TJPA - 0862651-38.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA em/para 28/08/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0862651-38.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ANA LUIZA SOUZA DA SILVA Nome: ANA LUIZA SOUZA DA SILVA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 619, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-260 REU: FRANCISCO EDYR SOUSA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO EDYR SOUSA DA SILVA Nome: FRANCISCO EDYR SOUSA DA SILVA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 3142, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-310 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Passo ao saneamento, na forma do art. 357 do CPC/2015.
Em despacho ao Id. 132882719, as partes foram intimadas para especificar provas.
A parte ré requereu a produção de prova documental emprestada de outro processo, bem como a exibição de contrato de locação que estaria sob poder da autora;
Por outro lado, a autora requereu a produção de prova documental, prova testemunhal e depoimento pessoal das partes.
Considerando que para o deslinde da presente ação e sem prejuízo da validade dos documentos comprobatórios trazidos à baila, faz-se necessário a produção de prova documental, bem como a oitiva das pessoas envolvidas no caso, para apuração da veracidade dos fatos, defiro a produção de provas requerida pelas partes.
Intime-se a autora para apresentar o contrato de locação requerido pelo réu, no prazo de 15 dias, pelo que a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar sobre os documentos novos juntados, no prazo de 15 dias.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/08/2025 às 10h00min, no Fórum Local ou através de videoconferência, pela plataforma TEAMS, no dia e hora designado por meio do seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzlmMjc5ZTktODI0Zi00ZGExLWJkZTktOTNmNGNlZGQwYzAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d.
Intimem-se, pessoalmente, as partes para comparecimento e depoimentos na audiência, sob pena de confesso.
As testemunhas devem ser apresentadas independentemente de intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071912390642600000091683738 ANA LUIZA SOUSA DA SILVA- rg e cpf Documento de Identificação 23071912390710300000091683740 ANA LUIZA SOUSA DA SILVA- hipossuficiencia Documento de Comprovação 23071912390758300000091683743 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23071912390808900000091683745 ANA LUIZA - CONCESSÃO DE USO Documento de Comprovação 23071912390872800000091683747 B.O Documento de Comprovação 23071912391009200000091683750 DOCUMENTOS DO IPTU Documento de Comprovação 23071912391071400000091683754 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23071912391157600000091683756 RECIBO - AR Documento de Comprovação 23071912391201400000091683758 Recibos Anuais de Quitação - COSANPA e Equatorial - Imóvel; Documento de Comprovação 23071912391240900000091683761 Recibos Anuais de Quitação - COSANPA e Equatorial - Salao2 Documento de Comprovação 23071912391322800000091683764 Decisão Decisão 23082312500669600000093632725 Petição Petição 23091414470834600000094862417 Decisão Decisão 23082312500669600000093632725 AR Identificação de AR 23101218240734400000096376091 AR Identificação de AR 23101218240740700000096376092 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101620001597000000096536475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101620001597000000096536475 Petição Petição 23111323342413800000098043578 Certidão Certidão 23121110455890900000099560040 Citação Citação 23082312500669600000093632725 Habilitação nos autos Petição 24022810562875700000103170473 Doc1OAB1 Documento de Identificação 24022810562895200000103170474 Doc1OAB2 Documento de Identificação 24022810562942300000103170477 Petição Petição 24030406275207000000103410629 Diligência Diligência 24030805514535500000103828043 Mandado id 106289567 Devolução de Mandado 24030805514552700000103828044 Contestação Contestação 24031416362414200000104406923 AposentadoriaINSSCartaConcessao Documento de Comprovação 24031416362475700000104406926 CadastroOAB Documento de Comprovação 24031416362523800000104409933 CadastroOAB Documento de Comprovação 24031416362579200000104409937 RETROATIVOINSS Documento de Comprovação 24031416362636200000104409939 Incidentefamiliar072010 Documento de Comprovação 24031416362671000000104409940 CadastroImobSEFINIPTU2024 Documento de Comprovação 24031416362703600000104409941 Emissão de CDA Documento de Comprovação 24031416362766600000104409942 INICIALfl3 Documento de Comprovação 24031416362817900000104409943 INICIALfl3 1 Documento de Comprovação 24031416362873000000104409944 INICIALfl3 1 1 Documento de Comprovação 24031416362902900000104409947 INICIALfl4 Documento de Comprovação 24031416362935000000104409949 IPTUSEFINBELEMPA2024 Documento de Comprovação 24031416362968000000104409953 EXTRATO201820191 Documento de Comprovação 24031416363029600000104409955 EXTRATO201820192 Documento de Comprovação 24031416363070800000104409956 EXTRATO201820193 Documento de Comprovação 24031416363129100000104409957 EXTRATO2020JANFEV Documento de Comprovação 24031416363171000000104409959 EXTRATO2020NOV Documento de Comprovação 24031416363232000000104409961 EXTRATO2020NOVDEZ Documento de Comprovação 24031416363273600000104409964 localizacaoimovel Documento de Comprovação 24031416363333900000104409968 RECIBOPAGAMENTOCARPINTARIA Documento de Comprovação 24031416363375600000104409972 RECIBOPAGAMENTOTELHADOEOUTROS Documento de Comprovação 24031416363415400000104409973 RECIBOPAGAMENTOPINTURA Documento de Comprovação 24031416363455200000104409974 120TELHASONDINAoplima Documento de Comprovação 24031416363492400000104409975 40TELHASONDINAOPLIMA Documento de Comprovação 24031416363533000000104409976 CERAMICA Documento de Comprovação 24031416363591100000104409977 TELHASONDINA Documento de Comprovação 24031416363659300000104409978 MATERIAISDIVERSOS Documento de Comprovação 24031416363725800000104411479 MATERIAISDIVERSOS2 Documento de Comprovação 24031416363777200000104411480 MATERIAISDIVERSOS3 Documento de Comprovação 24031416363838300000104411481 MATERIAISDIVERSOS4 Documento de Comprovação 24031416363906500000104411482 MATERIAISDIVERSOS5 Documento de Comprovação 24031416363946500000104411483 MATERIAISDIVERSOS6 Documento de Comprovação 24031416363992000000104411485 MATERIAISDIVERSOS7 Documento de Comprovação 24031416364031200000104411487 MATERIAISDIVERSOS8 Documento de Comprovação 24031416364069700000104411490 MATERIAISDIVERSOS9 Documento de Comprovação 24031416364104800000104411492 MATERIAISDIVERSOS10 Documento de Comprovação 24031416364145300000104411494 MATERIAISDIVERSOS11 Documento de Comprovação 24031416364189400000104411495 MATERIAISDIVERSOS12 Documento de Comprovação 24031416364251500000104411496 MATERIAISDIVERSOS13 Documento de Comprovação 24031416364290400000104411497 MATERIAISDIVERSOS14 Documento de Comprovação 24031416364333000000104411498 MATERIAISDIVERSOS15 Documento de Comprovação 24031416364397300000104411499 MATERIAISDIVERSOS16 Documento de Comprovação 24031416364460600000104411500 MATERIAISDIVERSOS17 Documento de Comprovação 24031416364501900000104411501 MATERIAISDIVERSOS18 Documento de Comprovação 24031416364562700000104411502 MATERIAISDIVERSOS19 Documento de Comprovação 24031416364608500000104411503 MATERIAISDIVERSOS20 Documento de Comprovação 24031416364663900000104411504 MATERIAISDIVERSOS21 Documento de Comprovação 24031416364711900000104411505 MATERIAISDIVERSOS22 Documento de Comprovação 24031416364759000000104411506 MATERIAISDIVERSOS23 Documento de Comprovação 24031416364801400000104411507 MATERIAISDIVERSOS24 Documento de Comprovação 24031416364838900000104411508 MATERIAISDIVERSOS25 Documento de Comprovação 24031416364877500000104411509 MATERIAISDIVERSOS26 Documento de Comprovação 24031416364913900000104411510 MATERIAISDIVERSOS27 Documento de Comprovação 24031416364970400000104411511 MATERIAISDIVERSOS28 Documento de Comprovação 24031416365028000000104411513 MATERIAISDIVERSOS29 Documento de Comprovação 24031416365063700000104411514 MATERIAISDIVERSOS30 Documento de Comprovação 24031416365101500000104411515 MATERIAISDIVERSOS31 Documento de Comprovação 24031416365158200000104411516 MATERIAISDIVERSOS32 Documento de Comprovação 24031416365198500000104411519 MATERIAISDIVERSOS33 Documento de Comprovação 24031416365233200000104411522 MATERIAISDIVERSOS34 Documento de Comprovação 24031416365273600000104411525 MATERIAISDIVERSOS35 Documento de Comprovação 24031416365318400000104411526 MATERIAISDIVERSOS36 Documento de Comprovação 24031416365356500000104411527 MATERIAISDIVERSOS37 Documento de Comprovação 24031416365394700000104411528 MATERIAISDIVERSOS38 Documento de Comprovação 24031416365474700000104412929 MATERIAISDIVERSOS39 Documento de Comprovação 24031416365514700000104412930 MATERIAISDIVERSOS40 Documento de Comprovação 24031416365554400000104412931 MATERIAISDIVERSOS41 Documento de Comprovação 24031416365610900000104412932 MATERIAISDIVERSOS42 Documento de Comprovação 24031416365678200000104412933 MATERIAISDIVERSOS43 Documento de Comprovação 24031416365719700000104412936 CertiddaoObitoPai Documento de Comprovação 24031416365784100000104412941 PeticaoEmbargosExecucaoProc0885087-25.2022.8.14.03011ªVara Documento de Comprovação 24031416365844800000104412943 Doc1OAB1 Documento de Identificação 24031416365903500000104412946 Doc1OAB2 Documento de Comprovação 24031416365943000000104412947 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052321393557000000108931410 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052321393557000000108931410 Pedido com reiteração de intimação para exibir contrato de locação Petição 24062711282822000000111241852 Peticaoreiteracaoexibicaodedocumento27062024 Petição 24062711282844400000111241865 Réplica Réplica 24070918484613500000112218141 Certidão Certidão 24082011304784500000115639622 Despacho Despacho 24120411464806900000123971532 Petição Petição 24120511442280700000124146931 Peticao051224exibicaodocumental Petição 24120511442869400000124146933 Pedido de prova emprestada Petição 24121011465855600000124420222 Peticao101224provaemprestada Petição 24121011465867700000124420224 Petição Petição 24121014500200000000124445017 Certidão Certidão 25012208563552700000126153215 intermediaria Petição 25012215191400000000126206526 -
14/07/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 10:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/08/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 13:43
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUZA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 13:43
Decorrido prazo de FRANCISCO EDYR SOUSA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:43
Decorrido prazo de FRANCISCO EDYR SOUSA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 02:07
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
15/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
-
10/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0862651-38.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ANA LUIZA SOUZA DA SILVA Nome: ANA LUIZA SOUZA DA SILVA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 619, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-260 REU: FRANCISCO EDYR SOUSA SILVA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO EDYR SOUSA DA SILVA Nome: FRANCISCO EDYR SOUSA SILVA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 3142, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-310 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
04/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUZA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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30/05/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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25/05/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0862651-38.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 23 de maio de 2024 .
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/05/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 05:51
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 05:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
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13/11/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 18:24
Juntada de identificação de ar
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20/09/2023 07:57
Decorrido prazo de FRANCISCO EDYR SOUSA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:22
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0862651-38.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA SOUZA DA SILVA Nome: ANA LUIZA SOUZA DA SILVA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 619, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-260 REU: FRANCISCO EDYR SOUSA SILVA Nome: FRANCISCO EDYR SOUSA SILVA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 3142, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-310 Processo Cível Nº 0862651-38.2023.8.14.0301. - Decisão - Tratam os autos de Reintegração de Posse com pedido de tutela de urgência, proposta por ANA LUIZA SOUSA DA SILVA, contra FRANCISCO EDYR SOUSA SILVA.
Alega a autora ser legitima possuidora do imóvel, situado na Travessa Castelo Branco nº 3142, entre Rua Paulo Cícero e Passagem Alvinho, bairro Guamá, CEP 66065-310 Belém-PA, como prova comprovante de residência e o contrato de concessão de uso, em anexo.
Que residiu no imóvel desde 1971 e com o passar dos anos realizou benfeitorias no imóvel.
Mas que, em 2016, seu irmão, ora requerido, Sr.
Francisco Silva ingressou no imóvel, alegando não ter para onde ir.
Que, em razão de problemas de convivência com o irmão, a Sra.
Ana Luiza teve que se retirar da sua residência.
Que, em 2019, a autora tentou retornar ao imóvel, mas o requerido não permitiu, alegando que a casa não lhe pertencia mais.
Que solicitou várias vezes a devolução do bem, todavia, se recusa a devolver a casa.
Além do que, a situação vivida durante a pandemia a impediu de tentar a devolução do imóvel, pois em razão de sua idade, preferiu resguardar sua saúde, tendo por um período morado de aluguel.
Contudo, agora mora de favor, por não ter condições de pagar aluguel e nem residir no imóvel, uma vez que o requerido se apossou do bem. É o relatório.
Decido.
Defiro o benefício da assistência gratuita à requerente.
Preliminarmente, considerando-se os relatos da inicial, especificamente, a parte que informa que “No ano de 2019 a Sra.
Ana Luiza tentou retornar ao imóvel, mas o Sr.
Francisco Silva não permitiu que a mesma voltasse, alegando que a casa não lhe pertencia mais”, denota-se claramente que o suposto esbulho ocorreu há mais de ano e dia da turbação, razão pela qual a presente demanda deve ser processada pelo rito comum, não perdendo, contudo, o caráter possessório – conforme parágrafo único do art. 558, do CPC.
Analisando detidamente os autos, observa-se que o(a) autor(a) não preencheu os requisitos do art. 561 do CPC, ensejadores da medida liminar requerida.
Com os documentos juntados aos autos, o(a) autor(a) não conseguiu provar o esbulho praticado pelo requerido, a perda da posse, tampouco afirmou categoricamente a data do esbulho, não havendo nos autos nenhuma prova que possibilite o deferimento do pedido.
Pelo exposto, indefiro a tutela requerida.
Segue a legislação pertinente ao caso: Art. 560.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado nº.35 da ENFAM), mas desde que seja de interesse de ambas as partes.
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Belém, datado e assinado, digitalmente.
Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071912390642600000091683738 ANA LUIZA SOUSA DA SILVA- rg e cpf Documento de Identificação 23071912390710300000091683740 ANA LUIZA SOUSA DA SILVA- hipossuficiencia Documento de Comprovação 23071912390758300000091683743 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23071912390808900000091683745 ANA LUIZA - CONCESSÃO DE USO Documento de Comprovação 23071912390872800000091683747 B.O Documento de Comprovação 23071912391009200000091683750 DOCUMENTOS DO IPTU Documento de Comprovação 23071912391071400000091683754 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23071912391157600000091683756 RECIBO - AR Documento de Comprovação 23071912391201400000091683758 Recibos Anuais de Quitação - COSANPA e Equatorial - Imóvel; Documento de Comprovação 23071912391240900000091683761 Recibos Anuais de Quitação - COSANPA e Equatorial - Salao2 Documento de Comprovação 23071912391322800000091683764 -
23/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUIZA SOUZA DA SILVA - CPF: *19.***.*78-91 (AUTOR).
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19/07/2023 12:39
Conclusos para decisão
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19/07/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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