TJPA - 0801760-10.2016.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:45
Juntada de Alvará
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07/03/2024 07:53
Decorrido prazo de VANDA MARIA DE SOUZA CABRAL em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 05:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 05:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:31
Decorrido prazo de VANDA MARIA DE SOUZA CABRAL em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 01:08
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67130-660, Telefone: (91) 32635344 - email:[email protected] PROCESSO: 0801760-10.2016.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: VANDA MARIA DE SOUZA CABRAL Endereço: Conjunto Denise de Melo, apartamento 03 bloco A, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-760 PARTE RÉ: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rodovia BR-316, 861, - do km 9,002 ao km 9,600 - lado par, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-000 SENTENÇA-MANDADO Vistos, etc.
Dispensado o relatório com fulcro no art.38 da Lei nº9099/95.
Considerando a manifestação da exequente acerca da satisfação do débito com o valor depositado nos autos, tendo pugnado pelo levantamento por alvará, nada mais requerendo, dou por satisfeita a obrigação.
O Artigo 924 do Código de Processo Civil prevê as possibilidades de extinção do processo de execução, dispositivo aplicável a fase de cumprimento de sentença por forca do artigo 771 do NCPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeçam-se dois alvarás apartados para o levantamento da quantia encontrada na subconta judicial ligada a estes autos, sendo um em nome da autora e o outro em nome da causídica, em conformidade com o requerido no Id109081900.
Adotadas as providências necessárias, arquivem-se os autos, observando as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPCAO Juíza de Direito Substituta designada para responder pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua, conforme Portaria nº 531/2024-GP -
19/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2024 12:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67130-660, Telefone: (91) 32635344 - email:[email protected] PROCESSO: 0801760-10.2016.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: VANDA MARIA DE SOUZA CABRAL Endereço: Conjunto Denise de Melo, apartamento 03 bloco A, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-760 RECLAMADO (A): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rodovia BR-316, 861, - do km 9,002 ao km 9,600 - lado par, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-000 DESPACHO-MANDADO
Vistos.
Considerando o pedido Id107999602, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10(dez) dias, junte procuração atualizada ao causídico, uma vez que nos presentes consta procuração com poderes concedidos há mais de 07(sete) anos.
Acerca do tema, oportuno frisar ser pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada (AgRg no Ag 1.222.338/DF, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 08/04/2010).
No mesmo sentido: AgRg no REsp 1189411 / PR, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 17/11/2010, REsp 830.158/MG, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/04/2009; REsp 229.068/SP, Rel. p/ acórdão Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJe 22/09/2008.
Cumpra-se.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPCAO Juíza de Direito Substituta designada para responder pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua, conforme Portaria nº 531/2024-GP -
06/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 14:31
Processo Reativado
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12/12/2023 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:32
Juntada de petição
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05/08/2020 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2020 09:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/08/2020 11:19
Conclusos para decisão
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03/08/2020 11:19
Conclusos para decisão
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29/07/2020 00:54
Decorrido prazo de VANDA MARIA DE SOUZA CABRAL em 28/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 03:29
Decorrido prazo de VANDA MARIA DE SOUZA CABRAL em 26/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 12:21
Julgado procedente o pedido
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04/05/2020 16:59
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/09/2019 08:43
Conclusos para julgamento
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25/09/2019 09:25
Juntada de termo de acordo
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17/09/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 00:19
Decorrido prazo de VANDA MARIA DE SOUZA CABRAL em 02/09/2019 23:59:59.
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23/08/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 10:12
Juntada de Certidão
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13/05/2019 09:26
Movimento Processual Retificado
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27/03/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2017 09:29
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/10/2017 09:29
Juntada de Termo de audiência
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13/09/2017 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2017 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2017 14:44
Conclusos para julgamento
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08/08/2017 14:44
Audiência instrução e julgamento realizada para 08/08/2017 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/08/2017 14:42
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/08/2017 14:42
Juntada de Termo de audiência
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08/08/2017 14:01
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2017 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2017 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2017 09:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2017 09:45
Audiência instrução e julgamento designada para 08/08/2017 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/05/2017 09:43
Audiência conciliação realizada para 16/05/2017 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/05/2017 09:42
Juntada de Petição de termo de audiência
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17/05/2017 09:42
Juntada de Termo de audiência
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09/05/2017 16:23
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2017 16:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/02/2017 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2016 16:16
Audiência conciliação designada para 16/05/2017 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/12/2016 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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