TJPA - 0859341-63.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 11:13
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 00:08
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:08
Decorrido prazo de MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA em 01/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 11:21
Juntada de Petição de identificação de ar
-
30/08/2021 10:54
Juntada de Petição de identificação de ar
-
21/08/2021 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER em 20/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº.: 0859341-63.2019.8.14.0301.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Já o parágrafo único do art. 200, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, 27 de julho de 2021.
Carmem Oliveira de Castro Cabral Juíza de Direito -
05/08/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 10:02
Extinto o processo por desistência
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13/07/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 11:32
Juntada de Certidão
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06/07/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0859341-63.2019.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3540-A, CONDOMÍNIO DO EDIFICO INFINITY CORPORATE CENTER, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-055 Reclamado: Nome: MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA Endereço: Rua dos Caripunas, 1400, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-337 Nome: INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: RUA CARIPUNAS, 1400 SALA E, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-230 DECISÃO/MANDADO A parte autora requereu a penhora de bens.
Considerando os pedidos formulados, solicitei bloqueio via bacenjud do valor da dívida (cálculo atualizado da dívida, conforme planilha anexada) e realizei consulta de veículos no Renajud.
Verificadas as ordens de bloqueio “on line”, não há contas bancárias com saldo positivo, nem veículos penhoráveis no CNPJ/CPF do executado, conforme protocolo anexado ao processo.
Assim, considerando as tentativas infrutíferas de penhora via BACENJUD e RENAJUD, DETERMINO a intimação da parte autora, para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Após com ou sem manifestação, certifique-se e retorne-me os autos conclusos.
Belém, 10 de maio de 2021 ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
01/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 13:02
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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26/01/2021 12:58
Conclusos para decisão
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26/01/2021 12:57
Juntada de cálculo judicial
-
18/09/2020 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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18/09/2020 10:57
Juntada de Certidão
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20/08/2020 10:52
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2020 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2020 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2020 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2020 12:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2020 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER em 22/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2020 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2020 10:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 13:05
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 11:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 15:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 15:38
Expedição de Mandado.
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31/03/2020 11:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 10:52
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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