TJPA - 0800864-02.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 10:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/07/2025 08:43 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2025 08:43 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 11:22 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/07/2025 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2025 13:28 Decorrido prazo de CAMILO DAS CHAGAS MATOS em 24/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 13:28 Decorrido prazo de CAMILO DAS CHAGAS MATOS em 24/06/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 00:01 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            08/07/2025 22:33 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            08/07/2025 22:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/06/2025 17:16 Publicado Edital em 06/06/2025. 
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                                            30/06/2025 17:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            04/06/2025 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 07:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/05/2025 11:48 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2025 11:46 Expedição de Mandado. 
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                                            21/04/2025 02:04 Decorrido prazo de CAMILO DAS CHAGAS MATOS em 15/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 01:07 Publicado Edital em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
 
 Nunes: Trav.
 
 Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) EDITAL DE NOMEAÇÃO DE CURADOR(A) INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - 0800864-02.2023.8.14.0109 PROCESSO N.º 0800864-02.2023.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: TELMA DAS CHAGAS MATOS.
 
 REQUERIDO(A): CAMILO DAS CHAGAS MATOS.
 
 De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE, MM.
 
 Juíza de Direito Titular desta Comarca de Garrafão do Norte - Pará, República Federativa do Brasil, etc.
 
 FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, autuada sob o processo de n.º 0800864-02.2023.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE, TELMA DAS CHAGAS MATOS, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Pau D’Arco, 244, próximo à torre, Município de Nova Esperança do Piriá, e como REQUERIDO, CAMILO DAS CHAGAS MATOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no mesmo endereço que a Requerente, tendo a respeitável Sentença de ID. 129832989, decretada interdição do Requerido, e nomeando-lhe como curadora, a Requerente, sob compromisso a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, para os fins de assistir o interditado em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo a própria vida.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, como manda a Lei, para os devidos fins, na forma da Lei.
 
 Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (23 de janeiro de 2025).
 
 Eu, Renata Lucy da Silva Costa, Auxiliar Judiciária (Matrícula 203556), digitei, conferi e subscrevi (Provimento n.º 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento n.º 006/2006-CGJ).
 
 RENATA LUCY DA SILVA COSTA Auxiliar Judiciária da Vara Única de Garrafão do Norte
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                                            30/03/2025 04:10 Decorrido prazo de CAMILO DAS CHAGAS MATOS em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 11:39 Juntada de Termo de Compromisso 
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                                            14/03/2025 01:11 Publicado Edital em 13/03/2025. 
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                                            14/03/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
 
 Nunes: Trav.
 
 Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) EDITAL DE NOMEAÇÃO DE CURADOR(A) INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - 0800864-02.2023.8.14.0109 PROCESSO N.º 0800864-02.2023.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: TELMA DAS CHAGAS MATOS.
 
 REQUERIDO(A): CAMILO DAS CHAGAS MATOS.
 
 De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE, MM.
 
 Juíza de Direito Titular desta Comarca de Garrafão do Norte - Pará, República Federativa do Brasil, etc.
 
 FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, autuada sob o processo de n.º 0800864-02.2023.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE, TELMA DAS CHAGAS MATOS, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Pau D’Arco, 244, próximo à torre, Município de Nova Esperança do Piriá, e como REQUERIDO, CAMILO DAS CHAGAS MATOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no mesmo endereço que a Requerente, tendo a respeitável Sentença de ID. 129832989, decretada interdição do Requerido, e nomeando-lhe como curadora, a Requerente, sob compromisso a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, para os fins de assistir o interditado em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo a própria vida.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, como manda a Lei, para os devidos fins, na forma da Lei.
 
 Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (23 de janeiro de 2025).
 
 Eu, Renata Lucy da Silva Costa, Auxiliar Judiciária (Matrícula 203556), digitei, conferi e subscrevi (Provimento n.º 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento n.º 006/2006-CGJ).
 
 RENATA LUCY DA SILVA COSTA Auxiliar Judiciária da Vara Única de Garrafão do Norte
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                                            11/03/2025 11:24 Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/03/2025 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 11:20 Transitado em Julgado em 22/11/2024 
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                                            14/02/2025 03:19 Decorrido prazo de CAMILO DAS CHAGAS MATOS em 10/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 11:46 Publicado Edital em 27/01/2025. 
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                                            05/02/2025 11:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            23/01/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 13:44 Expedição de Edital. 
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                                            26/12/2024 01:18 Decorrido prazo de TELMA DAS CHAGAS MATOS em 25/11/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:00 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            24/11/2024 00:05 Publicado Sentença em 22/11/2024. 
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                                            24/11/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024 
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                                            21/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800864-02.2023.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [CAPACIDADE] REQUERENTE: TELMA DAS CHAGAS MATOS.
 
 ENDEREÇO: RUA PAU DARCO, 244, PRÓXIMO A TORRE, GURUPILANDIA, NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ - PA - CEP: 68618-000, CONTATO (91) 98593-6121.
 
 REQUERIDO: CAMILO DAS CHAGAS MATOS.
 
 ENDEREÇO: RUA PAU DARCO, 244, PRÓXIMO A TORRE, GURUPILANDIA, NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ - PA - CEP: 68618-000.
 
 SENTENÇA Vistos os autos.
 
 TELMA DAS CHAGAS MATOS ingressou com AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de seu filho CAMILO DAS CHAGAS MATOS, alegando que este não possui condições de gerir sua vida civil, por ser portador de CID 10 G 93.4 (encefalopatia não especificada) e F 71.8 (retardo mental moderado), conforme laudo médico anexado aos autos (ID Num. 97916764).
 
 Em ID Num. 98057328 - Pág. 2, foi deferido o pedido de interdição provisória.
 
 Em audiência de entrevista, foram ouvidos a requerente e o interditando, conforme Termo de Audiência de ID Num. 105521595.
 
 Em ID Num. 111208848 - Pág. 1, foi nomeada curadora especial, tendo apresentado manifestação favorável ao pedido formulado na inicial em ID Num. 119110614 - Pág. 1 a 3.
 
 O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao pedido de curatela formulado pela mãe, conforme parecer de ID Num. 128714948 - Pág. 1. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Inicialmente, a interdição é medida que visa proteger a pessoa que, por incapacidade, não pode reger os atos de sua vida civil, conforme disposto no art. 1.767, I, do Código Civil.
 
 Nos autos, o laudo médico (ID Num. 97916764- Pág.1) indica que o interditando é portador de CID 10 G 93.4 (encefalopatia não especificada) e F 71.8 (Retardo mental moderado), o que o impede de tomar decisões sobre sua vida civil de forma plena.
 
 Tal situação foi confirmada também pela entrevista realizada em audiência, que evidenciou a necessidade de proteção para o interditando, sendo desnecessária a realização de nova perícia médica, conforme já decidido por este juízo.
 
 Além disso, a requerente, mãe do interditando, é a pessoa mais indicada para exercer a função de curadora, considerando o vínculo familiar e o fato de já prestar os cuidados necessários ao irmão.
 
 Diante disso, constato que estão presentes os requisitos legais que autorizam a decretação da interdição e nomeação de curador.
 
 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial para DECRETAR A INTERDIÇÃO de CAMILO DAS CHAGAS MATOS, colocando-o sob a curatela de sua mãe, TELMA DAS CHAGAS MATOS.
 
 Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, que ora defiro.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Pela natureza da ação, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença.
 
 Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: I - Atualize-se a fase deste feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; II - Expeça-se edital para publicação, na forma do art. 755, §3º, do Código de Processo Civil; III - Vale a presente como MANDADO a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Nova Esperança do Piriá para que o Sr.
 
 Oficial adote as providências necessárias à efetivação desta sentença de interdição; IV - Expeça-se Termo Definitivo de Curatela, intimando-se pessoalmente a curadora para assinar o documento; V - Finalizadas todas as pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
 
 Cumpra-se.
 
 Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
 
 SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 807
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                                            20/11/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2024 12:09 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/10/2024 13:26 Conclusos para julgamento 
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                                            23/10/2024 13:26 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/10/2024 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 19:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2024 01:48 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/10/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 23:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2024 03:54 Decorrido prazo de TELMA DAS CHAGAS MATOS em 17/06/2024 23:59. 
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                                            08/06/2024 06:26 Decorrido prazo de TELMA DAS CHAGAS MATOS em 07/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 00:37 Publicado Decisão em 06/06/2024. 
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                                            07/06/2024 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            05/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800864-02.2023.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não há representante da Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, nomeio a advogada Dra.
 
 NILIA BRANQUINHO TOZATTI – OAB/PA 21.168 como curadora especial da(o) requerida(o)/interditanda(o).
 
 Ademais, considerando-se a renúncia ao mandato (ID 107295766), nomeio o Dr.
 
 JOSÉ LINDOMAR ARAGÃO SAMPAIO – OAB/PA 9.620 como advogado dativo para prosseguir na defesa dos interesses da parte autora.
 
 Diante da necessidade de nomear advogados para atuação neste feito, arbitro em favor de cada um deles honorários advocatícios no importe de R$ 706,00 (setecentos e seis reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
 
 VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO, devendo os causídicos comprovarem o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
 
 Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Intime-se a advogada nomeada como curadora especial para, a depender das peculiaridades do caso concreto, apresentar contestação ou concordância ao pedido exordial, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Dê-se ciência ao advogado nomeado como procurador da parte autora, promovendo-se a sua habilitação no cadastro. 3) Decorrido o prazo assinalado no item 1, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Após, conclusos. 5) Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
 
 SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte
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                                            04/06/2024 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 15:59 Nomeado curador 
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                                            04/03/2024 12:20 Conclusos para decisão 
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                                            04/03/2024 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            18/01/2024 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 10:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/12/2023 20:30 Audiência Entrevista realizada para 01/12/2023 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte. 
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                                            29/09/2023 05:29 Decorrido prazo de CAMILO DAS CHAGAS MATOS em 28/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 06:57 Decorrido prazo de TELMA DAS CHAGAS MATOS em 27/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2023 10:34 Juntada de Termo de Compromisso 
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                                            05/09/2023 20:41 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            05/09/2023 20:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2023 08:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800864-02.2023.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: Nome: TELMA DAS CHAGAS MATOS Endereço: Rua Pau Darco, 244, próximo a torre, Gurupilandia, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: CAMILO DAS CHAGAS MATOS Endereço: Rua Pau Darco, 244, próximo a torre, Gurupilandia, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Vistos os autos.
 
 Petição inicial em ID Num. 97916745 - Pág. 1 ao ID Num. 97916745 - Pág. 3.
 
 Postergo a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, eis que inexistem elementos suficientes, neste momento, para se aferir a capacidade financeira da autora.
 
 Passo à análise do pedido de interdição provisória formulado em antecipação de tutela.
 
 A curatela é o instituto jurídico pelo qual se atribui a alguém poderes e encargos para que administre os bens e zele pela pessoa de um incapaz.
 
 A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) revogou expressamente alguns artigos do Código Civil que tinham conteúdo processual sobre o rito da interdição (arts. 1768 a 1773 do CC), agora definidos somente pela novel legislação.
 
 O art. 747 do CPC dispõe que a interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público.
 
 Destaca, ainda, seu parágrafo único, que a legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
 
 No presente caso, verifica-se que a requerente tem legitimidade para o pedido, eis que é genitora do interditaNdo.
 
 A nossa legislação processual permite que o Juiz conceda a tutela provisória de forma antecipada, mesmo sem ouvir o réu, mediante a observância das condições traçadas pelo art. 300 do Código de Processo Civil.
 
 São dois os requisitos e fundamentos exigidos para a concessão da medida antecipatória: a) juízo de probabilidade; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Examinemos, pois, se os requisitos legalmente exigidos se encontram presentes.
 
 In casu, os documentos constantes nos autos indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa.
 
 Desse modo, consubstanciada está a plausibilidade do direito invocado, ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do incapaz.
 
 Há perigo de dano consistente, uma vez que o interditando, ao que parece, não detém o elementar discernimento para a prática dos atos da vida civil, tornando-se temerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção.
 
 Finalmente, não vislumbro a irreversibilidade do provimento, seja em seu aspecto formal, seja em sua repercussão sobre as circunstâncias fáticas, de forma a inibir a possibilidade da concessão que se pretende.
 
 Encontram-se, portanto, presentes todos os requisitos legais necessários a concessão da tutela provisória requerida.
 
 ISTO POSTO, considerando todos os argumentos já expendidos, bem como a finalidade social da legislação, e tendo em vista os interesses do interditando, DEFIRO a interdição provisória do requerido CAMILO DAS CHAGAS MATOS.
 
 Expeça-se termo de curatela provisória, tendo como curadora a requerente.
 
 Designo a audiência de entrevista do requerido e da pretensa curadora (art. 751, do CPC) para o dia 01/12/2023, às 10:00 horas.
 
 Notifique-se a (o) interditando (a), por mandado, o qual deverá constar que, da audiência de entrevista, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ao pedido pelo (a) interditando (a) (CPC/2015, art. 752), bem como a possibilidade de o (a) interditando (a), ou qualquer parente sucessível, nomear advogado para sua defesa.
 
 Intime-se a autora.
 
 Ciência ao Ministério Público.
 
 Cumpra-se.
 
 Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
 
 SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007
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                                            04/09/2023 09:37 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2023 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2023 09:35 Audiência Entrevista designada para 01/12/2023 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte. 
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                                            31/08/2023 14:47 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            30/08/2023 04:05 Decorrido prazo de TELMA DAS CHAGAS MATOS em 29/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2023 15:13 Nomeado curador 
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                                            04/08/2023 15:13 Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/08/2023 11:23 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2023 11:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
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