TJPA - 0804210-73.2023.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0804210-73.2023.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para proceder o recolhimento das custas judiciais necessárias para o cumprimento da Decisão de ID 147198196, referente à expedição de mandado de intimação e à diligência do oficial de justiça.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 18 de julho de 2025.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:38
Processo Reativado
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07/07/2025 15:24
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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07/07/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 08:15
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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27/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:56
Apensado ao processo 0807229-53.2024.8.14.0201
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03/12/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 13:54
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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25/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 01:30
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0804210-73.2023.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA REU: ERIELTON SILVA DE LIMA DECISÃO A parte ré a despeito de ter sido devidamente citada não apresentou contestação, conforme certidão de ID nº. 112293536, assim, por força do art. 344 do CPC, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO ERIELTON SILVA DE LIMA.
E, uma vez que a questão controversa autoriza, determino o julgamento antecipado do mérito, pela regra do art. 355 do CPC e, em razão do deferimento da Gratuidade Processual nestes autos apenas dê-se ciência as partes desta decisão e, após, retornem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZ MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. -
10/06/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:29
Decretada a revelia
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13/05/2024 16:02
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 06:11
Decorrido prazo de ERIELTON SILVA DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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09/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0804210-73.2023.8.14.0201 [Limitação de Juros] AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA REU: ERIELTON SILVA DE LIMA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 01 de abril de 2024, às 09h30min, na Sala de Audiências Virtual da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci, foi aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO na presença do MMº Juiz IVAN DELAQUIS PEREZ, feito o pregão, de acordo com as formalidades legais, foi constatada a presença da requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ – SICOOB COESA e seu advogado, e ausência ERIELTON SILVA DE LIMA Aberta a audiência, verificou-se a ausência da parte requerida apesar de devidamente citada via hora certa (ID 110678483).
DELIBERAÇÃO: Ausente o requerido APLICO A MULTA DE 2% sobre o valor da causa, conforme art. 334, §8º.
Aberto o prazo para contestação de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e retorne conclusos.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo digital que vai lido e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e a veracidade de seu conteúdo.
Eu, Thayná Cardoso Caribé, Assessora do Juízo, digitei e subscrevi. -
11/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:10
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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01/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 23:31
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2024 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
0804210-73.2023.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA REU: ERIELTON SILVA DE LIMA DESPACHO/MANDADO Considerando que CPC/2015 é orientado pelos princípios da autocomposição (Artigo 3º, §3º) e solução consensual dos conflitos (Artigo 2º), diante da petição de ID103326286, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 1º de ABRIL de 2024 às 9h30min, nos termos do Artigo 334 do NCPC.
Caso não haja interesse na conciliação, o réu deve apresentar petição nesse sentido, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (Artigo 334, §5º, NCPC).
Além disso, as partes ficam também cientes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é tido como ato atentatório à dignidade da justiça e será penalizado com multa de até 2% sobre o valor da causa a ser revertida ao Estado (Artigo 334, §8º do NCPC).
A audiência será realizada por meio de videoconferência, gravada em áudio/imagem e será colocada à disposição das partes por meio digital, podendo ser gravada também por qualquer das partes e seus advogados.
As partes, advogados e/ou Defensoria Pública deverão informar e-mail para participação em audiência por videoconferência, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, e aqueles que estiverem impossibilitados, por motivo justificado, de acessar a sala virtual, DEVEM COMPARECER PESSOALMENTE NO DIA E HORA acima marcados na SALA DE GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS desta 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI para participação na forma SEMI-PRESENCIAL.
Advirto que todos que participarão da audiência que deverão estar no dia e horário marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por e-mail, sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando.
Caso algum dos participantes, alegue justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento.
CITE-SE o Requerido para comparecer à audiência acima designada, respeitada a antecedência mínima de 20 (vinte) dias entre a citação e a data da oitiva (Artigo 334, caput, NCPC).
INTIME o requerido de que o não comparecimento injustificado do requerido à audiência, implica na abertura do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da Contestação, a contar da data da audiência acima referida (art. 335, I, do CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), Datado e Assinado eletronicamente SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ABAIXO, CHAVE DE ACESSO AOS DOCUMENTOS Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072818054705800000092278139 01.
Procuração Sicoob Cooesa Assinada Procuração 23072818054730200000092278143 02. cartão cnpj Sicoob Cooesa Documento de Comprovação 23072818054748300000092278144 02.1 Estatuto social aprovado em AGE 19052023 Documento de Comprovação 23072818054766300000092278145 02.2 ATA AGO Final assinada Documento de Comprovação 23072818054783100000092278146 02.3 Certidão Banco Central Documento de Comprovação 23072818054819800000092278147 Acao de Cobranca Erielton Documento de Comprovação 23072818054837500000092278148 Calculo atualizado credito pre aprovado Erielton Documento de Comprovação 23072818054860200000092278149 Contratacao limite especial Erielton via app Documento de Comprovação 23072818054880500000092278151 Contrato de abertura de conta Documento de Comprovação 23072818054897500000092278152 Erielton S de Lima - contratação credito pre aprovado Documento de Comprovação 23072818054923800000092278153 Erielton Silva de Lima - Ficha Grafica 60329-9 Documento de Comprovação 23072818054943900000092278154 Erielton Silva de Lima - Protesto CCB 603290 Documento de Comprovação 23072818054960100000092278155 Relatorio de Extrato Cartao de Credito Erielton Documento de Comprovação 23072818054976700000092278156 Relatorio de Extrato Limite Especial Erielton Documento de Comprovação 23072818054995400000092278157 Petição Petição 23080819584922000000092871716 relatorio acao de cobranca erielton Documento de Comprovação 23080819584960500000092871717 Boleto acao de cobranca erielton Documento de Comprovação 23080819584991900000092871718 Custas acao de cobranca erielton - COMP PAGTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23080819585023000000092871719 Despacho Despacho 23081812121566000000093360985 Despacho Despacho 23081812121566000000093360985 Citação Citação 23090412355040200000094319868 Diligência Diligência 23102306160858400000096872585 LINK DA AUDIÊNCIA DE 30/10/2023 Documento de Comprovação 23102609023099100000097072523 Petição Petição 23102711531877300000097169070 subs jonas Substabelecimento 23102711531918100000097169072 Carta de preposição let Petição 23102711531970600000097169073 Termo de Audiência Termo de Audiência 23103009590348400000097250929 AUD CONC 0804210-73.2023.8.14.0201-20231030_094015-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23103009590372600000097250931 Exceção de suspeição Exceção de suspeição 23103014554057700000097293146 Termo de Audiência Termo de Audiência 23103009590348400000097250929 -
09/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:21
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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09/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N°. 08004210-73.2023.8.14.0201 AÇÃO DE COBRANÇA AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ – SICOOB COOESA Advogado: Jonas Neto de Rezende Martins OAB/PA 34.625 Preposto: Letícia Arrais Silva CPF: *13.***.*31-95 REQUERIDO: ERIELTON SILVA DE LIMA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 30 de Outubro de 2023, às 09h40min, na Sala de Audiências Virtual da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci, foi aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO na presença da Conciliadora CARLA DE QUEIROZ AFONSO, designada conforme Ordem de Serviço nº. 001/2023-GJ1ªVCEDI, feito o pregão, de acordo com as formalidades legais, foi constatada a presença da parte autora, seu Advogado e preposto, todos identificados acima.
Frustrada a tentativa de conciliação, pela ausência do réu, que não foi citado/intimado (conforme certidão de ID102861094), foi encerrada a audiência. À Secretaria Judicial para aguardar a manifestação do autor, no prazo de 10 (dez) dias), sobre a atualização do endereço da parte requerida.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo digital que vai lido e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e a veracidade de seu conteúdo.
Eu, Carla de Queiroz Afonso, Assessora do Juízo, digitei e subscrevi. -
06/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
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06/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:55
Juntada de Petição de exceção de suspeição
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30/10/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 09:56
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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27/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
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23/10/2023 06:16
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 06:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2023 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 00:00
Intimação
0804210-73.2023.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA REU: ERIELTON SILVA DE LIMA DESPACHO/MANDADO Considerando que CPC/2015 é orientado pelos princípios da autocomposição (Artigo 3º, §3º) e solução consensual dos conflitos (Artigo 2º), designo a audiência de conciliação para o dia 30 de OUTUBRO de 2023 às 9h30min, nos termos do Artigo 334 do NCPC.
Caso não haja interesse na conciliação, o réu deve apresentar petição nesse sentido, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (Artigo 334, §5º, NCPC).
Além disso, as partes ficam também cientes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é tido como ato atentatório à dignidade da justiça e será penalizado com multa de até 2% sobre o valor da causa a ser revertida ao Estado (Artigo 334, §8º do NCPC).
A audiência será realizada por meio de videoconferência, gravada em áudio/imagem e será colocada à disposição das partes por meio digital, podendo ser gravada também por qualquer das partes e seus advogados.
As partes, advogados e/ou Defensoria Pública deverão informar e-mail para participação em audiência por videoconferência, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, e aqueles que estiverem impossibilitados, por motivo justificado, de acessar a sala virtual, DEVEM COMPARECER PESSOALMENTE NO DIA E HORA acima marcados na SALA DE GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS desta 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI para participação na forma SEMI-PRESENCIAL.
Advirto que todos que participarão da audiência que deverão estar no dia e horário marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por e-mail, sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando.
Caso algum dos participantes, alegue justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento.
CITE-SE o Requerido para comparecer à audiência acima designada, respeitada a antecedência mínima de 20 (vinte) dias entre a citação e a data da oitiva (Artigo 334, caput, NCPC).
INTIME o requerido de que o não comparecimento injustificado do requerido à audiência, implica na abertura do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da Contestação, a contar da data da audiência acima referida (art. 335, I, do CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), Datado e Assinado eletronicamente Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ABAIXO, CHAVE DE ACESSO AOS DOCUMENTOS Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072818054705800000092278139 01.
Procuração Sicoob Cooesa Assinada Procuração 23072818054730200000092278143 02. cartão cnpj Sicoob Cooesa Documento de Comprovação 23072818054748300000092278144 02.1 Estatuto social aprovado em AGE 19052023 Documento de Comprovação 23072818054766300000092278145 02.2 ATA AGO Final assinada Documento de Comprovação 23072818054783100000092278146 02.3 Certidão Banco Central Documento de Comprovação 23072818054819800000092278147 Acao de Cobranca Erielton Documento de Comprovação 23072818054837500000092278148 Calculo atualizado credito pre aprovado Erielton Documento de Comprovação 23072818054860200000092278149 Contratacao limite especial Erielton via app Documento de Comprovação 23072818054880500000092278151 Contrato de abertura de conta Documento de Comprovação 23072818054897500000092278152 Erielton S de Lima - contratação credito pre aprovado Documento de Comprovação 23072818054923800000092278153 Erielton Silva de Lima - Ficha Grafica 60329-9 Documento de Comprovação 23072818054943900000092278154 Erielton Silva de Lima - Protesto CCB 603290 Documento de Comprovação 23072818054960100000092278155 Relatorio de Extrato Cartao de Credito Erielton Documento de Comprovação 23072818054976700000092278156 Relatorio de Extrato Limite Especial Erielton Documento de Comprovação 23072818054995400000092278157 Petição Petição 23080819584922000000092871716 relatorio acao de cobranca erielton Documento de Comprovação 23080819584960500000092871717 Boleto acao de cobranca erielton Documento de Comprovação 23080819584991900000092871718 Custas acao de cobranca erielton - COMP PAGTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23080819585023000000092871719 -
21/08/2023 11:48
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
21/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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