TJPA - 0033126-79.2002.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 10:56
Apensado ao processo 0852449-65.2024.8.14.0301
-
27/06/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 10:56
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:22
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:22
Decorrido prazo de ANTONIO BRIGIDO DOS REIS em 03/06/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:36
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
12/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0033126-79.2002.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA Nome: UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA Endereço: ALCINDO CACELA, 287, UMARIZAL, BELÉM - PA - CEP: 66060-000 REU: ANTONIO BRIGIDO DOS REIS Nome: ANTONIO BRIGIDO DOS REIS Endereço: CIDADE NOVA 2 WE 17, 258, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-450 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que a parte autora foi intimada pessoalmente no endereço constante nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em razão do tempo de paralisação do processo, contudo, quedou-se inerte, conforme certidão nos autos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM FULCRO NO ART. 354 DO CPC.
Dispõem os arts. 485, inciso II e III do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes ou quando a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
NO CASO VERTENTE, constata-se que, inobstante tenha sido intimada pessoalmente no endereço declinado na exordial, a parte autora se quedou inerte, conforme certificado nos autos, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER MANIFESTAÇÃO QUANTO AO SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Saliente-se que o art. 77, V do CPC prevê que é DEVER das partes ‘declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva’.
Na mesma senda, de acordo com parágrafo único, do art. 274 do CPC, são presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação de endereço não for informada ao juízo.
Assim, tendo sido cumprida a diligência no endereço indicado pela parte, conclui-se como válida a intimação pessoal realizada no bojo dos autos, inferindo-se que a parte não mais detém qualquer interesse no andamento do feito, considerando que deixou de cumprir diligência que lhe incumbia para o escorreito prosseguimento do feito.
Nesse sentido a jurisprudência remansosa do STJ.
Vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE.
INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS INFRUTÍFERA.
DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte considera válida a intimação promovida no endereço declinado nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia." (AgInt no AREsp n. 1.805.662/GO, Relator Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe 8/10/2021) 2.
Segundo orientação desta Corte, não haverá a majoração de honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, quando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.005.229/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022.) Inadmissível a intenção de atribuir ao Judiciário mais atividades do que já possui, causando assim, acúmulo de trabalho, mais processos se arrastando por longo decurso tempo em razão de feitos abandonados, sendo certo que, não se justifica que pretenda transferir INTEGRALMENTE ao Judiciário o ônus pela sua paralisação. É cediço que a imensa demanda que avança sobre os tribunais pátrios supera, em muito, o capital humano disponível.
Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se que o comportamento desidioso da parte requerente causa defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, com a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário, notadamente quando padeceu o interesse processual pela satisfação da pretensão por outros meios.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos constam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e pela não triangulação da lide.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e após ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, advertindo-se às partes quanto a inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CE SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0001.pdf Petição Inicial 22021611394300000000048194621 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0002.pdf Documento de Migração 22021611394800000000048194623 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0003.pdf Documento de Migração 22021611395300000000048194626 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021611395700000000048194627 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021611400300000000048194628 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22021611400900000000048194729 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22021611401600000000048194747 Doc 03 - Certidao de Digitalizacao e Conferencia .pdf Documento de Migração 22021611402000000000048194748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083108333706200000072514049 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083108333706200000072514049 Certidão Certidão 22113008370757300000078671485 Certidão Certidão 23051710293078400000088017293 Relatório de custas Relatório de custas 23082915071565800000093985124 Boleto 0033126-79.2002.8.14.0301 Boleto de custas 23082915071582700000093985125 Relatorio 0033126-79.2002.8.14.0301 Relatório de custas 23082915071619800000093985126 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083111214246500000094127907 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083111214246500000094127907 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011514012932000000100660003 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011514012932000000100660003 Certidão Certidão 24042510174692600000107054450 -
07/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/04/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 05:31
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:47
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
27/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0033126-79.2002.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 15 de janeiro de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
15/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 06:50
Decorrido prazo de UNAMA em 27/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0033126-79.2002.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 008/2021, fica a parte UNAMA INTIMADA, através de seu(s) patrono(s) a efetuar o pagamento das custas pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 46 da Lei nº. 8.328/2015.
Belém (PA), 31 de agosto de 2023.
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Servidor(a) da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém -
31/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/08/2023 15:07
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2023 10:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 05:43
Decorrido prazo de UNAMA em 12/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
02/09/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 11:41
Processo migrado do sistema Libra
-
16/02/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 13:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00331262720028140301: - O asssunto 7703 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7773 para 7703. - Justificativa: ART. 1.102 CPC **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualizaç
-
16/08/2021 15:44
REMESSA INTERNA
-
07/07/2021 10:03
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
07/07/2021 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2021 08:24
Remessa
-
05/07/2021 13:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/07/2021 11:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00331262720028140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 7773 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10
-
05/07/2021 11:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO WESLEY CRUZ DE CARVALHO (23786915), que representa a parte UNAMA (6937902) no processo 00331262720028140301.
-
05/07/2021 11:31
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte CLAUDIA DOCE DE SOUZA (1371778) do processo 00331262720028140301.Motivo: ERROERRO
-
25/06/2021 12:01
AGUARDANDO PRAZO
-
25/06/2021 11:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/05/2021 12:57
AGUARDANDO PRAZO
-
13/05/2021 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2021 12:16
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
13/05/2021 10:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/03/2021 12:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 18:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
10/03/2020 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/02/2020 12:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/02/2020 12:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/02/2020 08:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/02/2020 08:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/02/2020 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2020 11:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/02/2020 12:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/02/2020 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2020 12:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/04/2019 07:36
AGUARDANDO PRAZO
-
08/04/2019 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/04/2019 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 09:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/04/2019 13:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2019 13:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2019 13:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 09:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/09/2018 13:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/09/2018 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2018 13:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/09/2018 13:09
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/07/2018 13:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : EDCARLOS DE SOUSA SOARES
-
26/07/2018 13:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/07/2018 11:43
AGUARDANDO PRAZO
-
25/07/2018 10:30
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - cumprir mandado em anexo
-
25/07/2018 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2018 10:30
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
25/07/2018 10:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/07/2018 10:04
Citação CITACAO
-
23/07/2018 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2018 09:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/07/2018 09:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/05/2017 11:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/05/2017 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/05/2017 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/05/2017 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/05/2017 14:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/02/2017 12:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/02/2017 19:35
Remessa
-
20/02/2017 19:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/02/2017 19:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2017 10:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
01/12/2016 12:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
01/12/2016 11:30
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS COM 30FOLHAS SEM APENSOS FONE 40093049
-
01/12/2016 11:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLAUDIA DOCE SILVA COELHO DE SOUZA (4063206), que representa a parte UNAMA (6937902) no processo 00331262720028140301.
-
18/11/2016 14:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/11/2016 15:26
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
11/11/2016 15:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/11/2016 15:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2016 11:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/03/2015 13:58
PREPARACAO DE MANDADO
-
06/03/2015 11:06
VISTAS AO ADVOGADO - vistas advogada LEILA MASOLLER WENDT OAB. 7108CONTENDO 29 FLS. VOL. UNICO. TEL 40093010 CEL 981789473
-
27/02/2015 09:42
PREPARACAO DE MANDADO
-
20/02/2015 11:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/02/2015 11:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/02/2015 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2015 09:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/09/2014 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/09/2014 08:15
CONCLUSOS
-
27/02/2014 17:24
PREPARACAO DE MANDADO
-
27/02/2014 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2014 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/02/2014 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/02/2014 14:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/02/2014 11:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/02/2014 10:46
Remessa
-
17/02/2014 10:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/02/2014 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2014 10:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
07/02/2014 10:51
VISTAS AO ADVOGADO - vistas a dr. leila wendt, oab: 7108, contendo:19 folhas, fone: 40013049
-
07/02/2014 10:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEILA MASOLLER WENDT (4063541), que representa a parte UNAMA (6937902) no processo 00331262720028140301.
-
27/01/2014 17:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/01/2014 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2014 14:38
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/01/2014 12:39
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/01/2014 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/01/2014 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/01/2014 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2014 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2014 11:40
Remessa
-
07/01/2014 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2013 09:59
PREPARACAO DE MANDADO
-
31/10/2012 09:52
PREPARACAO DE MANDADO
-
31/10/2012 08:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/10/2012 11:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/10/2012 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2012 10:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/10/2012 15:28
Remessa
-
19/09/2011 11:55
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
13/06/2011 09:20
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
24/07/2010 13:52
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
25/06/2010 15:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 2002 -CAIXA-02
-
05/08/2009 09:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 59
-
13/11/2008 15:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX :. AZUL 77
-
03/11/2008 12:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO - armario 02 - prateleira C
-
18/09/2008 15:09
AGUARDANDO A PARTE - prateleira A
-
21/03/2005 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/03/2005 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/03/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/03/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - DRA. MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA
-
15/03/2005 00:00
Despacho
-
15/03/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/04/2004 14:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/04/2004 14:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/04/2004 11:54
VINCULAÇÃO - suspensao da ação
-
22/04/2004 14:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/04/2004 10:04
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*20-06
-
20/04/2004 00:00
VISTAS AO ADVOGADO
-
14/04/2004 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/04/2004 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/04/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/04/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/04/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2004 00:00
Intimação
-
21/11/2002 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/11/2002 05:48
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
22/10/2002 05:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
18/10/2002 10:56
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
08/10/2002 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/10/2002 07:50
AUTUAÇÃO
-
07/10/2002 07:50
AUTUAÇÃO
-
06/10/2002 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
06/10/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2002 07:10
DISTRIBUIÇÃO
-
03/10/2002 07:10
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
Citação APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2002
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820989-07.2017.8.14.0301
Maria de Belem da Silva Souza
Secretaria de Estado de Administracao Do...
Advogado: Gustavo Melo de Mendonca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2017 10:55
Processo nº 0023913-29.2014.8.14.0301
Banco Itaucard S.A.
Moises Leon Nahmias
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2020 20:53
Processo nº 0877081-92.2023.8.14.0301
Nila Rosa Paschoal Setubal
Advogado: Natalia do Perpetuo Socorro Ribeiro Bahi...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/08/2023 17:56
Processo nº 0023913-29.2014.8.14.0301
Moises Leon Nahmias
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2014 11:26
Processo nº 0007359-87.2012.8.14.0301
Armando Rodrigues de Carvalho
Zacarias Monteiro de Araujo Netto
Advogado: Fabiana Araujo Maciel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2012 10:35