TJPA - 0800020-11.2022.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/05/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:33
Extinta a punibilidade de LEONARDO DE SOUZA, VULGO LÉO NOTÍCIAS (QUERELADO) por composição civil dos danos
-
14/05/2025 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em/para 14/05/2025 10:30, Vara Única de Oriximiná.
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13/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:29
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA, VULGO LÉO NOTÍCIAS em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 12:12
Audiência de Conciliação designada em/para 14/05/2025 10:30, Vara Única de Oriximiná.
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21/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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10/04/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800020-11.2022.8.14.0037 AÇÃO: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) - [Difamação, Injúria] QUERELANTE: JOAO FERRARI JUNIOR - Endereço: Rua 24 de Dezembro, nº 1850, Bairro Centro, na cidade de Oriximiná-PA QUEREADO: LEONARDO DE SOUZA, VULGO LÉO NOTÍCIAS - Endereço: RUA 31 DE MARÇO, 463, JESUS MISERICORDIOSO, ORIXIMINÁ-PA.
LOCAL DE TRABALHO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO 1.
Considerando as disposições contidas no Provimento nº. 006/2006-CJRMB, no Provimento n. 006/2009-CJCI, e no Provimento n. 008/2014-CJRMB, que delegam ao servidor, no âmbito de suas atribuições cartorárias, a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo, com os fins de melhor eficiência administrativa e celeridade; e considerando que o juízo delegou ao cartório a atribuição de designação de audiências, com o devido controle da pauta: 2.
A audiência de composição civil fica designada para o dia 14 de maio de 2025, às 10h30min. 3.
Se ainda não constar dos autos a C.A.C. nos últimos 05 (cinco) anos), JUNTE-SE. 4.
INTIME(M)-SE as partes para fazerem-se presentes no Fórum na referida data e hora, devendo comparecer acompanhadas por advogado ou por defensor público, conforme a hipótese. 5.
Intime-se as testemunhas arroladas. 6.
Ciência ao MP e à defesa. 7.
O oficial de justiça deverá advertir as partes que, conforme dispõe o artigo 334, §8º do Novo Código de Processo Civil, será aplicada multa de 2% sob o valor da causa, caso sejam intimados e não compareçam à audiência sem justificativa.
Cumpra-se.
Oriximiná/Pa, 7 de abril de 2025 JACKSON BATISTA FREITAS AUXILIAR JUDICIÁRIO -
07/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 01:41
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
23/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
-
19/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 20:17
Nomeado defensor dativo
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18/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA, VULGO LÉO NOTÍCIAS em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 08:35
Juntada de mandado
-
21/05/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:51
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800020-11.2022.8.14.0037 AÇÃO: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) - [Difamação, Injúria] QUERELANTE: JOAO FERRARI JUNIOR QUERELADO: LEONARDO DE SOUZA, VULGO LÉO NOTÍCIAS DESPACHO Intime-se o querelante, por meio de seu advogado habilitado, para apresentar endereço atualizado do querelado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 21 de agosto de 2023.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
10/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA, VULGO LÉO NOTÍCIAS em 13/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO FERRARI JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800020-11.2022.8.14.0037 AÇÃO: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) - [Difamação, Injúria] QUERELANTE: JOAO FERRARI JUNIOR QUERELADO: LEONARDO DE SOUZA, VULGO LÉO NOTÍCIAS DESPACHO Intime-se o querelante, por meio de seu advogado habilitado, para apresentar endereço atualizado do querelado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 21 de agosto de 2023.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
23/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 02:01
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA, VULGO LÉO NOTÍCIAS em 08/05/2023 23:59.
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02/06/2023 05:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 05:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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05/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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31/03/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 09:57
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 17:00
Recebida a queixa contra LEONARDO DE SOUZA, VULGO LÉO NOTÍCIAS (QUERELADO)
-
12/08/2022 08:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2022 09:53
Juntada de Petição de parecer
-
30/03/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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