TJPA - 0000641-97.2005.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 07:58
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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27/09/2023 11:25
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DA CONCEICAO em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0000641-97.2005.8.14.0017 EXEQUENTE: SORAIA DIAS DA COSTA SANTOS Nome: SORAIA DIAS DA COSTA SANTOS Endereço: av. simplicio costa, 3841, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 EXECUTADO: JOSE RAMOS DA CONCEICAO Nome: JOSE RAMOS DA CONCEICAO Endereço: desconhecido SENTENÇA VISTOS OS AUTOS.
SORAIA DIAS DA COSTA SANTOS, qualificada, ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL, em face de JOSÉ RAMOS DA CONCEIÇÃO.
Dado o lapso de tempo, foi intimado a parte autora para informar se ainda possuía interesse no prosseguimento do feito (ID 87053672), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Certidão constante de ID 97047016 informando que a parte autora não manifestou se possui interesse no prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso vertente, constato que a parte autora não promoveu os atos que lhe competiam, abandonou a causa.
Outrossim, caso as partes realmente demonstrem interesse poderão recorrer desta sentença, inclusive adequando o processo as atuais regras processuais com a possibilidade de arrolamento comum ou sumário, conforme o caso.
O Princípio Constitucional da Duração Razoável do Processo, presente no art. 5°, inciso LXXVIII, da Carta Magna, e o Princípio Dispositivo, de caráter processual, que atribui às partes a iniciativa na instauração e impulso do feito, impõem ao Poder Judiciário o direcionamento de seus recursos para solução das lides que realmente necessitam da intervenção estatal, não podendo despender esforços e tempo em ações onde as partes não demonstram qualquer interesse em seu prosseguimento, em detrimento de incontáveis processos prementes do comando jurisdicional.
Pelo exposto, julgo EXTINTO o PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem Custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Serve a presente decisão como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito – TJEPA -
30/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/07/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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07/04/2023 06:04
Decorrido prazo de SORAIA DIAS DA COSTA SANTOS em 22/03/2023 23:59.
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07/04/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
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22/02/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DA CONCEICAO em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 01:04
Decorrido prazo de SORAIA DIAS DA COSTA SANTOS em 26/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:15
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 08:22
Processo migrado do sistema Libra
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04/03/2022 08:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00006413320058140017: Munic pio atualizado: 3044 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 4970 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10
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11/02/2022 13:35
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
11/02/2022 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2022 11:24
OUTROS
-
17/01/2022 10:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/01/2022 10:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/01/2022 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2021 11:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/12/2021 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2021 11:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/08/2021 10:31
CONCLUSOS
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05/08/2021 08:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/08/2021 12:51
AGUARDANDO REMESSA
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29/07/2021 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2021 11:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/07/2021 11:45
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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29/07/2021 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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01/10/2020 21:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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01/10/2020 21:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/10/2020 21:10
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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01/10/2020 21:10
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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11/03/2020 12:06
AGUARDANDO PRAZO
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11/03/2020 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/03/2020 11:49
EXPEDIR MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO
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10/12/2019 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : CDA 02 DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, : BEN HUR SOUSA DA SILVA
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10/12/2019 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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09/12/2019 12:18
AGUARDANDO PRAZO
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09/12/2019 12:18
AGUARDANDO PRAZO
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09/12/2019 11:41
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
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06/12/2019 11:37
OUTROS
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06/12/2019 11:12
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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06/12/2019 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/09/2019 12:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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31/01/2019 16:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/06/2018 09:53
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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22/05/2018 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/04/2018 10:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/04/2018 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/03/2017 11:33
CONCLUSOS
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16/06/2015 10:08
CONCLUSOS
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11/06/2015 16:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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10/06/2015 13:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/06/2015 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/06/2015 12:36
CERTIDAO - CERTIDAO
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10/06/2015 12:24
OUTROS
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27/11/2014 10:32
OUTROS
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28/03/2012 16:08
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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10/03/2011 11:54
OUTROS - Execução 2
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20/01/2011 06:10
OUTROS
-
09/04/2010 08:41
OUTROS
-
30/10/2009 05:16
OUTROS
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21/08/2008 10:58
OUTROS
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21/08/2008 09:33
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
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21/08/2008 00:00
AO CARTÓRIO DE ORIGEM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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