TJPA - 0877465-55.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 10:45
Juntada de Informações
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11/10/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2023 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO HERMINIO OMETTO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 03:25
Decorrido prazo de 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 03:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CUNHA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 03:25
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:17
Decorrido prazo de 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CUNHA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:17
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 26/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:46
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0877465-55.2023.8.14.0301 Requerente: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO Requerido: JOÃO VICTOR CUNHA DOS SANTOS Endereço: Augusto Montenegro, 6955, Tapanã (icoaraci) - CEP 66833-000, Belem-PA DESPACHO Considerando a certidão de ID 99995659, determino: 1) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas de ID 99757349, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens. 4) Não sendo quitadas as custas no prazo determinado, devolva-se sem cumprimento.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
04/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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04/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 09:57
Desentranhado o documento
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04/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 02:06
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0877465-55.2023.8.14.0301, oriunda da 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE ARARAS DA COMARCA DE ARARAS/SP, extraída dos autos da Ação de Monitória – Processo nº 1002481-96.2023.8.26.0038.
Requerente: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO Requerido: JOÃO VICTOR CUNHA DOS SANTOS Endereço: Augusto Montenegro, 6955, Tapanã (icoaraci) - CEP 66833-000, Belem-PA DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 99709437, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
30/08/2023 17:11
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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