TJPA - 0840700-95.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 02:37
Decorrido prazo de NACIONAL SERVICOS LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 02:37
Decorrido prazo de HUGO PINTO BARROSO em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:36
Decorrido prazo de NACIONAL SERVICOS LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:19
Decorrido prazo de HUGO PINTO BARROSO em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 23/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 10:31
Audiência Conciliação cancelada para 21/02/2019 09:45 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/03/2023 10:27
Juntada de Alvará
-
10/03/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 02:00
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0840700-95.2017.8.14.0301 [Pagamento em Consignação] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HUGO PINTO BARROSO e outros Nome: NACIONAL SERVICOS LTDA - ME Endereço: Rua D, 154 B, (Mendara), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-630 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em cujo bojo a executada, dentro do prazo legal, depositou voluntariamente em juízo a exata quantia perseguida pelo exequente, o qual se limitou a requerer a liberação do alvará. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Denota-se do compulso dos autos que o cumprimento de sentença foi instalado sem litigiosidade, uma vez que a parte executada depositou voluntariamente o valor exequendo, dentro do prazo concedido pelo Juízo, sem objeção pela parte exequente.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 924, inc.
II do CPC, considerando o pagamento integral do valor devido.
CUSTAS PELO EXECUTADO.
Tratando-se de valores incontroversos, EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE ALVARÁ dos valores depositados em subconta judicial vinculado a este processo, em favor da parte exequente, na forma requerida em seu último petitório, podendo ser expedido em nome do advogado, caso haja ou sobrevenha pedido neste sentido, de tudo certificando nos autos, devendo a UPJ verificar se os patronos signatários da referida petição (ou o respectivo escritório) detêm poderes específicos para levantamento de valores, caso contrário, o cumprimento do ato ficará adstrito a apresentação de procuração na forma do art. 105 c/c §3º do CPC, a qual deverá conter também o nome do escritório de advocacia, caso a conta indicada para transferência seja a da sociedade de advogados (§3º), MEDIANTE PRÉVIO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES, se cabíveis, bem como de eventuais custas pendentes, se for o caso, a ser apurado pela UNAJ.
RESSALTO que o valor das custas deverá ser deduzido do que está depositado ANTES da expedição dos alvarás e devidamente repassado para conta do TJPA, em tudo certificado, caso sejam cabíveis as custas.
P.R.I.C.
Estando o feito devidamente certificado, observadas as cautelas de praxe e o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, (datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF -
02/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2023 12:26
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 06:03
Decorrido prazo de NACIONAL SERVICOS LTDA - ME em 17/02/2023 23:59.
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13/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 10/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:10
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:33
Transitado em Julgado em 19/12/2022
-
17/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 02:22
Decorrido prazo de NACIONAL SERVICOS LTDA - ME em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 11/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/07/2022 10:33
Juntada de Certidão
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23/07/2022 01:02
Publicado Sentença em 21/07/2022.
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23/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
19/07/2022 16:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:55
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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23/07/2021 00:35
Decorrido prazo de NACIONAL SERVICOS LTDA - ME em 22/07/2021 23:59.
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21/07/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 15:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0840700-95.2017.8.14.0301 [Pagamento em Consignação] CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO Nome: NACIONAL SERVICOS LTDA - ME Endereço: Rua D, 154 B, (Mendara), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-630 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECISÃO
VISTOS. 1.
Estando o feito em ordem e tratando-se de matéria de direito que prescinde da produção de outras provas, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 2.
Desde logo, considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27 que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte para fins de recolhimento, sob pena de imediata extinção do processo, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
INT.
DIL.
E CUMPRA-SE.
Após, decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM conclusos para apreciação.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito resp. 3ª VCE da Capital RP SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
29/06/2021 17:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/06/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 15/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 00:25
Decorrido prazo de NACIONAL SERVICOS LTDA - ME em 12/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 10:53
Juntada de Alvará
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06/04/2019 00:11
Decorrido prazo de NACIONAL SERVICOS LTDA - ME em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 05/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 11:13
Juntada de relatório de custas
-
22/03/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2019 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2018 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 07/11/2018 23:59:59.
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05/11/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2018 00:04
Decorrido prazo de NACIONAL SERVICOS LTDA - ME em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 00:03
Decorrido prazo de NACIONAL SERVICOS LTDA - ME em 26/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 13:32
Audiência conciliação designada para 21/02/2019 09:45 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
09/10/2018 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2018 16:37
Conclusos para despacho
-
07/10/2018 16:37
Movimento Processual Retificado
-
03/10/2018 10:40
Conclusos para decisão
-
03/10/2018 10:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 17:33
Decorrido prazo de NACIONAL SERVICOS LTDA - ME em 05/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2018 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2018 13:11
Expedição de Mandado.
-
27/12/2017 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/12/2017 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2017 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 13:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 13:15
Movimento Processual Retificado
-
19/12/2017 11:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 08:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2017 08:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2017 08:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2017 08:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2017 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 00:32
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 00:32
Movimento Processual Retificado
-
11/12/2017 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2017 17:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2017 12:43
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 12:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2017 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2017 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2017 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2017 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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