TJPA - 0860835-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0860835-21.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: LEX LUNNER TEMBRA Endereço: Passagem Moura Carvalho, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-525 RECLAMADO: Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Av Brigadeiro Faria Lima, Ed.
Faria Lima Plaza, 949, 8 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05426-200 DECISÃO SENTENÇA Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos em face de sentença sem resolução do mérito.
Dispensado o Relatório, nos termos do art. 38 da lei 9099/95.
Passo a decidir.
O inconformismo do Embargante merece respaldo, considerando que este Juízo, ao proferir a sentença, equivocou-se ao registrar que houve desistência da ação, enquanto que resta claro que o autor manifestou renúncia ao direito material discutido na demanda.
Dessa feita, passa a sentença ter o seguinte teor: “Vistos etc.
Dispensado o relatório conforme permissivo legal.
Considerando a petição conjunta apresentada aos autos quanto a renúncia ao direito em que se funda a ação, faz jus a homologação do pedido.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, “c’ do CPC.
P.R.I.C.
Belém, 21 de setembro de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito RG -
28/09/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/09/2023 22:37
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 22:37
Processo Reativado
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20/09/2023 22:36
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0860835-21.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: LEX LUNNER TEMBRA Endereço: Passagem Moura Carvalho, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-525 RECLAMADO: Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Av Brigadeiro Faria Lima, Ed.
Faria Lima Plaza, 949, 8 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05426-200 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Isento de custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/94.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Belém, 5 de setembro de 2023.
Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito RG -
11/09/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 09:18
Audiência Una cancelada para 01/03/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:39
Extinto o processo por desistência
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04/09/2023 19:36
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 07:41
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/08/2023 23:59.
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14/08/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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02/08/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 00:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 00:00
Conclusos para decisão
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18/07/2023 00:00
Audiência Una designada para 01/03/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/07/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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