA), residente na passagem Caju, Nº 24, quitinetes altos, bairro Barreiro, município de Belém/PA.
CEP 66117140.
Tel.: (91) 98578-1965, atualmente encontra-se em lugares incertos e não sabido, dado como incurso na pena do(s) artigo(s) art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e artigo 1ª da Lei 9.613/1988, como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para que o denunciado, no prazo de 10 (Dez) dias, ofereça Defesa Preliminar por escrito por meio de advogado habilitado, ficando desde já ciente que, nesta fase, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Não se manifestando no prazo supra consignado, ficará nomeado Defensor Público vinculado a esta vara para oferecê-la em idêntico prazo, concedendo-lhe vista dos autos.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, Secretaria da Vara de Combate ao Crime Organizado, ao dia 14 do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
JOSÉ SEBASTIÃO MORAES DAS CHAGAS FILHO Diretor de Secretaria -
14/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:48
Expedição de Edital.
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14/06/2024 08:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2024 10:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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13/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 04:52
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 08:31
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:42
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
NOTIFIQUE-SE o denunciado para oferecer resposta (defesa preliminar) por escrito e no prazo de 10 dias, na forma do art. 55, caput, e seus parágrafos, da Lei nº 11.343/06, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas, na forma da lei.
Após o transcurso do prazo acima referido e não apresentada a defesa preliminar por escrito, ou se o denunciado, notificado, não constituir defensor, tudo devidamente certificado pela Secretaria, nomeio-lhe, desde já, Defensor Público, com atuação nesta Vara, para patrocinar sua defesa (§ 3º, art. 55, da Lei de Tóxicos), o qual deverá ser intimado para apresentação de defesa técnica no prazo legal.
Com a apresentação da defesa, venham-me os autos conclusos para decisão. 2.
Autorizo a incineração da droga apreendida, na forma da lei. 3.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
07/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 10:14
Conclusos para decisão
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07/02/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 06:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 01:00
Decorrido prazo de CLEIBERSON COIMBRA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:48
Decorrido prazo de CLEIBERSON COIMBRA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 04:30
Decorrido prazo de CLEIBERSON COIMBRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Compulsando os autos; tendo em vista a manifestação do parquet constante do ID 100796716, aguarde-se o dia 26/09/2023 e, após, intime-se o MP para que se manifeste acerca do eventual acordo de não persecução penal celebrado.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 09:20
Conclusos para decisão
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18/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:21
Decorrido prazo de CLEIBERSON COIMBRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:21
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 08:46
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 01:07
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 09:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:50
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Compulsando os autos; tendo em vista o pleito do parquet constante do ID 98806625, acerca da realização de acordo de não persecução penal – ANPP, defiro o mesmo, pelo prazo de 05 dias.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2023 11:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:05
Juntada de Alvará de Soltura
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07/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:07
Revogada a Prisão
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07/08/2023 08:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:56
Juntada de Mandado de prisão
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04/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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04/08/2023 09:41
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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04/08/2023 09:03
Juntada de Petição de inquérito policial
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03/08/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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