TJPA - 0806117-89.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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30/11/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:00
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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24/11/2023 09:36
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC. em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 09:36
Decorrido prazo de CHRISTIAN NUNES DE ACYPRESTE em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806117-89.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: CHRISTIAN NUNES DE ACYPRESTE Endereço: Avenida Alacid Nunes, 3293, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-500 Reclamado Nome: DELTA AIR LINES INC.
Endereço: Avenida Chedid Jafet, 222, Bloco C, 11 andar, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04551-065 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 100278597 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
14/11/2023 03:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:42
Homologada a Transação
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09/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:16
Audiência Una realizada para 09/11/2023 11:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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09/11/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC. em 12/09/2023 23:59.
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17/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CHRISTIAN NUNES DE ACYPRESTE em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806117-89.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: CHRISTIAN NUNES DE ACYPRESTE Endereço: Avenida Alacid Nunes, 3293, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-500 REU: DELTA AIR LINES INC.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 09/11/2023 11:20h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmE1YThkM2QtNjkzMS00ZTk3LThjM2YtY2Q0OGQ3YzYyMzQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023, às 13:57:03h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
30/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:56
Audiência Una designada para 09/11/2023 11:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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29/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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