TJPA - 0802661-47.2016.8.14.0953
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 22:23
Decorrido prazo de ELIZABETH CUNHA DA COSTA DEMOSTHENES em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/09/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/09/2024 12:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/08/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/08/2024 01:56
Decorrido prazo de J M PEREIRA COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/08/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/07/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/07/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/07/2024 10:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/07/2024 10:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/07/2024 22:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/07/2024 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/07/2024 11:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/07/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/07/2024 11:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/05/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
 - 
                                            
24/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
 - 
                                            
18/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/01/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67130-660, Telefone: (91) 32635344 - email:[email protected] PROCESSO: 0802661-47.2016.8.14.0953 RECLAMANTE: Nome: MARIA CRISTINA SANTOS DA CUNHA Endereço: Rua Ambrosi, 11, conj tucano, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-480 RECLAMADO (A): Nome: robiti cunha da costa Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, 201, Res.
Maricá, Bl 16, Ap 201, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: ELIZABETH CUNHA DA COSTA DEMOSTHENES Endereço: Quadra Quarenta e Um, 4B, (Cj Geraldo Palmeira), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-470 Nome: ELIZABELA CUNHA DA COSTA Endereço: Travessa Sn-17, BlocoD apto202, (Residencial Araçari), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-000 DESPACHO-MANDADO
Vistos. À Secretaria Judicial para que certifique acerca do cumprimento de todos os itens da decisão Id98394047, bem como acerca do evento Id99060606.
Após, conclusos.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA - 
                                            
07/01/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/12/2023 16:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/12/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
21/08/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 13:52
Juntada de Relatório
 - 
                                            
11/08/2023 13:51
Desentranhado o documento
 - 
                                            
11/08/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
10/08/2023 09:02
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0802661-47.2016.8.14.0953 RECLAMANTE: Nome: MARIA CRISTINA SANTOS DA CUNHA Endereço: Rua Ambrosi, 11, conj tucano, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-480 RECLAMADO (A): Nome: robiti cunha da costa Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, 201, Res.
Maricá, Bl 16, Ap 201, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: ELIZABETH CUNHA DA COSTA DEMOSTHENES Endereço: Quadra Quarenta e Um, 4B, (Cj Geraldo Palmeira), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-470 Nome: ELIZABELA CUNHA DA COSTA Endereço: Travessa Sn-17, BlocoD apto202, (Residencial Araçari), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-000 DECISÃO-MANDADO
Vistos. 1.
Considerando ausência de pagamento voluntário do valor do débito exequendo, e em observância a ordem legal fixada no art.835, NCPC, determino a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD e RENAJUD, conforme relatórios de protocolamento que seguirão anexos a esta decisão, em sigilo; 2.
Sendo frutíferas as tentativas de penhora de valores ou de veículos, servirá o recibo de seus protocolamentos como termo de penhora, do qual deverá a secretaria intimar o executado para, caso queira, apresentar impugnação no prazo legal.
Neste ponto, saliento que, se encontrado algum veículo, também deverá a secretaria proceder a expedição de mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça; 3.
Caso a penhora de valores resulte parcialmente frutífera ou infrutífera, deverá a secretaria proceder a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, em montante suficiente ao saldo da execução, advertindo-o que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias da nova penhora (art. 523, §3, e art. 525 NCPC); 4.
Por fim, não havendo bloqueio de valores ou não sendo encontrados veículos em nome do executado, deverá a secretaria intimar o exequente para que indique outros bens dos executados passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias; 5.
Frise-se que deverá a secretaria intimar o exequente em todos os possíveis resultados acima evidenciados; 6.
P.R.I.C.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 - 
                                            
08/08/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2023 23:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
17/08/2022 14:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2022 01:40
Publicado Intimação em 11/08/2022.
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11/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
 - 
                                            
09/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2022 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/10/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2020 15:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/06/2020 15:56
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
14/04/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2020 15:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/03/2020 15:38
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
22/11/2019 08:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2019 23:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2019 09:02
Juntada de petição
 - 
                                            
21/09/2019 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/09/2019 22:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
19/09/2019 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/09/2019 16:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
19/09/2019 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/09/2019 15:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
17/09/2019 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/09/2019 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/09/2019 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/09/2019 09:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/09/2019 09:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/09/2019 09:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/09/2019 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2019 19:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
13/09/2019 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/09/2019 13:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/09/2019 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
11/09/2019 23:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2019 11:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
15/07/2019 11:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/07/2019 11:57
Processo Desarquivado
 - 
                                            
11/02/2019 16:34
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
 - 
                                            
07/07/2017 12:04
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/07/2017 12:03
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
 - 
                                            
07/07/2017 12:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
 - 
                                            
04/10/2016 11:36
Homologada a Transação
 - 
                                            
03/10/2016 14:59
Conclusos para julgamento
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03/10/2016 14:59
Audiência conciliação realizada para 03/10/2016 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
 - 
                                            
03/10/2016 14:42
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
03/10/2016 14:42
Juntada de
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02/08/2016 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/08/2016 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/08/2016 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/08/2016 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2016 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/08/2016 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/08/2016 09:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/06/2016 09:33
Audiência conciliação designada para 03/10/2016 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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14/06/2016 09:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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