TJPA - 0871212-51.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 11:38
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES DEVANT em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0871212-51.2023.8.14.0301 Parte autora: LARISSA BARRADAS CALADO Identidade: 2708176 - SEGUP/PA CPF: *17.***.*78-34 Advogado(a): ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA CASTRO OAB/PA: 010153 Advogado(a): CARLOS AUGUSTO VASCONCELOS OAB/PA: 9360 Parte autora: LINDINALVA BRASIL MONTE Identidade: 1728078 - SSP/PA CPF: *56.***.*90-25 Advogado(a): ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA CASTRO OAB/PA: 010153 Advogado(a): CARLOS AUGUSTO VASCONCELOS OAB/PA: 9360 Parte ré: CONDOMINIO TORRES DEVANT CNPJ: 32.***.***/0001-96 Preposto(a): MICHELE SANTOS REIS Identidade: 4671403 - SSP/PA CPF: *05.***.*01-04 Advogado(a): MARLOS FEITOSA DA SILVA OAB/PA: 29048 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos sete (07) dias do mês de novembro do ano de 2023, às 15h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
Foi colhido o depoimento pessoal da autora Larissa Barradas Calado, de forma telepresencial.
Foi colhido o depoimento pessoal da preposta do réu, de forma telepresencial.
Foi ouvida a informante abaixo qualificada arrolada pelas autoras, de forma telepresencial: Informante: Thayta Martins Ferreira (RG MG nº 17505992, CPF nº *06.***.*74-29, residente e domiciliada no condomínio réu).
Na sequência, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Em seguida, foi proferida sentença: SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Preliminar de incompetência dos Juizados Especiais Cíveis por necessidade de perícia A controvérsia entre as partes reside, em síntese, no fato de a obra a que se refere a petição inicial ter ou não alterado significativamente a fachada do condomínio réu e se comprometeu ou não a sua estrutura, bem como se foram ou não observadas as regras de construção previstas na convenção do condomínio e na legislação aplicável à espécie.
Ocorre que o esclarecimento do fato relativo ao comprometimento ou não da estrutura do edifício do condomínio réu em virtude da obra questionada requer a realização de perícia complexa por engenheiro.
Mesmo o esclarecimento do fato relativo à alegação de que a obra alterou significativamente a fachada do prédio também demanda análise por arquiteto e/ou engenheiro, uma vez que pressupõe conhecimento técnico especializado, não podendo ser efetuada com base em avaliações subjetivas deste juízo ou das partes.
A própria informante arrolada pelas autoras, que é engenheira, confirmou a necessidade de avaliação da obra por engenheiro, a fim de que seja aferida a ocorrência ou não de dano estrutural no prédio do condomínio réu.
Todavia, esse meio de prova pericial é de natureza complexa, sendo a sua produção incompatível com o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, o que impõe o acolhimento da preliminar e a extinção do processo sem resolução do mérito.
Dispositivo Tudo somado, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, II, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença proferida em audiência.
Saem os presentes intimados.
Publique-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200871212-51.2023.8.14.0301-20231107_150710-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Link de vídeo 2 (sentença): https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200871212-51.2023.8.14.0301-20231107_154905-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
08/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/11/2023 15:51
Audiência Una realizada para 07/11/2023 15:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/11/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 09:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES DEVANT em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:13
Juntada de identificação de ar
-
19/09/2023 08:24
Juntada de identificação de ar
-
10/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0871212-51.2023.8.14.0301 Reclamantes: LARISSA BARRADAS CALADO e LINDINALVA BRASIL MONTE Reclamado: CONDOMINIO TORRES DEVANT LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1693844424386?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) ANTECIPADA para o dia 07/11/2023 15:00 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da CERTIDÃO expedida nos autos por esta 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (chave 23090413112693000000094323476).
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082111312682000000093466801 acao larissa e lindinalva x torre devant Petição 23082111312710400000093466803 1Procuracao larissa Procuração 23082111312792200000093466807 2 rg larissa Documento de Comprovação 23082111312848600000093466809 3 Procuracao lindalva Procuração 23082111312919100000093466812 4 CNH Digital lindinalva Documento de Comprovação 23082111312959700000093466813 5 BOLETO 07.23 Documento de Comprovação 23082111313011100000093466815 6 BOLETO 08.23 Documento de Comprovação 23082111313067000000093466816 7 comprovante condominio Documento de Comprovação 23082111313150200000093466818 8 Condominio Torres Devant - Lotus - Pagamento Confirmado 08.23 Documento de Comprovação 23082111313213200000093466820 9AGE 03032023_Torres Devant_PDF- SLIDES (1) Documento de Comprovação 23082111313264900000093466821 10 ATA Documento de Comprovação 23082111313357500000093466823 11 CARTA REUNIÃO DO DIA 16.08.2023 Documento de Comprovação 23082111313407400000093466824 12 email larissa ao condominio Documento de Comprovação 23082111313444500000093466825 convencao 1 parte Documento de Comprovação 23082111313497500000093466826 convencao 2 parte Documento de Comprovação 23082111313609800000093466827 16 DEVANT- PROJETO ARQUITETA Documento de Comprovação 23082111313774500000093466828 17 IMAGENS FRONTAL Documento de Comprovação 23082111313845900000093468979 18 foto 1 inicio dos serviços Documento de Comprovação 23082111313911900000093468981 19 foto 2 onde será aberta a porta Documento de Comprovação 23082111313952100000093468983 20 foto abertura da porta para rua 1 Documento de Comprovação 23082111314004700000093468984 21 foto abertura porta 2 andamento da obra Documento de Comprovação 23082111314130800000093468985 22 regimento Documento de Comprovação 23082111314191300000093468987 Decisão Decisão 23082816180681300000093664128 Decisão Decisão 23082816180681300000093664128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083011212051900000094041542 Intimação Intimação 23083011212051900000094041542 Citação Citação 23083011234182800000094041557 embargos de declaração Petição 23083110211030000000094116027 Petição ciencia audiencia Petição 23083110422479400000094121389 Certidão Certidão 23090413112693000000094323476 Certidão Certidão 23090413182521700000094325652 -
04/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:21
Audiência Una designada para 07/11/2023 15:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/09/2023 13:20
Audiência Una cancelada para 11/12/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:18
Audiência Una redesignada para 11/12/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0871212-51.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Condomínio em Edifício, Assembléia] Nome: LARISSA BARRADAS CALADO Endereço: Travessa Pirajá, 520, apto 801A, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 Nome: LINDINALVA BRASIL MONTE Endereço: Travessa Pirajá, 520, apto 301B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 Nome: CONDOMINIO TORRES DEVANT Endereço: PIRAJA, 520, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66083-513 DECISÃO A parte autora pugnou pela concessão da tutela de urgência para que seja suspensa a construção de sala destinada a entregadores no edifício réu ou, caso a obra já tenha-se encerrado, que se determinado o seu desfazimento, sob a alegação de que a obra contraria convenção do condomínio e a legislação aplicável ao caso.
Todavia, ao menos em cognição sumária, não há elemento de convicção a evidenciar a alegada irregularidade da obra, nem tampouco que a sua conclusão compromete a estrutura do prédio.
Sendo assim, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
Considerando as peculiaridades do caso, antecipe-se a audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082111312682000000093466801 acao larissa e lindinalva x torre devant Petição 23082111312710400000093466803 1Procuracao larissa Procuração 23082111312792200000093466807 2 rg larissa Documento de Comprovação 23082111312848600000093466809 3 Procuracao lindalva Procuração 23082111312919100000093466812 4 CNH Digital lindinalva Documento de Comprovação 23082111312959700000093466813 5 BOLETO 07.23 Documento de Comprovação 23082111313011100000093466815 6 BOLETO 08.23 Documento de Comprovação 23082111313067000000093466816 7 comprovante condominio Documento de Comprovação 23082111313150200000093466818 8 Condominio Torres Devant - Lotus - Pagamento Confirmado 08.23 Documento de Comprovação 23082111313213200000093466820 9AGE 03032023_Torres Devant_PDF- SLIDES (1) Documento de Comprovação 23082111313264900000093466821 10 ATA Documento de Comprovação 23082111313357500000093466823 11 CARTA REUNIÃO DO DIA 16.08.2023 Documento de Comprovação 23082111313407400000093466824 12 email larissa ao condominio Documento de Comprovação 23082111313444500000093466825 convencao 1 parte Documento de Comprovação 23082111313497500000093466826 convencao 2 parte Documento de Comprovação 23082111313609800000093466827 16 DEVANT- PROJETO ARQUITETA Documento de Comprovação 23082111313774500000093466828 17 IMAGENS FRONTAL Documento de Comprovação 23082111313845900000093468979 18 foto 1 inicio dos serviços Documento de Comprovação 23082111313911900000093468981 19 foto 2 onde será aberta a porta Documento de Comprovação 23082111313952100000093468983 20 foto abertura da porta para rua 1 Documento de Comprovação 23082111314004700000093468984 21 foto abertura porta 2 andamento da obra Documento de Comprovação 23082111314130800000093468985 22 regimento Documento de Comprovação 23082111314191300000093468987 -
28/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:32
Audiência Una designada para 07/02/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0800484-90.2021.8.14.0030
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Advogado: Aurillana de Almeida Negrao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2021 13:20