TJPA - 0857072-46.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 09:43
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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17/11/2023 11:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/11/2023 11:25
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:40
Decorrido prazo de MARCO VENICIUS DE ALMEIDA DIAS em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCO VENICIUS DE ALMEIDA DIAS em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/09/2023 08:59
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2023 07:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0857072-46.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Nome: MARCO VENICIUS DE ALMEIDA DIAS Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 2097, CS 6, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-270 Trata-se de Ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A em face de MARCO VENICIUS DE ALMEIDA DIAS, em que a parte autora, após a apresentação de defesa pelo requerido, postulou a homologação da desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante disso, o requerido foi intimado para se manifestar sobre tal pedido, mas permaneceu silente.
Vieram os autos conclusos.
Considerando a desistência da ação e cumprida a exigência do art. 485, §4º, do CPC, ou seja, com a anuência tácita da parte requerida, cabe a este Juízo determinar a extinção da ação e arquivamento do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII –homologar a desistência da ação”.
Não resolvendo o mérito, convém ressaltar ainda o disposto no art. 486 do CPC: “Art. 486.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação”.
Ante o exposto, com fundamento no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO.
CONDENO o autor desistente ao pagamento das custas processuais, se houver.
Transitada livremente em julgado, arquivem-se os autos, dando-se sua baixa no Sistema PJE e remetendo-o, em ocasião oportuna, ao setor competente, observando-se as cautelas legais.
P.
R.
I.
Belém-PA, 23 de agosto de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
28/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:03
Extinto o processo por desistência
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23/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 20:41
Decorrido prazo de MARCO VENICIUS DE ALMEIDA DIAS em 07/08/2023 23:59.
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20/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/07/2023 18:23
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 00:06
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 15:29
Conclusos para decisão
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08/08/2022 15:29
Juntada de Relatório
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08/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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