TJPA - 0800602-95.2023.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 23:16
Arquivado Definitivamente
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16/06/2024 17:09
Baixa Definitiva
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29/11/2023 05:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 06:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 06:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 06:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 06:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
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19/11/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 03:17
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0800602-95.2023.8.14.0030 Autor: Ministério Público Autor do fato: EDICARLOS DIAS OLIVEIRA.
Aos 26.10.2023, às 13:00 horas, na sala de audiência, de Marapanim, presentes o Exmo.
Sr.
Dr.
JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA, Juiz de Direito Titular da Comarca de Marapanim, comigo a servidora Fabiani do Socorro Vieira da Silva, Analista Judiciário, que ao final subscreve.
Ausente justificadamente o representante do Ministério Público, Exmo.
Sr.
Dr.
GUILHERME CHAVES COELHO.
Presente o acadêmico de direito Jorge Oliveira de Souza Neto, portador da Matrícula 01366034-UNAMA.
Feito o pregão, verificou-se a presença do autor do fato, desacompanhado de advogado e da vítima, tendo a vítima sido dispensada por este Juízo em vista da natureza do fato.
Aberta a audiência, foi apresentada a proposta do D.
Promotor de Justiça, constante no id. 101046124, a qual foi aceita pelo autor do fato, nos seguintes termos: Doação de 02 (duas) cestas básicas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando R$ 1000,00 (mil reais), a ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, ou seja, até o dia 27/11/2023, ao projeto CÁRITAS da Igreja Católica deste Município.
Proferiu o MM.
Juiz a seguinte SENTENÇA: Dispenso o relatório nos termos do art. 81. §3º, da Lei nº 9.099/94.
Homologo a transação penal em relação ao autor do fato EDICARLOS DIAS OLIVEIRA para que surta seus jurídicos efeitos.
Deve o autor do fato juntar ou apresentar na secretaria deste Juízo, nota fiscal da compra realizada juntamente com o recibo da entidade beneficente, como forma de comprovação de cumprimento do acordo, ficando ciente que em caso de descumprimento das cláusulas constantes no acordo poderá vir a ser processados.
Cumprida a decisão, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
Nada mais havendo, encerro a presente audiência.
Lavro o presente termo, que contém apenas a assinatura física dos presentes, tendo os demais participado de forma virtual, a ser cadastrado nos autos em epígrafe. (Fabiani do Socorro Vieira da Silva), Analista Judiciário, o digitei.
Juiz: _______________________________________________ Autor do Fato: _______________________________________ -
31/10/2023 18:05
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:05
Homologada a Transação Penal
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27/10/2023 08:34
Audiência Preliminar realizada para 26/10/2023 13:00 Vara Única de Marapanim.
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27/10/2023 08:32
Audiência Preliminar designada para 26/10/2023 13:00 Vara Única de Marapanim.
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21/09/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Marapanim CERTIDÃO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que, consultando o Sistema de Gestão Processual, o Libra, verifiquei que o autor do fato EDICARLOS DIAS OLIVEIRA, filho de Eliane Queiroz Dias e Edinaldo do Rosário Oliveira, NÃO foi favorecido, nos últimos 05 (cinco) anos, com o benefício da TRANSAÇÃO PENAL.
O referido é verdade e dou fé.
Marapanim, 01 de setembro de 2023.
JORGE OLIVEIRA DE SOUZA NETO Estagiário no Curso de Bacharelado em Direito Vara Única da Comarca de Marapanim -
01/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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