TJPA - 0876713-83.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0876713-83.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Agência e Distribuição] Nome: SAMIA AMARANTE MESQUITA Endereço: Rua Henry Oliveira, 144, BENFICA, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: S.BENASSULY & CIA.LTDA - ME Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 514, ESQUINA COM A RUA 28 DE SETEMBRO, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DECISÃO A parte autora peticionou novamente requerendo a isenção das custas a que foi condenada por sentença transitada em julgado, sob a alegação de que não possui condições para efetuar o respectivo pagamento.
Mantenho de decisão de ID 109789409 por seus próprios fundamentos.
Considerando o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082803583062200000093840886 RG_cpf Documento de Identificação 23082803583144500000093840887 C_endereço Documento de Comprovação 23082803583183800000093840888 CERTIDÃO ÁLVARO Documento de Comprovação 23082803583217600000093840889 CERTIDÃO THALLES Documento de Comprovação 23082803583259900000093840890 cnpj Documento de Identificação 23082803583329900000093840891 CONTRATO DE ALUGUEL ATUAL Documento de Comprovação 23082803583363100000093840892 INSS Documento de Comprovação 23082803583419800000093840893 Hipossuficiencia.Samia Documento de Comprovação 23082803583474800000093840894 QSA Documento de Comprovação 23082803583513300000093840895 Recibos de produção Documento de Comprovação 23082803583549400000093840896 Decisão Decisão 23082811545205800000093863213 Petição Petição 23082815295915200000093902802 Contrato de prestação de serviços_sAMIA_CPE Documento de Comprovação 23082815300104400000093902817 Petição Petição 23082916521024300000093994524 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083010335236000000094031858 Citação Citação 23083010450188700000094034348 Intimação Intimação 23083010335236000000094031858 Petição Petição 23083022355601900000094092180 AR Identificação de AR 23092108231162000000095222481 AR Identificação de AR 23092108231168800000095222482 Certidão Certidão 24010810170477600000100325522 Habilitação nos autos Petição 24013118041382800000101595231 01 - Procuração Benassuly Procuração 24013118041411100000101595233 02 - Contrato Social - S.
Benassuly Documento de Comprovação 24013118041451100000101595234 Contestação Contestação 24013118135521000000101595239 01 - Contrato de Parceria - Samia Mesquita dos Santos Documento de Comprovação 24013118135539900000101595241 02 - Agenda Abril 23 - Doca Documento de Comprovação 24013118135600400000101595245 03 - Agenda Maio 23 - Doca Documento de Comprovação 24013118135653500000101595247 04 - Comprovantes de Transferencia Documento de Comprovação 24013118135722800000101595248 Audiência Una - Processo 0876713-83.2023.8.14.0301-20240201 091132-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24020111445103300000101622982 Sentença Sentença 24020111445217400000101622980 Sentença Sentença 24020111445217400000101622980 Sentença Sentença 24020111445217400000101622980 Sentença Sentença 24020111445217400000101622980 Sentença Sentença 24020111445217400000101622980 Manifestaçao Petição 24020922243782500000102291828 Decisão Decisão 24022915381692600000103106815 Decisão Decisão 24022915381692600000103106815 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24030810444452700000103855553 Certidão Cobrança Administrativa Certidão 24031510271318100000104439818 Petição Petição 24040202045418100000105438741 CadUnico Atualizado (2024) Documento de Comprovação 24040202045484300000105438742 -
22/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 02:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:27
Apensado ao processo 0825801-48.2024.8.14.0301
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08/03/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0876713-83.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Agência e Distribuição] Nome: SAMIA AMARANTE MESQUITA Endereço: Rua Henry Oliveira, 144, BENFICA, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: S.BENASSULY & CIA.LTDA - ME Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 514, ESQUINA COM A RUA 28 DE SETEMBRO, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DECISÃO O juiz não pode modificar a sentença, salvo nas hipóteses previstas nos arts. 494 e 485, § 7º, do Código de Processo Civil, o que não é o caso.
De qualquer forma, esclareço que a autora não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, sendo o processo extinto sem resolução do mérito, conforme expressamente previsto no art. 51, I, da Lei 9.099/1995, e autora condenada ao pagamento das custas processuais, em consonância com o enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje (ID 97817400).
Além disso, não há comprovação de que a ausência da parte autora à audiência decorreu de força maior (art. 51, § 2º, da Lei 9.099/1995).
Sendo assim, indefiro o pedido de isenção do pagamento das custas (ID 108876833).
Como não houve interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082803583062200000093840886 RG_cpf Documento de Identificação 23082803583144500000093840887 C_endereço Documento de Comprovação 23082803583183800000093840888 CERTIDÃO ÁLVARO Documento de Comprovação 23082803583217600000093840889 CERTIDÃO THALLES Documento de Comprovação 23082803583259900000093840890 cnpj Documento de Identificação 23082803583329900000093840891 CONTRATO DE ALUGUEL ATUAL Documento de Comprovação 23082803583363100000093840892 INSS Documento de Comprovação 23082803583419800000093840893 Hipossuficiencia.Samia Documento de Comprovação 23082803583474800000093840894 QSA Documento de Comprovação 23082803583513300000093840895 Recibos de produção Documento de Comprovação 23082803583549400000093840896 Decisão Decisão 23082811545205800000093863213 Petição Petição 23082815295915200000093902802 Contrato de prestação de serviços_sAMIA_CPE Documento de Comprovação 23082815300104400000093902817 Petição Petição 23082916521024300000093994524 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083010335236000000094031858 Citação Citação 23083010450188700000094034348 Intimação Intimação 23083010335236000000094031858 Petição Petição 23083022355601900000094092180 AR Identificação de AR 23092108231162000000095222481 AR Identificação de AR 23092108231168800000095222482 Certidão Certidão 24010810170477600000100325522 Habilitação nos autos Petição 24013118041382800000101595231 01 - Procuração Benassuly Procuração 24013118041411100000101595233 02 - Contrato Social - S.
Benassuly Documento de Comprovação 24013118041451100000101595234 Contestação Contestação 24013118135521000000101595239 01 - Contrato de Parceria - Samia Mesquita dos Santos Documento de Comprovação 24013118135539900000101595241 02 - Agenda Abril 23 - Doca Documento de Comprovação 24013118135600400000101595245 03 - Agenda Maio 23 - Doca Documento de Comprovação 24013118135653500000101595247 04 - Comprovantes de Transferencia Documento de Comprovação 24013118135722800000101595248 Audiência Una - Processo 0876713-83.2023.8.14.0301-20240201 091132-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24020111445103300000101622982 Sentença Sentença 24020111445217400000101622980 Sentença Sentença 24020111445217400000101622980 Sentença Sentença 24020111445217400000101622980 Sentença Sentença 24020111445217400000101622980 Sentença Sentença 24020111445217400000101622980 Manifestaçao Petição 24020922243782500000102291828 -
29/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:38
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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21/02/2024 13:22
Conclusos para decisão
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21/02/2024 08:44
Decorrido prazo de S.BENASSULY & CIA.LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 08:42
Decorrido prazo de S.BENASSULY & CIA.LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 08:41
Decorrido prazo de S.BENASSULY & CIA.LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 01:00
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0876713-83.2023.8.14.0301 Parte autora: SAMIA AMARANTE MESQUITA Identidade: 3610394 - PC/PA CPF: *51.***.*60-63 Advogado(a): SIMONE CRISTINA NASCIMENTO DE ANDRADE OAB/PA: 33734-A Parte ré: S.
BENASSULY & CIA.LTDA - ME CNPJ: 13.***.***/0001-84 Representante: CLAUDIA DE FATIMA E SILVA Identidade: 7972336 - PC/PA CPF: *03.***.*70-78 Advogado(a): AMERICO CARVALHO DA SILVA LEAL OAB/PA: 25.051 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao primeiro (1°) dia do mês de fevereiro do ano de 2024, às 09h00, na sala de audiência do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a ausência da autora, apesar de intimada quando do ajuizamento, e a presença da ré, de forma presencial.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto quando do ajuizamento.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200876713-83.2023.8.14.0301-20240201_091132-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
02/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/02/2024 10:31
Audiência Una realizada para 01/02/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/01/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:23
Juntada de identificação de ar
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30/08/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0876713-83.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Agência e Distribuição] Nome: SAMIA AMARANTE MESQUITA Endereço: Rua Henry Oliveira, 144, BENFICA, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: S.BENASSULY & CIA.LTDA - ME Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, - de 2234/2235 a 2612/2613, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-022 DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, juntar na íntegra o contrato de parceria e outra avenças mencionado na petição inicial.
Caso a providência acima não seja atendida, voltem-me os autos conclusos.
Caso a diligência seja satisfeita, passo desde logo à análise do pedido de concessão de tutela de urgência para que a parte ré seja compelida a efetuar o pagamento do percentual de 35% retido da produção do mês de maio de 2023 no valor de R$ 2.703,19 e os descontos de ISS e INSS do mês de abril de 2023 no valor de R$ 286,09.
Entretanto, a medida pleiteada de pagamento de valores, além de satisfativa, é potencialmente irreversível, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência (art. 300, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082803583062200000093840886 RG_cpf Documento de Identificação 23082803583144500000093840887 C_endereço Documento de Comprovação 23082803583183800000093840888 CERTIDÃO ÁLVARO Documento de Comprovação 23082803583217600000093840889 CERTIDÃO THALLES Documento de Comprovação 23082803583259900000093840890 cnpj Documento de Identificação 23082803583329900000093840891 CONTRATO DE ALUGUEL ATUAL Documento de Comprovação 23082803583363100000093840892 INSS Documento de Comprovação 23082803583419800000093840893 Hipossuficiencia.Samia Documento de Comprovação 23082803583474800000093840894 QSA Documento de Comprovação 23082803583513300000093840895 Recibos de produção Documento de Comprovação 23082803583549400000093840896 -
28/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 04:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 04:00
Audiência Una designada para 01/02/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/08/2023 04:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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