TJPA - 0800940-41.2023.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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13/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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12/09/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/05/2025 09:41
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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07/03/2025 19:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
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22/09/2024 01:36
Decorrido prazo de ATAIDE DA PAIXAO RAMOS DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
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27/07/2024 09:54
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
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04/07/2024 08:44
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 09:53
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:30
Decorrido prazo de ATAIDE DA PAIXAO RAMOS DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:49
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo nº 0800940-41.2023.8.14.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Correção Monetária] AUTOR: Nome: ATAIDE DA PAIXAO RAMOS DOS SANTOS Endereço: TRAVESSA CORONEL SEIXAS, 22, Centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 RÉU: Nome: JOSE ALEXANDRE DA SILVA Endereço: AVENIDA ANTÔNIO BAIÃO, S/N, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 22 (vinte e dois) do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (2024), às 13h nesta cidade e comarca de Baião, Estado do Pará, presencialmente.
Presente a Juíza de Direito da Comarca, Dra.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES.
Ausente o autor.
Presente o seu advogado, o Dr.
SANDOVAL COELHO RAMOS NETO OAB/PA 33.527.
Presente o requerido JOSE ALEXANDRE DA SILVA, RG nº 7192565, acompanhado do seu advogado, o Dr.
MAYKO BENEDITO BRITO DE LEÃO, RG nº 28.746.
Aberta a audiência, presentes as partes acima citadas no cabeçalho da ata, entraram em acordo.
DELIBERAÇÃO: SENTENÇA As partes, devidamente representadas pelos advogados, celebraram acordo em audiência, nos seguintes termos: o requerido se compromete a pagar R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), valor parcelado em 40 (quarenta) vezes, o que representa a quantia mensal de R$ 412,50 (quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos), devendo ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês, a contar do mês de março de 2023, mediante transferência/pix em conta a ser indicada pelo Autor.
Fica desde já intimado o advogado do autor, para em 05 (cinco) dias, juntar os dados bancários.
A proposta foi aceita pelo autor, por intermédio de seu causídico.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO E JULGO O MÉRITO, nos termos dos artigos 356, II, c/c 487, IIII, “b”, do Código de Processo Civil (“homologação de acordo”), ficando estabelecido que: O presente termo foi disponibilizado para acompanhamento pelas partes, para que apontassem erros, discordâncias ou inexatidões, e, ao final, concordaram com o presente termo para juntada aos autos.
Dispenso a assinatura da ata pelos presentes.
E como nada mais houvesse, mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai assinado.
Eu, Pedro Lopes Vieira Neto, Assessor de Juiz – Mat. 217174, que digitei e subscrevi, de ordem MMª Juíza de Direito desta Comarca.
ADVOGADO(A) DO AUTOR:___________________________ REQUERIDO:_______________________________________ ADVOGADO(A) DO REQUERIDO:_______________________ LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito. -
08/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:44
Homologada a Transação
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23/02/2024 15:12
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 22/02/2024 13:00 Vara Única de Baião.
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23/02/2024 08:55
Audiência Conciliação/Mediação designada para 22/02/2024 13:00 Vara Única de Baião.
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19/02/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0800940-41.2023.8.14.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Correção Monetária] REQUERENTE: Nome: ATAIDE DA PAIXAO RAMOS DOS SANTOS Endereço: TRAVESSA CORONEL SEIXAS, 22, Centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 REQUERIDO: Nome: JOSE ALEXANDRE DA SILVA Endereço: AVENIDA ANTÔNIO BAIÃO, S/N, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO Diante do pedido de adiamento apresentado pelo requerido, das justificativas apresentadas e não havendo oposição do autor, redesigno a audiência para o dia 22/02/2024, às 13h00min, devendo a Secretaria providenciar as intimações necessárias.
Em se tratando de audiência extra pauta e sem a participação do(a) magistrado(a), sua realização será presencial.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito datado e assinando digitalmente. -
21/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 06:56
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:52
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2023 09:00 Vara Única de Baião.
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29/08/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 00:53
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0800940-41.2023.8.14.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Correção Monetária] REQUERENTE: Nome: ATAIDE DA PAIXAO RAMOS DOS SANTOS Endereço: TRAVESSA CORONEL SEIXAS, 22, Centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 REQUERIDO: Nome: JOSE ALEXANDRE DA SILVA Endereço: AVENIDA ANTÔNIO BAIÃO, S/N, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO Tendo em vista que a causa é de menor complexidade e seu valor não excede a 40 salários mínimos, atribuo ao feito o rito da Lei 9.099/95, e de acordo com a resolução nº 016/2006, dispenso pagamento das custas.
Para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 09/11/2023, às 09h00min.
Cite-se e Intime-se o requerido, para comparecimento, cientificando-o que o não comparecimento à audiência designada implica na presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23, Lei citada).
Intime-se o requerente para comparecimento, cientificando-o que o seu não comparecimento ao ato designado implica na extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95).
Consigne-se no instrumento de citação que o prazo para responder ao pedido do autor esgota-se após a abertura da audiência, inocorrendo a conciliação; que a assistência por advogado é facultativa nas causas de até vinte salários mínimos e obrigatória nas demais; que os documentos relacionados à defesa deverão ser apresentados na audiência; e a possibilidade de comparecimento à audiência acompanhado de até três testemunhas, podendo requerer a intimação judicial daquelas que não comparecerão voluntariamente, desde que o faça até cinco dias antes da realização do ato.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito datado e assinando digitalmente. -
24/08/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
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15/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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