TJPA - 0849423-30.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
05/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
05/05/2025 13:13
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 10/04/2025 09:30, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
05/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:00
Decorrido prazo de FAGNER HENRIQUE BARBOSA MARIANO em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FAGNER HENRIQUE BARBOSA MARIANO em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 10:57
Audiência Conciliação/Mediação designada para 10/04/2025 09:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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07/01/2025 10:56
Audiência Conciliação/Mediação designada para 10/04/2025 09:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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30/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 05:52
Decorrido prazo de FAGNER HENRIQUE BARBOSA MARIANO em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/05/2024 23:59.
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25/05/2024 09:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:17
Decorrido prazo de FAGNER HENRIQUE BARBOSA MARIANO em 23/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:21
Recebidos os autos.
-
03/05/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
-
03/05/2024 02:01
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849423-30.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 AND, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REU: FAGNER HENRIQUE BARBOSA MARIANO Nome: FAGNER HENRIQUE BARBOSA MARIANO Endereço: Passagem São Benedito, 266 A, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-260 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
De imediato, INDEFIRO o petitório de Id nº 112121993, considerando que desarrazoável a suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão da ausência de respaldo legal no caso em apreço. 2.
Considerando que o feito se encontra em fase avançada sem que, até o momento, tenha havido a tentativa de conciliação, amparada pelo Princípio da Cooperação, determino a REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação. 3.
Acaso não seja alcançada a conciliação, após a devolução dos autos pelo CEJUSC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO CARTA DE CITAÇÃO NA FORMA DO PROV. 003/2009 – CJRMB.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA F.
DA CUNHA Juiz(a) respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
30/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 12:31
Decorrido prazo de FAGNER HENRIQUE BARBOSA MARIANO em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:21
Decorrido prazo de FAGNER HENRIQUE BARBOSA MARIANO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:20
Decorrido prazo de FAGNER HENRIQUE BARBOSA MARIANO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 02:36
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849423-30.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 AND, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REU: FAGNER HENRIQUE BARBOSA MARIANO Nome: FAGNER HENRIQUE BARBOSA MARIANO Endereço: Passagem São Benedito, 266 A, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-260 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista que o veículo bem objeto da ação não foi apreendido, considerando o disposto no Tema nº 1.040 do STJ[1], INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, nos moldes do art. 485, §1° do CPC para que, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, especificamente no que tange à possibilidade de conversão da presente ação em execução, sob as penas legais. 2.
Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e, após, CONCLUSOS.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 3a vara cível e empresarial CS _____________________________________________ [1] Tema 1040/STJ: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060816360387700000061838529 1 090227912_INICIAL_58158 Petição 22060816360410500000061838530 2 PROCURACAO PAN 19.07.21 - Assinado Procuração 22060816360454300000061838531 3 Ata Assembleia Geral 28.05.2020 - Assinado Documento de Identificação 22060816360501000000061838532 4 ATA Eleicao Diretoria 02.05.2019 - Assinado Documento de Identificação 22060816360583000000061838540 5 ATA Eleicao Dutra 17.02.2020 - Assinado Documento de Identificação 22060816360650100000061838543 6 090227912_CONTRATO_58158 Documento de Identificação 22060816360709100000061838544 7 090227912_NOTIFICACAO_58158 Documento de Identificação 22060816360759100000061838545 8 090227912_EXTRATOPAN_58158 Documento de Identificação 22060816360810500000061838547 090227912__GRAVAME_7727017 Documento de Identificação 22060816360848800000061838549 CUSTAS FAGNER 2022193512 Documento de Comprovação 22060816360880200000061838551 Fiel Depositario - PA Documento de Identificação 22060816360925500000061838554 Certidão Certidão 22062123283929500000063630706 Relatório de conta 0849423-30.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 22062123283946800000063630707 Decisão Decisão 22062412050103700000063914953 Decisão Decisão 22062412050103700000063914953 Petição Petição 22100517172776500000075144000 DEVOLUÇÃO 6 Petição 22100517172793200000075144001 DILIGÊNCIA Diligência 22101316204182800000075551142 Petição Petição 23020615510232900000081821274 1.
Procuração Procuração 23020615510265400000081821275 2.
Regulamento do Fundo Documento de Comprovação 23020615510294900000081821276 3. 30 ACS - CM Capital - Registrada JUCESP Contrarrazões 23020615510331700000081821277 4.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 1 Documento de Comprovação 23020615510380000000081821278 5.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 2 Documento de Comprovação 23020615510434200000081821979 6.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 3 Documento de Comprovação 23020615510475100000081821981 7.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 4 Documento de Comprovação 23020615510536000000081821982 REVOGAÇÃO DA LIMINAR Petição 23030313552335400000083267428 PROCURACAO Procuração 23030313552469700000083269481 Petição Petição 23033110193345800000085358241 PETICAOREQUERENDOARATIFICACAODOSTERMOSDOACORO Petição 23033110193365800000085358250 2022193512MINUTA Petição 23033110193401700000085358256 Petição Petição 23051310201260500000087799148 PETICAOFAGNERHENRIQUEBARBOSAMARIANO Petição 23051310201450500000087799149 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082322143586500000093683713 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082322143586500000093683713 Impugnação a contestação Petição 23091510484201900000094905756 Impugnação a contestação Petição 23091510574738300000094908781 Certidão Certidão 23120615204498100000099407063 -
15/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0849423-30.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 23 de agosto de 2023.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/08/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 04:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 21:29
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
19/07/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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12/07/2022 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2022 23:28
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 23:28
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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