TJPA - 0023512-30.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Pará, por sua Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de ISAÍAS SOUSA LOBATO, como incurso nas sanções previstas no artigo 147, caput, do Código Penal c/c art. 7º, inc.
II, da Lei nº11.340/2006, aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito constantes na peça inicial acusatória.
Denúncia recebida em 29.01.2024, no ID nº 107438905.
Réu citado, certidão no ID nº 114678109.
A Defesa apresentou resposta à acusação em 12.05.2024, no ID nº 115284891.
Vieram os autos conclusos.
Em síntese, é o relatório.
Passo a decidir.
A resposta à acusação feita pelo réu não traz prova cabal de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
A peça defensiva não teve o condão de demostrar que esteja extinta a punibilidade do acusado.
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime.
Não sendo caso de absolvição sumária, RATIFICO o recebimento da denúncia, levando-se em conta a presença suficiente de indícios de autoria, assim como a ausência de causa manifesta de exclusão de ilicitude e culpabilidade, não podendo este Juízo se aprofundar mais sob pena de prejulgamento do feito.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025 às 10h00, na oportunidade serão ouvidas a vítima e as testemunhas, bem como será realizado o interrogatório do acusado.
INTIME-SE a Defesa.
INTIME-SE o denunciado. a) estando preso, expeça-se ofício ao centro de custódia; b) estando solto: b.1) se for representado por advogado dativo ou defensoria pública, expeça-se mandado de intimação; b.2) se for representado por advogado particular constituído, a intimação do advogado (no DJE ou via sistema PJE) vale como intimação ao denunciado.
INTIMEM-SE as testemunhas, devendo a secretaria atentar para as arroladas na denúncia e na peça da defesa denominada de resposta à acusação.
Expeça-se mandado de intimação para cada.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve A Presente Como Mandado/Ofício Distrito de Icoaraci/PA, datado e assinado eletronicamente.
RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
06/06/2022 00:05
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:34
Conhecido o recurso de PROGRESSO INCORPORADORA SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (APELANTE) e provido em parte
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02/06/2022 15:32
Conclusos para decisão
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02/06/2022 15:32
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2020 00:03
Decorrido prazo de MARINA PAULA CARREIRA ROLIM em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 00:02
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA SPE LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
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03/03/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 10:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/03/2020 10:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2019 10:47
Conclusos para decisão
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04/04/2019 09:06
Recebidos os autos
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04/04/2019 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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