TJPA - 0014087-74.2017.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 02:56
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
02/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
30/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0014087-74.2017.8.14.0009 [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: PEDRO MARTINS RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: TERESINHA DE JESUS RIBEIRO RODRIGUES - PA22767, SUSI DOS SANTOS BARRETO DE SOUZA - PA21254 REU: CAPESESP - CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNASA Advogados do(a) REU: HASSEN SALES RAMOS FILHO - PA22311-A, CAROLINA ROBERTA RAMOS HOLANDA - RJ148830, MARIANA BAPTISTA CARVALHO DE OLIVEIRA - RJ183828, RODRIGO DE CASTRO LIMA - RJ119155, KELLY MONTEIRO PAES MATEUS - RJ0402RJ, VINICIUS MATTOS DA ROCHA - RJ118656, PAULO COELHO DE OLIVEIRA JUNIOR - 119849, MARIANA REIS GULLA MERCADANTE - RJ2693RJ, RAFAEL SALEK RUIZ - RJ094228, DOUGLAS TARCISIO REIS DA SILVA - PA16759 DECISÃO Vistos, etc.
Relatório.
Trata-se de embargos de declaração opostos por PEDRO MARTINS RODRIGUES, nos autos da ação movida em face de CAPESESP – Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da FUNASA, contra a sentença prolatada ao ID 115954545, que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito.
Sustenta o embargante a existência de omissão relevante, notadamente quanto à sucumbência da parte ré, em razão do seu comportamento processual ter dado causa ao ajuizamento da demanda.
A parte embargada apresentou contrarrazões (ID 117536139), pugnando pelo não acolhimento dos aclaratórios. É o breve relatório.
Decido.
Fundamentação.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso dos autos, assiste razão ao embargante.
A sentença não apreciou questão relevante para a solução da controvérsia, qual seja, a responsabilização da parte requerente pelas despesas processuais e honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade.
Consoante leciona Fredie Didier Jr., “o princípio da causalidade justifica-se pelo fato de que aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, ainda que a parte contrária não obtenha êxito total” (Curso de Direito Processual Civil, Vol. 3, 23ª ed., Juspodivm, 2023).
No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça: “Mesmo quando ocorre extinção do processo sem julgamento do mérito, os honorários advocatícios devem ser fixados em desfavor da parte que deu causa à propositura da ação, aplicando-se o princípio da causalidade” (STJ, AgRg no REsp 1.227.133/RS, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 03/06/2013).
In casu, verifica-se que a parte requerente ingressou no poder judiciário e a parte requerida foi citada e exerceu atos positivos no processo, ofertando manifestações quando lhe incumbia argumentar.
Dessa forma, ainda que extinto o feito sem resolução de mérito, é de rigor a fixação de honorários advocatícios em desfavor da parte requerente, nos termos do art. 85, §10, do CPC.
Dispositivo.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, sanando a omissão, fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput, do CPC, em desfavor da parte requerente, com base no princípio da causalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Bragança (PA), na data da assinatura eletrônica.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
15/07/2025 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 01:26
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
11/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected]] Processo nº 0014087-74.2017.8.14.0009 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PEDRO MARTINS RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: TERESINHA DE JESUS RIBEIRO RODRIGUES - PA22767, SUSI DOS SANTOS BARRETO DE SOUZA - PA21254 Requerido: DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias; 2.
Servirá o presente, como mandado ou carta de intimação, conforme provimento 003/2009 CJCI-TJE/PA; 3.
Cumpra-se.
Bragança, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança -
08/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 02:19
Decorrido prazo de CAPESESP - CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNASA em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:04
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 05:55
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS RODRIGUES em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:02
Decorrido prazo de SUSI DOS SANTOS BARRETO DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:02
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS RIBEIRO RODRIGUES em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:50
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:50
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0014087-74.2017.8.14.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente::Nome: PEDRO MARTINS RODRIGUES Endereço: desconhecido Requerido: Nome: CAPESESP - CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNASA Endereço: desconhecido Decisão Vistos, etc. 1 – Retifique-se a a autuação para fazer constar a correta competência: Varas Cíveis – Cível e Empresarial, assim como o valor da causa; 2 – Cadastrem-se os advogados das partes segundo os instrumentos procuratórios juntados aos autos; 3 - Ante a capacidade de pagamento do autor constatada por este Juízo, como anotado no despacho DOC: 20.***.***/5454-56, o que levantou dúvidas quanto a sua hipossuficiência alegada e que, instado a comprovar sua condição de financeiramente hipossuficiente (ID 66099454 – pág. 47 e 49), manteve-se inerte, torno sem efeito o disposto no item 1 do despacho inicial DOC: 20.***.***/3850-31(ID 66099041 – pág. 20), o que faço para indeferir o requerimento de benefícios da justiça gratuita apresentado pelo requerente; 4 – Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas iniciais e despesas judiciais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC); 5 – Serve este de Mandado de intimação para cumprimento via DJE ou Sistema; 6 - Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
23/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO MARTINS RODRIGUES - CPF: *16.***.*92-34 (AUTOR).
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07/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 12:22
Processo migrado do sistema Libra
-
15/06/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 09:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00140877420178140009: - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REAJUSTE ABUSIVO DE PLANO DE SAÚDE C/C DANOS MORAIS E TUTELA DE EVIDENCIA..
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26/05/2022 09:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00140877420178140009: - O asssunto 3426 foi removido. - O asssunto 5813 foi removido. - O asssunto 8961 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterad
-
29/03/2022 09:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/03/2022 14:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2022 14:49
Ordenação de entrega de autos - Ordenação de entrega de autos
-
23/03/2022 14:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/01/2022 13:16
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
13/01/2022 13:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/01/2022 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2022 13:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/01/2022 16:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
12/01/2022 16:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
12/01/2022 16:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2021 11:41
AGUARDANDO PRAZO
-
04/10/2021 09:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/09/2021 13:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/09/2021 13:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4070-26
-
23/09/2021 13:19
Remessa - 2017.05329424-55 | CARTA JR 50147890 4 BR
-
23/09/2021 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2021 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2021 12:34
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/01/2021 11:48
OUTROS
-
12/01/2021 16:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2021 16:26
Requisição de Informações - Requisição de Informações
-
12/01/2021 16:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/01/2020 11:57
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
11/04/2019 09:29
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
27/11/2018 17:27
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
19/11/2018 09:34
CONCLUSOS
-
01/11/2018 16:55
CONCLUSOS
-
01/11/2018 12:00
CONCLUSOS
-
14/08/2018 09:44
CONCLUSOS
-
13/08/2018 14:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/08/2018 14:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/08/2018 14:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/08/2018 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/08/2018 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/08/2018 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2018 18:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1402-60
-
09/08/2018 18:59
Remessa
-
09/08/2018 18:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2018 18:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2018 16:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
06/08/2018 14:27
AGUARDANDO PRAZO
-
01/08/2018 14:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/07/2018 08:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/07/2018 08:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/07/2018 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2018 12:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/04/2018 08:06
CONCLUSOS
-
11/04/2018 10:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/03/2018 10:59
OUTROS
-
16/03/2018 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2018 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2018 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2018 13:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8726-06
-
15/03/2018 13:30
Remessa - Impugnação à contestação.
-
15/03/2018 13:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2018 13:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2018 12:09
AGUARDANDO PRAZO
-
01/03/2018 10:53
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
23/02/2018 10:38
RETIRADA PARA XEROX - MARIA AMELIA LOBATO VASQUES DE VASCONCELOS OAB 12903
-
21/02/2018 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2018 11:01
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/02/2018 11:01
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
15/02/2018 11:03
OUTROS
-
09/02/2018 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/02/2018 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2018 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/02/2018 10:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1764-13
-
08/02/2018 10:21
Remessa - Contestação.
-
08/02/2018 10:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2018 10:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2018 13:47
AGUARDANDO PRAZO
-
18/01/2018 11:29
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
14/12/2017 10:16
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/12/2017 09:09
Citação INTIMACAO POSTAL
-
13/12/2017 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2017 09:57
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
20/11/2017 11:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/11/2017 11:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/11/2017 10:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/11/2017 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2017 12:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/11/2017 12:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/11/2017 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2017 12:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/11/2017 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2017 12:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/11/2017 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2017 12:04
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
10/11/2017 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2017 11:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/10/2017 11:35
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
30/10/2017 12:07
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
30/10/2017 12:07
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
30/10/2017 12:07
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BRAGANÇA, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANCA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANCA, JUIZ TITULAR: CINTIA WALKER BELTRAO GOMES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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