TJPA - 0804760-68.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 10:52
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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17/04/2024 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2024 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2024 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2024 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2024 03:18
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804760-68.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: M.
L.
B.
D.
S.
REQUERIDO(A): SERGIO FERREIRA DO NASCIMENTO COSTA S E N T E N Ç A Trata-se de procedimento de AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE iniciada pelo Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais deste Distrito de Icoaraci que encaminhou a este Juízo informações sobre o registro de nascimento da menor M.
L.
B.
D.
S., nascida em 02/08/2023, tendo como genitora PAMELA TAMIRES BARBOZA DOS SANTOS.
Esse Juízo determinou a intimação do suposto pai da criança, para se manifestar sobre a paternidade que lhe foi atribuída, contudo este não apresentou nenhuma manifestação, consoante certidão de Id. nº 109251328 - Pág. 1.
Remetidos os autos ao Ministério Público, este manifestou-se pelo arquivamento do feito, considerando o Termo de Declarações formalizado pela genitora da infante, informando que não possui mais interesse no prosseguimento da ação, bem como considerando que o direito do estado de filiação é indisponível e imprescritível, podendo ser buscado pela criança na maioridade (ID Num. 112293840 - Pág. 1-3). É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, entendo que a questão suscitada não há interesse da genitora da menor, sendo assim, corroborando com o Ministério Público determino o ARQUIVAMENTO deste procedimento de alegação de paternidade, com as cautelas legais, tudo em consonância com o art. 723, caput, CPC.
Transitada em julgado nesta data, em face da ausência de interesse recursal, valendo esta como certidão de trânsito em julgado.
ARQUIVEM-SE os autos, com observância das formalidades legais.
P.
I.
C.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:49
Arquivamento
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03/04/2024 00:26
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:42
Juntada de Certidão
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09/11/2023 05:40
Decorrido prazo de SERGIO FERREIRA DO NASCIMENTO COSTA em 06/11/2023 23:59.
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03/10/2023 10:42
Decorrido prazo de CARTORIO GIVALDO ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
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23/09/2023 03:36
Decorrido prazo de CARTORIO GIVALDO ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 04:22
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804760-68.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: M.
L.
B.
D.
S., menor representada por PAMELA TAMIRES BARBOZA DOS SANTOS REQUERIDO(A): SERGIO FERREIRA DO NASCIMENTO COSTA Endereço: BONFIM, 60, CANTINHO DO CEU, SãO PAULO - SP - CEP: 04849-566 D E C I S Ã O/M A N D A D O 1.
Processando-se sob o pálio da justiça gratuita. 2.
Notifique-se o suposto pai a fim de que se manifeste, no prazo de 30 dias, por escrito ou pessoalmente em secretaria sobre a paternidade que lhe é atribuída; 3.
Sendo confirmada a paternidade, proceda-se à lavratura de termo de reconhecimento e remeta-se certidão extraída dele ao oficial do registro, o qual deverá efetuar a devida averbação; 4.
Caso o suposto pai não atenda a notificação judicial, ou negue a paternidade, encaminhem-se os autos ao MP para os devidos fins.
Servirá a presente decisão como mandado/Carta Precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
04/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a M. L. B. D. S. - CPF: *09.***.*91-73 (REQUERENTE).
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04/09/2023 10:14
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2023 01:49
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804760-68.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: M.
L.
B.
D.
S.
REQUERIDO(A): CARTORIO GIVALDO ARAUJO DESPACHO Realize a Secretaria o procedimento de validação, conforme previsto no art. 23 da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP do TJPA.
Na hipótese de restar negativo o resultado da conferência prevista nos incisos II, IV, V e VI do referido artigo, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte autora para sanar a irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
28/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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