TJPA - 0807346-11.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:05
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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19/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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15/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 22:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 01:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 23/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 03:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 21/03/2022 23:59.
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13/02/2022 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA VEIGA FARIAS em 09/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA VEIGA FARIAS em 08/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2022.
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02/02/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0807346-11.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a petição Id. 46853965, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 31 de janeiro de 2022.
EDERSON GOMES ALMEIDA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/01/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:18
Juntada de Ofício
-
16/11/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:35
Juntada de Ofício
-
12/11/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/10/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Autos nº 0807346-11.2019.8.14.0301 Requerente(s): Carlos Alberto da Veiga Farias Requerido(s): Instituto Nacional do Seguro Social SENTENÇA Trate-se de Ação Previdenciária em fase de cumprimento de sentença promovida por Carlos Alberto da Veiga Farias em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia previdenciária de âmbito federal, que goza, nos termos do artigo 8º, da Lei n. 8.620/93, das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública.
O requerente apresentou planilha/memória de cálculo e requereu a execução do julgado, apontando como montante condenatório a importância de R$ 51.618,36 (Cinquenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e seis centavos).
Dando início a fase de cumprimento de sentença, foi determinada a intimação do Requerido INSS, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opusesse Impugnação.
Porém, o Requerido INSS, mesmo devidamente intimado, mediante vista dos autos a um de seus ilustres Procuradores (art. 17, da Lei n. 10.910/2004), não ofereceu a resposta que lhe facultava a lei.
O advogado da parte requerente apresentou o contrato de prestação de serviços profissionais e requereu a reserva de honorários contratuais e consequente expedição de RPV em separado.
Conforme documento constante de Id 18891699, a parte requerente informou ciência quanto aos honorários advocatícios contratuais requeridos. É o relatório.
Decido.
Diante da anuência do requerido, HOMOLOGO, pois, como quantum debeatur, a somatória de R$ 51.618,36 (Cinquenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e seis centavos).
Tendo em vista que o Requerido INSS não apresentou Impugnação à Execução; e considerando ainda a manifestação do requerente, expressando sua concordância com o pedido de dedução dos honorários contratuais da quantia ser recebida por ele, nos termos do art. 22, § 4º, do EOAB, Lei nº 8.906/94, PROCEDO, por conseguinte, à regra prevista no artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil: DETERMINO a expedição de 2 (duas) REQUISIÇÕES PARA PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR: 1) A primeira, no valor de R$ 8.603,08 (oito mil, seiscentos e três reais e oito centavos), correspondentes aos honorários contratuais, em nome do Advogado MÉRCIO DE OLIVEIRA LANDIM, OAB/PA 23103 e CPF nº 646.608.502,34; 2) A segunda, no valor de R$ 43.015,28 (quarenta e três mil, quinze reais e vinte e oito centavos), em nome do Requerente CARLOS ALBERTO DA SILVA FARIAS, referente ao valor da condenação judicial.
A expedição das REQUISIÇÕES PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) deverá ser feita ao Representante Legal do INSS, nos termos do art. 75 do CPC/2015, devendo o pagamento ser realizado no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima do domicílio do exequente, na forma do art. 535, § 3º, II do NCPC.
Havendo a comunicação/confirmação do pagamento da quantia indicada, DECLARO, desde já, EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 924, inciso II e 925, do CPC/2015; Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e observando-se as demais cautelas da Lei.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 23/08/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
26/08/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2021 09:17
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 01:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 30/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA VEIGA FARIAS em 28/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 00:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA VEIGA FARIAS em 19/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0807346-11.2019.8.14.0301 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA VEIGA FARIAS Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Coronel Juvêncio Sarmento, 1426, - de 1151/1152 ao fim, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-490 PROCESSO Nº.: 0807346-11.2019.8.14.0301 DESPACHO Cumpra-se o item 2.1, do despacho de Id 27136653, intimando-se o Requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoalmente, concedendo-se vista dos autos a um de seus ilustres Procuradores, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito da petição constante de Id 27371089; Belém do Pará, 06 de julho de 2021 ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 302 -
08/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0807346-11.2019.8.14.0301 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA VEIGA FARIAS Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Coronel Juvêncio Sarmento, 1426, - de 1151/1152 ao fim, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-490 1- Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, nos termos da petição constante de Id 19277290, no prazo de 15 (quinze) dias; 2- Decorrido o prazo: 2.1 – Havendo manifestação, intime-se o Requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoalmente, concedendo-se vista dos autos a um de seus ilustres Procuradores, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito; 2.2 – Caso contrário, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Belém do Pará, 24 de maio de 2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
06/07/2021 00:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 00:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2021 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2021 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2021 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2020 23:55
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2020 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 00:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA VEIGA FARIAS em 12/11/2020 23:59.
-
22/10/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 09:59
Juntada de Petição de identificação de ar
-
27/08/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 01:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 04:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA VEIGA FARIAS em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA VEIGA FARIAS em 06/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA VEIGA FARIAS em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 01:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA VEIGA FARIAS em 23/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 07:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 07:46
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 17:32
Outras Decisões
-
09/06/2020 15:00
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 12:21
Processo Desarquivado
-
08/01/2020 11:59
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2019 08:34
Juntada de Petição de termo de audiência
-
03/10/2019 08:34
Juntada de Termo de audiência
-
03/10/2019 08:34
Juntada de Petição de termo de audiência
-
03/10/2019 08:30
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 02/10/2019 10:40 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
01/10/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 01:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 12:31
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 02/10/2019 10:40 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
26/03/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA VEIGA FARIAS em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 12:43
Movimento Processual Retificado
-
21/02/2019 12:43
Conclusos para decisão
-
21/02/2019 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2019 10:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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