TJPA - 0806030-36.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 08:58
Juntada de Alvará
-
22/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
18/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:17
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/08/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806030-36.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA RECORRIDO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, conforme estabelecido no art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando o retorno dos autos das turmas recursais - Instância Superior, INTIME-SE o(a) requerente, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), sobre o interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, às 12:46:21h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
01/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:46
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2025 12:44
Juntada de intimação de pauta
-
28/07/2024 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 00:00
Intimação
1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806030-36.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA REQUERIDO: Nome: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Endereço: AV.
BARAO DO RIO BRANCO 200, Titanlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-540 Vistos, etc.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao recurso inominado, cuido deixar assentado que, conforme ENUNCIADO 79 – FOREJEF: “Não há mais o juízo prévio de admissibilidade do recurso inominado, aplicando-se o art. 1.010, § 3º do nCPC no âmbito dos juizados especiais federais”.
ISTO POSTO, o recurso inominado deverá ser processado independentemente de juízo de admissibilidade (art. 43 da Lei nº 9.099/1995).
Certifique a Secretaria a intimação do recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, §2º, da mesma lei).
Ao final, remeta-se o feito à Turma Recursal, com os nossos cumprimentos (art. 41, §1º, da mesma lei).
P.R.I.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
17/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:36
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
-
11/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 10:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
17/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 10:05
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 10:05
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0806030-36.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA REQUERIDO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a necessidade de readequar a pauta de AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, em razão da instalação da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, o qual terá seu funcionamento no horário normal do expediente da justiça estadual, redesigno a referida audiência no presente feito para o dia 18/06/2024 10:00h, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGNiYTBlNmMtNTQ0ZC00NDNhLTkxNTItNWExZTA2OGJiMDA2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 10 de Abril de 2024, às 09:21:46h WANESSA DE FÁTIMA COHEN FARIAS Diretora do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
10/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:21
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
10/02/2024 10:42
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 23/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:42
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUSA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (43603) Processo nº 0806030-36.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: FRANCISCA MARIA DE SOUSA Endereço: Rua João Pinho, 2200, CASA, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-600 Reclamado Nome: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Endereço: AV.
BARAO DO RIO BRANCO 200, Titanlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-540 DECISÃO Vistos etc.
Como cediço, os atos processuais, em regra, são públicos, porém alguns processos correm em segredo de justiça, conforme dispõe o art. 189, do CPC, pelo que o acesso aos dados processuais ficam limitados às partes e os seus advogados.
Da análise dos autos, verifico que a demanda não consta em segredo de justiça, mas apenas a peça contestatória, não havendo razão para que assim permaneça, motivo pelo qual determino a retirado do sigilo.
Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já designada nos autos.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
12/12/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 07:41
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:41
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:08
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806030-36.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Reclamante: Nome: FRANCISCA MARIA DE SOUSA Endereço: Rua João Pinho, 2200, CASA, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-600 Reclamado Nome: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Endereço: AV.
BARAO DO RIO BRANCO 200, Titanlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-540 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/09/2024 14:40hs, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjk0NWYyYmItOTFhMi00ZjgwLWJjOGYtNjg5NjcxYjQ4NDBi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023, às 09:36:18hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
17/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2024 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
11/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:30
Audiência Una realizada para 08/11/2023 11:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
08/11/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/10/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 08:13
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:13
Juntada de identificação de ar
-
17/09/2023 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUSA em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806030-36.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: FRANCISCA MARIA DE SOUSA Endereço: Rua João Pinho, 2200, CASA, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-600 REQUERIDO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 08/11/2023 11:20h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzgyNWVlNTItYzBmZC00MDVjLWJkYzktOGVkODc4M2JjMmEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023, às 12:45:48h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
29/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 12:44
Audiência Una designada para 08/11/2023 11:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
29/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2015 12:09