TJPA - 0862612-12.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:28
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:47
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:02
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão 2, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA.
Telefones: (91) 3110-7440, 99338-2818.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h.
E-mail: [email protected] SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de eventual depósito judicial, expeça-se o necessário para liberação dos valores à parte autora.
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
11/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:02
Homologada a Transação
-
28/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:06
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:53
Indeferido o pedido de CARLOS FELIPE SASSIN FRANCES - CPF: *54.***.*94-04 (REQUERIDO)
-
21/02/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE SASSIN FRANCES em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
26/02/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
-
10/11/2023 10:09
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE SASSIN FRANCES em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALMIRANTE TAMANDARE em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:00
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE SASSIN FRANCES em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 07:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALMIRANTE TAMANDARE em 31/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 01:54
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0862612-12.2021.8.14.0301 Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALMIRANTE TAMANDARE Endereço: Travessa de Breves, 195, Edifício Almirante Tamandaré, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-100 Promovido(a): Nome: CARLOS FELIPE SASSIN FRANCES Endereço: RUA 39 , BREVES 12, QUADRA 619, BREVES 12, QUADRA 619, NOVA CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO/DESPACHO-MANDADO Tendo em vista a notícia do descumprimento do acordo homologado: (1).
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. (2).
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. (3).
Efetuado pagamento, intime-se o autor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar o valor do depósito, conforme dispõe o art. 526, § 1º, do CPC. (3.1).
Considerando que se trata de valor incontroverso, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte exequente, autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos autorização específica e atual para liberação do valor depositado, não se aproveitando para essa finalidade a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo. (3.2).
Estando a parte exequente patrocinada por advogado, em sua impugnação deve constar o cálculo do valor que entende devido, sob pena de ser desconsiderada a impugnação e entendida como cumprida a obrigação, com a consequente extinção da ação. (3.3).
Na hipótese de jus postulandi, providencie a Secretaria o cálculo. (4).
Não havendo impugnação do valor pago e expedido o alvará, arquive-se os autos. (5).
Havendo impugnação, intime-se a parte executada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. (5.1.) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. (6).
Não ocorrendo o pagamento e transcorrido o prazo para impugnação: (6.1).
Estando a parte exequente patrocinada por advogado, intime-a para que apresente cálculo do valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação, com a consequente extinção da ação. (6.2).
Na hipótese de jus postulandi, providencie a Secretaria o cálculo. (6.3).
Em quaisquer dos casos, deve incidir sobre o valor executado a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte. (6.4).
Juntado cálculo, retornem os autos conclusos para decisão. (6.5).
Não cumprido o item (6.1), retornem os autos conclusos para extinção.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102619515153300000036874920 Ação de Cobrança de Cotas Condominiais Petição 21102619515171000000036874921 DOC. 01 - PROCURACAO Procuração 21102619515214900000036874924 DOC. 02 - ATA ASSEMBLEIA CONDOMINIAL 25-11-2020 Documento de Comprovação 21102619515269200000036874925 CNH SINDICO Documento de Identificação 21102619515355500000036874926 COMPROVANTE DE RESIDENCIA SINDICO Documento de Comprovação 21102619515388400000036874927 Planilha de Débito Apartamento 402 Documento de Comprovação 21102619515422000000036877479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102708590323900000036925386 Citação Citação 21110511324819900000037958063 Certidão Certidão 21112308095111900000039678469 AR Identificação de AR 21112708163397000000040738902 AR Identificação de AR 21112708163404300000040738903 Petição Petição 21112816035350000000040872594 PETICAO MANIFESTACAO CITACAO E INTIMACAO Petição 21112816035363900000040872595 Petição Manifestação Audiência Petição 21120121332351300000041342396 PETICAO MANIFESTACAO AUDIENCIA CONDOMINIO Petição 21120121332368000000041342402 Certidão Certidão 21120208271350500000041370430 Termo de Audiência Termo de Audiência 21120213334152400000041430779 COND ED ALM TAMANDARÉ X CARLOS Termo de Audiência 21120213334175200000041430784 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0892912-12.2021.8.14.0301-20211202_093828-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 21120213334254900000041430785 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0892912-12.2021.8.14.0301-20211202_093828-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 21120213334728800000041430788 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0892912-12.2021.8.14.0301-20211202_093828-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 21120213335232300000041430789 Citação Citação 22012411423036000000045463209 Certidão Certidão 22030408355064400000041430794 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0862612-12.2021.8.14.0301-20220314_100242-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 22031513342892900000051234975 COND ED ALM TAMANDARÉ X CARLOS Termo de Audiência 22031513343377600000051234956 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0862612-12.2021.8.14.0301-20220314_100242-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 22031513343467700000051234958 Despacho Despacho 22031513343880900000051234955 Petição Pedido de Homologação Petição 22083017292923900000072484340 TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 22083017292949500000072484343 CNH Síndico Documento de Identificação 22083017292990000000072484344 Assembleia Geral Extraordinária 25-07-2022 Documento de Comprovação 22083017293027200000072484345 Comprovante de Residência REQUERIDO Documento de Comprovação 22083017293137500000072484346 CARTA CARTA 22113010593367800000078691195 Sentença Sentença 23090101214325500000094177696 AR Identificação de AR 23090112495450100000094225403 AR Identificação de AR 23090112495457900000094225404 Petição de Execução de Acordo Petição 23090309480186700000094268460 DOC. 01 - Termos do Acordo Extrajudicial Homologado Documento de Comprovação 23090309480247600000094268461 DOC. 02 - Comprovante de pagamento SINAL (ENTRADA) Documento de Comprovação 23090309480282000000094268462 DOC. 03 - Planilha de débitos judiciais - Carlos Sassin Documento de Comprovação 23090309480315500000094268463 -
04/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão 2, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA.
Telefones: (91) 3110-7440, 99338-2818.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h.
E-mail: [email protected] SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de eventual depósito judicial, expeça-se o necessário para liberação dos valores à parte autora.
Na hipótese de cumprimento forçado desta sentença, o desarquivamento dos autos dar-se-á sem custo ao demandante e aplicar-se-á multa nos termos do artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo Magistrado - data no sistema.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
03/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:49
Juntada de identificação de ar
-
01/09/2023 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 01:21
Homologada a Transação
-
24/07/2023 01:16
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:59
Juntada de Carta
-
30/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:25
Audiência Una realizada para 14/03/2022 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/03/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 00:02
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE SASSIN FRANCES em 16/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 13:34
Audiência Una redesignada para 14/03/2022 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/12/2021 13:33
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 08:54
Audiência Una redesignada para 02/12/2021 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
26/10/2021 19:53
Audiência Una designada para 06/12/2021 09:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
26/10/2021 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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