TJPA - 0806610-02.2020.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
-
26/10/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 11:40
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
09/10/2022 05:28
Decorrido prazo de LUCIANA AZEVEDO SAMPAIO em 30/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 05:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:12
Homologada a Transação
-
04/07/2022 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2022 04:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 04:42
Decorrido prazo de LUCIANA AZEVEDO SAMPAIO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:57
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 09:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2022 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
-
07/06/2022 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2022 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
-
25/11/2021 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 01:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:58
Decorrido prazo de LUCIANA AZEVEDO SAMPAIO em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:49
Decorrido prazo de LUCIANA AZEVEDO SAMPAIO em 19/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0806610- 02.2020.8.14.0028 SENTENÇA Vistos os autos.
Dispensado o relatório nos termos da norma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Considerando a ausência da reclamante em audiência presente no id 26283792, mesmo estando devidamente intimada, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I, da LJE, por fim, isento a reclamante do pagamento das custas processuais, ante o pedido de justiça gratuita na inicial.
Sem custas ou honorários advocatícios em razão do feito ter tramitado sob o rito o juizado especial.
PR.I.
Arquivem-se.
Marabá/PA, 27 de maio de 2018.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular -
02/07/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/06/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 08:24
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2021 11:27
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 11:05
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2021 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
-
25/05/2021 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2021 01:55
Decorrido prazo de LUCIANA AZEVEDO SAMPAIO em 30/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 10:16
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
-
01/03/2021 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA AZEVEDO SAMPAIO em 18/11/2020 23:59.
-
15/10/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2020
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800359-52.2020.8.14.0000
Odilene Raiol da Silva
Associacao Atletica Esporte Clube 14
Advogado: Giselle Cristina Lopes da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2020 00:03
Processo nº 0802407-37.2018.8.14.0005
Celso Pinheiro Viana
Norte Energia S/A
Advogado: Evander Fontenele de Aquino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2018 17:11
Processo nº 0806641-83.2020.8.14.0040
Julio Cesar Araujo Oliveira
Darci Jose Lermen
Advogado: Oldric Simim da Silva Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2020 00:25
Processo nº 0806262-34.2021.8.14.0000
Maria Regina Borges Loureiro
Municipio de Belem
Advogado: Thais Costa Esteves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/07/2021 21:13
Processo nº 0861213-79.2020.8.14.0301
Ana Lucia de Almeida Tuma
Receita Federal/Pa
Advogado: Francisco Pompeu Brasil Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/10/2020 10:44