TJPA - 0807532-77.2023.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:58
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 03:58
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0807532-77.2023.8.14.0015 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Indenização por Dano Moral (10433) RECLAMANTE: GLEBSON BARBOSA SANTA BRIGIDA RECLAMADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Destinatário(a): MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA AVENIDA NAÇOES,PARTE E ,, N. 3003,, BAIRRO BONFIM OSCASCO SP, LETRA E, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA Você está convocado(a) para participar da audiência híbrida (presencial e/ou virtual), podendo escolher entre comparecer pessoalmente ou participar pela internet, na data e horário informados abaixo.
Data da Audiência: 12/05/2026 11:00, tipo: Una.
Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005.
Para acessar a sala virtual, use o link do processo: Dúvidas ou dificuldades? Fale com a assistente virtual ou peça ajuda no balcão virtual da unidade judicial.
Advertências: No caso de Audiência UNA ou de Instrução e Julgamento, as partes devem levar todas as provas e devem levar até 3 testemunhas (no dia da audiência) sem necessidade de intimação.
A ausência injustificada da parte autora resultará em extinção do processo com condenação em custas e arquivamento.
A ausência injustificada do réu poderá resultar em decretação de revelia.
Pessoa jurídica deve enviar um representante autorizado a fazer acordos, com documento comprovando essa autorização.
A defesa pode ser escrita ou falada na audiência.
Nas causas com valor superior a 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de um(a) advogado(a).
Mesmo que a parte reclamada esteja presente, a ausência de defesa — seja por escrito ou oralmente — pode levar ao reconhecimento da revelia.
O(a) empregado(a) tem direito a dispensa do ponto no dia da audiência, conforme o art. 473, VIII, da CLT.
Caso opte por comparecer presencialmente, dirija-se ao local indicado e lembre-se de ser pontual, levando todos os documentos necessários.
Acesse a sala virtual 10 minutos antes do horário marcado.
O endereço de acesso está disponível no processo.
Caso precise, peça ao seu advogado(a) ou solicite à Secretaria da Vara.
Consulte todos os documentos do processo no endereço: pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Clique em "Consulta Processual".
PETIÇÃO INICIAL (FATOS) DEFENSORIA PÚBLICA DO PARÁ Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MARCOS DANIEL ATAIDE DE MOURA Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
CASTANHAL/PA, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:52
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 26/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:26
Decorrido prazo de GLEBSON BARBOSA SANTA BRIGIDA em 17/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:37
Publicado Citação em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 12:14
Audiência de Una designada em/para 12/05/2026 11:00, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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01/11/2024 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 13:08
Decorrido prazo de GLEBSON BARBOSA SANTA BRIGIDA em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:08
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:18
Declarada incompetência
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21/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:55
Conclusos para decisão
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15/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 05:03
Decorrido prazo de GLEBSON BARBOSA SANTA BRIGIDA em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:47
Decorrido prazo de GLEBSON BARBOSA SANTA BRIGIDA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 07:11
Decorrido prazo de GLEBSON BARBOSA SANTA BRIGIDA em 27/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807532-77.2023.8.14.0015 AÇÃO DEDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: GLEDSON BARBOSA SANTA BRIGIDA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Vistos os autos.
Cuida-se de AÇÃO DEDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, a qual veio distribuída para este Juízo, no entanto, constato que a petição inicial está endereçada ao Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, diante disto, intimem-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o feito deve prosseguir neste Juízo ou requer que seja redistribuído ao Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, sob pena de extinção do feito pelo indeferimento da petição inicial – parágrafo único, do artigo 321, do CPC.
Expeça-se o necessário[1].
Cumpram-se.
Castanhal/PA, dia, mês e ano da assinatura digital.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular [1] SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
29/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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