TJPA - 0868951-16.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2025 03:52
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
27/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868951-16.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RONALDO MARTINS ALVES REPRESENTANTE: MARIA TEREZINHA MARTINS ALVES REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, 6 andar, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-002 DESPACHO Considerando a interposição da Apelação de ID 136926691, bem como que a parte apelada instada a se manifestar em contrarrazões, permaneceu inerte (ID 142677104).
Encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, como dispõe o art. 1.010, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data registrada em sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
21/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 01:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 01:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 22:03
Decorrido prazo de PAULO RONALDO MARTINS ALVES em 08/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:03
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA MARTINS ALVES em 08/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA MARTINS ALVES em 31/03/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULO RONALDO MARTINS ALVES em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0868951-16.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAULO RONALDO MARTINS ALVES REPRESENTANTE: MARIA TEREZINHA MARTINS ALVES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: PAULO RONALDO MARTINS ALVES Endereço: Passagem Alacid Nunes, 548, RESIDENCIAL VILA ROSEIRA BLOCO I N 404, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 Nome: MARIA TEREZINHA MARTINS ALVES Endereço: Passagem Alacid Nunes, 548, RESIDENCIAL VILA ROSEIRA BLOCO I N 404, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 Advogado(s) do reclamante: CAMILA ADRIELE CARVALHO BRANCO DE OLIVEIRA SANCHES REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, 6 andar, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-002 Advogado(s) do reclamado: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO VALOR DA CAUSA: 30.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a apelação tempestiva apresentada, fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 27 de fevereiro de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081515461515400000093159719 PROCURACAO Instrumento de Procuração 23081515461563200000093159720 RG PAULO RONALDO Documento de Identificação 23081515461601000000093159721 RG CURADORA E TERMO DE CURATELA Documento de Identificação 23081515461669500000093159722 comprovante de residencia 03102022 Documento de Comprovação 23081515461745800000093159723 Contrato-Servicos-PagSeguro Documento de Comprovação 23081515461778100000093159724 Demanda 2023366860 - PAULO RONALDO MARTINS PARAENSE ALVES - E-mail ao cliente Documento de Comprovação 23081515461843800000093159725 IMAGENS CONTA BANCARIA BLOQUEADA Documento de Comprovação 23081515461897800000093159726 TRANSAÇÕES Documento de Comprovação 23081515461944900000093161279 JURISPRUDENCIA TJPA Documento de Comprovação 23081515461993700000093159727 JURISPRUDENCIA TJSP Documento de Comprovação 23081515462039900000093159728 Decisão Decisão 23082911204620200000093450817 Decisão Decisão 23082911204620200000093450817 Certidão Certidão 23092910511243400000095731348 Petição: junta documentos para analise de gratuidade de justiça Petição 23100515042329400000096091678 declaração de imposto de renda Documento de Comprovação 23100515042346200000096095439 extratos bancarios Documento de Comprovação 23100515042409900000096095440 Contracheque 9-2023-PAULO RONALDO Documento de Identificação 23100515042473100000096095441 Decisão Decisão 24011612571973100000100644876 Citação Citação 24011612571973100000100644876 HABILITAÇÂO Petição 24020716094823300000102126421 8178917-02dw-documento pagseguro completo Instrumento de Procuração 24020716094853600000102126424 Contestação Contestação 24022719410722400000103135491 8376620-02dw-doc.-1---extrato-da-conta--3- Documento de Comprovação 24022719410758400000103135492 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042318401533400000106929561 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042318401533400000106929561 Réplica a Contestação Petição 24051623132728200000108480499 Certidão Certidão 24061113165091200000109967840 Decisão Decisão 24070213514547200000111607497 Decisão Decisão 24070213514547200000111607497 Petição Petição 24071713464179700000112926927 Petição Petição 24072511341236600000113579998 Certidão Certidão 24110513373102000000122304993 Decisão Decisão 24110522465755800000122333283 Certidão Certidão 24121208124224900000124562350 Petição Petição 25012210174042600000126164004 COMRPOVANTE DE TRANSFERENCIA Documento de Comprovação 25012210174058300000126164021 Sentença Sentença 25012913163777800000126565696 Apelação Apelação 25021310480662300000127631327 12728965-02dw-relatorio-de-conta-do-processo181168 Documento de Comprovação 25021310480695900000127634680 12728965-03dw-guia--paulo-ronaldo-martins-alves181167 Documento de Comprovação 25021310480725900000127634682 12728965-04dw-spf-9708-1-comprovante-de-pagamento181961 Documento de Comprovação 25021310480755700000127634684 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
14/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:23
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:17
Decorrido prazo de PAULO RONALDO MARTINS ALVES em 19/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA MARTINS ALVES em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA MARTINS ALVES em 02/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 01:14
Decorrido prazo de PAULO RONALDO MARTINS ALVES em 02/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 01:14
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 14:16
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 05:25
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2024 05:21
Decorrido prazo de PAULO RONALDO MARTINS ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:20
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA MARTINS ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2024 10:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868951-16.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RONALDO MARTINS ALVES REPRESENTANTE: MARIA TEREZINHA MARTINS ALVES REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, 6 andar, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-002 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais c/c tutela de urgência antecipada por PAULO RONALDO MARTINS ALVES, em face de PAGSEGUROS INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, partes já qualificadas nos autos. 2.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 3.
O juízo se reserva em apreciar a tutela de urgência após a manifestação da parte contrária. 4.
Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia e os fatos narrados na exordial serem presumidos como verdadeiros. 5.
Decorrido o prazo do item 4, retornem os autos conclusos devidamente certificados.
Belém/PA, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
16/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO RONALDO MARTINS ALVES - CPF: *49.***.*21-49 (AUTOR).
-
05/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:35
Decorrido prazo de PAULO RONALDO MARTINS ALVES em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:35
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA MARTINS ALVES em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 01:55
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868951-16.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RONALDO MARTINS ALVES REPRESENTANTE: MARIA TEREZINHA MARTINS ALVES REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço: AV.
BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 1384, 1º ANDAR, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 [] DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência Antecipada c/c Danos Morais, ajuizado por PAULO RONALDO MARTINS ALVES, representado por sua curadora MARIA TEREZINHA MARTINS ALVES, em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
O requerente alega na inicial ter realizado uma transferência bancária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) no Banco Iti (Banco Digital do Itaú) para o PagBank.
Contudo, aduz que, desistiu no mesmo dia da aplicação financeira que inicialmente teria interesse no PagBank e ao tentar transferir o valor anteriormente aplicado, o importe foi bloqueado.
Ao tentar fazer transferência via PIX sua conta digital, teria, supostamente, sido bloqueada sem justificativa.
Era o que tinha a relatar.
Decido. 1) Para análise do pedido de gratuidade outorgo o prazo de 15 dias para que o requerente apresente, em 15 dias, faturas de cartão de crédito dos últimos 12 meses, extratos bancários dos últimos 12 meses e as 3 últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. 2) Deixo para analisar o pedido liminar após o retorno dos autos.
Belém, data de assinatura no sistema.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
29/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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