TJPA - 0801210-66.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2024 10:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2024 10:13 Transitado em Julgado em 24/05/2024 
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                                            25/05/2024 10:23 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 09:56 Extinta a Punibilidade de MAICKY SOUSA COSTA - CPF: *16.***.*76-50 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            01/04/2024 17:14 Conclusos para julgamento 
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                                            26/03/2024 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 23:13 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            25/03/2024 23:13 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            16/02/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2024 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 10:08 Homologada a Transação 
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                                            02/10/2023 13:14 Conclusos para julgamento 
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                                            27/09/2023 11:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/09/2023 13:18 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL Processo nº. 0801210-66.2022.8.14.0115 TERMO DE AUDIÊNCIA Em 10/08/2023, à hora designada, nesta cidade e Comarca de Novo Progresso, Estado do Pará.
 
 Presente a Analista Judiciário, MARIANA PORTO DE PAULA, matrícula 191507.
 
 Presente o defensor público, Dr.
 
 Kelvin Breno Rowe Rodrigues , pelo autor do fato, MAICKY SOUSA COSTA.
 
 Autor do fato presente: MAICKY SOUSA COSTA ABERTA A AUDIÊNCIA: Trata-se de audiência para apresentação do Acordo de Não Persecução Penal, ID 83753556, em virtude do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
 
 DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: ABERTA A AUDIÊNCIA pela conciliadora, a assentada passou a ser realizada de forma híbrida, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
 
 O Ministério Público apresentou TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, ID 83753556.
 
 O réu manifestou contraproposta, conforme mídia anexa.
 
 O parquet foi ouvido e aceitou os termos, de forma que ficou estabelecido que o autor do fato, pagará R$ 1320,00 (mil e trezentos e vinte reais) em 4 (quatro) parcelas, iniciando em setembro de 2023, com vencimento mensal no dia quinze.
 
 Ademais, ficou acordado a perda do valor pago a título de fiança.
 
 A fiança será destinada ao fundo penitenciário, conforme art. 345 do CPP.
 
 Lado outro, os valores do acordo serão destinados a entidade pública e/ou privada com finalidade social, previamente cadastrada/ conveniada, ou para atividade de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, conforme Provimento Conjunto 003/2013-CJRMB/CJCI.
 
 Providencie-se a emissão dos boletos para pagamento.
 
 A parte deverá juntar aos autos o comprovante de cumprimento do acordo.
 
 Assim, considerando que o agente preenche os requisitos e as condições previstas no art. 28-A do CPP, HOMOLOGO A CONTRAPROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado nos autos, sem prejuízo do disposto no § 10 do mesmo artigo.
 
 Este termo foi integralmente disponibilizado via Teams, sem correções e nem requerimentos pelas partes, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
 
 Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes, às 10hs, sendo que as partes deixam a audiência intimadas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Aguarde-se o decurso de tempo necessário para cumprimento do avençado, com oportuna intimação do Ministério Público para se manifestar sobre a extinção da punibilidade do acusado.
 
 Novo Progresso, datado e assinado eletronicamente.
 
 SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
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                                            24/08/2023 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2023 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2023 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2023 19:31 Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MAICKY SOUSA COSTA - CPF: *16.***.*76-50 (AUTOR DO FATO) 
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                                            11/08/2023 17:44 Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 10/08/2023 09:45 Vara Criminal de Novo Progresso. 
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                                            24/07/2023 00:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/07/2023 00:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/07/2023 06:31 Decorrido prazo de ANDRESSA NOGUEIRA LEMES DA SILVA em 04/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 01:11 Decorrido prazo de ANDRESSA NOGUEIRA LEMES DA SILVA em 04/07/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 00:25 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            19/06/2023 09:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/06/2023 08:56 Expedição de Mandado. 
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                                            19/06/2023 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 08:47 Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 10/08/2023 09:45 Vara Criminal de Novo Progresso. 
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                                            30/03/2023 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2023 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2023 16:23 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            15/12/2022 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2022 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2022 10:20 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            02/08/2022 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2022 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2022 20:05 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO PROGRESSO PA em 20/07/2022 23:59. 
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                                            23/07/2022 20:05 Decorrido prazo de MAICKY SOUSA COSTA em 20/07/2022 23:59. 
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                                            11/07/2022 17:25 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            11/07/2022 17:24 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            11/07/2022 17:24 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            10/07/2022 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2022 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2022 12:05 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/07/2022 16:20 Audiência Custódia não-realizada para 10/07/2022 10:30 Vara Criminal de Novo Progresso. 
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                                            09/07/2022 14:52 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            09/07/2022 13:44 Audiência Custódia designada para 10/07/2022 10:30 Vara Criminal de Novo Progresso. 
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                                            09/07/2022 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2022 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2022 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2022 13:23 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            09/07/2022 13:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2022 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2022 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2022 12:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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