TJPA - 0831234-38.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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01/07/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:17
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 23:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO URBE OFFICE em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO URBE OFFICE em 11/04/2025 23:59.
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14/03/2025 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 01:00
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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14/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 04:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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30/04/2023 01:55
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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30/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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25/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 11:34
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO URBE OFFICE em 08/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0831234-38.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO URBE OFFICE Nome: FRANCISCA CARVALHO DE OLIVEIRA Endereço: Rua dos Mundurucus, 1932, AP 501, Bloco A, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 DECISÃO 1.
Defiro a Justiça Gratuita, conforme art. 98 do CPC. 2.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.
Ficam ambas as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória, quando designada, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do CPC). 6.
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC). 7.
Obtida a autocomposição, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do CPC). 8.
INTIME-SE o(a) Autor(a) por meio de seu advogado. 9.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 16 de junho de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
29/06/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 22:54
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2021 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2021 12:49
Conclusos para decisão
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06/06/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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