TJPA - 0838523-22.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
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27/02/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:47
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA CARNEIRO DE VASCONCELOS em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 02:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO N.O.SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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15/10/2024 03:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO N.O.SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:21
Publicado Edital em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 02:34
Publicado Citação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0838523-22.2021.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O DR.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO, Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por JOAO EVANGELISTA CARNEIRO DE VASCONCELOS, MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA, contra CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, RAIMUNDO N.O.SANTOS, ADALTO REZENDE DOS SANTOS, NOEMIA MATIAS DOS SANTOS, ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, SOCIEDADE CARISMA LTDA, - fica(m) desde logo, CITADO o requerido Raimundo N.
O.
Santos ou seu espólio, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do término do prazo deste edital(30 dias), sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na Exordial (art. 285 e 319, do CPC), observando-se os requisitos exigidos pelo artigo 256,I, do novo código civil e seus incisos do mesmo Diploma legal.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 24 de julho de 2024.
Eu EDMILTON PINTO SAMPAIO, Diretor de Secretaria, digitei.
DR.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO JUIZ DE DIREITO. -
16/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
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25/07/2024 13:37
Expedição de Edital.
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24/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 09:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE CARISMA LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 06:46
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:01
Decorrido prazo de ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO N.O.SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ADALTO REZENDE DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de NOEMIA MATIAS DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE CARISMA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/02/2024 02:08
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo nº 0838523-22.2021.8.14.0301 Requerente: João Evangelista Carneiro de Vasconcelos e Maria do Carmo Rodrigues Pereira Requerido: Raimundo N.
O.
Santos e CODEM – Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado Travessa Mariz e Barros, n°1038, Casa 2, Bairro Pedreira, CEP 66080-008, no Município de Belém/PA.
Narra, a parte autora, que adquiriu a posse do bem usucapiendo há mais de 30 (trinta) anos, ainda quando trabalhava na empresa “CONSPEL”, que cedeu a casa para residir com sua família.
Afirma que a empresa faliu, sem que houvesse pagamento de indenização.
Assim, continuaram a residir no imóvel sem oposição de terceiros.
Diante dos fatos, requereu a declaração da propriedade, sem seu favor, pelo uso contínuo da posse.
Juntaram aos autos a certidão da CODEM, que assevera ter o domínio pleno sobre o Imóvel.
No ID 29135652 - Pág. 1, a planta do bem usucapiendo (PDF 33/35); documento constando o nome do Réu como responsável tributário do bem usucapiendo; citação dos confinantes (Supermercado Economico, Sociedade Carisma, Adalto e Noemia Matias – PDFs 105, 129, 146 e 148); Contestação da CODEM (PDF 192); Manifestação pelo desinteresse jurídico do Iterpa (PDF 63); União não respondeu a intimação (PDF 166); cartórios de imóveis do 1º e 2º oficios informando a ausência de matricula do bem usucapiendo (PDFs 84 e 127); edital de citação de terceiros (PDF 58 e 61); replica da parte autora quanto a defesa da CODEM É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Reitere-se ofício, por malote digital, ao Cartório de Imóveis do 3º Ofício da Capital, para que informe se existe registro do bem localizado na Travessa Mariz e Barros, n°1038, Casa 2, Bairro Pedreira, CEP 66080-008, no Município de Belém/PA.
Caso se encontre o registro do imóvel, forneça ao Juízo o nome de seu proprietário e o número do CPF/MF.
Na oportunidade, certifique se Raimundo N.
O.
Santos é proprietário de imóveis registrados nas respectivas Serventias. 2- Dispensável oficio para SEFIN.
Desta forma, declina-se da ordem anterior.
Por ser oportuno, realizou-se busca SIEL de endereço para o responsável tributário do imóvel (segundo espelho da SEFIN, nos autos), Sr.
Raimundo N.
O.
Santos, porem sem êxito. 3- Em sendo assim, determino a citação, por edital, de Raimundo N.
O.
Santos ou seu espólio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC (Art. 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial. 4-Apresentando defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, caso entenda necessário. 5- Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”). 6- Em virtude da certidão de inaptidão da Empresa Conspel – Construtora Petrola LTDA, bem como a verificação (na CTPS do autor – PDF 162) do nome de Yoakim Petrola Melo Jorge, como representante da empresa Conspel, DETERMINO A CITAÇÃO, por carta com AR, de YOAKIM PETROLA MELO JORGE (Ps Boa Esperança, Ed Hilayon, Numero 5, Cep 66645260, Complemento, Ap 210, Px Caixa Economica, Bairro Castanheira, Cidade Belém-Pa), para que apresente defesa nos autos, no prazo de quinze dias, na qualidade de representante da empresa Conspel – Construtora Petrola LTDA.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21070612144729400000027276157 INICIAL USUCAPIÃO - MARIA DO CARMO Petição 21070612144739600000027276161 RG JOÃO EVANGELISTA Documento de Identificação 21070612144763700000027276162 RG MARIA DO CARMO Documento de Identificação 21070612144775100000027276164 CPF MARIA DO CARMO Documento de Identificação 21070612144783300000027276166 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 21070612144789400000027276167 Declarações de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 21070612144798300000027276171 Pesquisa patrimonial CODEM fls.1 Documento de Comprovação 21070612144812100000027276178 Pesquisa Patrimonial CODEM fls.2 Documento de Comprovação 21070612144822200000027277429 IPTU ATUALIZADO Documento de Comprovação 21070612144834300000027277434 Sinesp Infoseg - Espólio Raimundo N.
O.
Santos Documento de Comprovação 21070612144839700000027277440 Sinesp Infoseg - Raimundo N.
O.
Santos Documento de Comprovação 21070612144847900000027277444 Decisão Decisão 21070710540329600000027333841 Decisão Decisão 21070710540329600000027333841 Petição Petição 21080912004362100000029153181 Planta Maria do Carmo Rodrigues Pereira Documento de Comprovação 21080912004374500000029153187 Petição Petição 21080912013378900000029153193 MANDADO Mandado 21082413200614900000030623935 MANDADO Mandado 21082413244116300000030623946 MANDADO Mandado 21082413304595100000030623972 MANDADO Mandado 21082413442766300000030627239 MANDADO Mandado 21082413442766300000030627239 MANDADO Mandado 21082413304595100000030623972 MANDADO Mandado 21082413244116300000030623946 MANDADO Mandado 21082413200614900000030623935 Intimação Intimação 21070710540329600000027333841 Ofício Ofício 21070710540329600000027333841 Ofício Ofício 21070710540329600000027333841 Certidão Certidão 21082414075584500000030631646 Ofício Ofício 21082414155906500000030633981 0838523-22.2021 oficio sefin Ofício 21082414155914000000030633986 Ofício Ofício 21082414155906500000030633981 EDITAL EDITAL 21082414303629200000030635437 Certidão Certidão 21082414341699000000030635455 Petição Petição 21082414394465400000030636580 Ofício 242 Petição 21082414394473800000030636584 Certidão Certidão 21091010043359400000032103049 0838523222021 2º R.I.-otimizado_1 Documento de Comprovação 21091010043370000000032103053 0838523222021 2º R.I.-otimizado_2 Documento de Comprovação 21091010043406300000032103057 DILIGÊNCIA Diligência 21091107494262400000032187894 CODEM Devolução de Mandado 21091107494271400000032187895 AR Identificação de AR 21091308032224000000032265897 AR Identificação de AR 21091308032228100000032265898 Contestação Contestação 21092114343690400000033094140 CONTESTAÇÃO JOÃO EVANGELISTA CARNEIRO DE VASCONCELOS e outra - domínio pleno Contestação 21092114343696300000033094144 pesquisa JOAO EVANGELISTA CARNEIRO D V Documento de Comprovação 21092114343704900000033094145 procuracao 28_6 Procuração 21092114343722800000033094146 Contestação Contestação 21092318423000400000033381030 Defesa Contestação 21092318423007700000033381032 Econômico Comércio de Alimentos Eireli - Fevereiro-2021 Procuração 21092318423019700000033381035 Contrato Locação Econômico Documento de Comprovação 21092318423040700000033381037 Certidão Certidão 21093012164147600000034200341 0838523-22-2021 resposta do 1º registro de imoveis Documento de Comprovação 21093012164163100000034200345 MANIFESTAÇÃO SOCIEDADE CARISMA Petição 21093015254413100000034232661 MANIFESTAÇÃO À AÇÃO DE USO CAPIÃO PROMOVIDA POR JOÃO VASCONCELOS 24.09.2021 Petição 21093015254419900000034232671 PROCURAÇÃO ADJUDICIA DEMÉTRIO CARVALHO Procuração 21093015254435500000034232669 ALTERAÇÃO CONTRATUAL CARISMA 2019 Documento de Comprovação 21093015254457400000034233406 REGISTRO DE IMÓVEIS PEDREIRA ANO 1979 Documento de Comprovação 21093015254473000000034233407 REGISTRO DE IMÓVEIS PEDREIRA ANO 01.01.1979 Documento de Comprovação 21093015254516200000034233408 DILIGÊNCIA Diligência 21100721113683500000034979020 Mandado Cumprido Confinante Adalto Devolução de Mandado 21100721113689900000034979021 DILIGÊNCIA Diligência 21100721155067500000034979022 Mandado Cumprido Confinante Noemia Devolução de Mandado 21100721155074500000034979023 DILIGÊNCIA Diligência 21100721202485800000034979024 Mandado Cumprido Confinante Supermercado Devolução de Mandado 21100721202490900000034979025 Certidão Certidão 22012710385581300000045879955 EDITAL PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTIÇA Documento de Comprovação 22012710385598000000045879958 Decisão Decisão 22102020143545700000075800004 Decisão Decisão 22102020143545700000075800004 Petição Petição 23020109373185900000081521033 MARIA DO CARMO PEREIRA- CART DE TRAB JOÃO Documento de Comprovação 23020109373232600000081521034 Intimação Intimação 22102020143545700000075800004 Certidão Certidão 23053111173959000000085627141 SIEL YOAKIM PETROLA MELO JORGE Documento de Comprovação 23083018005532500000093810820 COSPEL - INAPTA Documento de Comprovação 23083018005615900000093810821 Decisão Decisão 23083018005729900000093810819 Réplica Réplica 23091913495670800000095107824 -
15/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 09:55
Conclusos para decisão
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03/10/2023 11:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE CARISMA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:11
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:34
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA CARNEIRO DE VASCONCELOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:34
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:34
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO N.O.SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:34
Decorrido prazo de ADALTO REZENDE DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:34
Decorrido prazo de NOEMIA MATIAS DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:34
Decorrido prazo de ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE CARISMA LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:34
Decorrido prazo de ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:49
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 03:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0838523-22.2021.8.14.0301 Requerente: João Evangelista Carneiro de Vasconcelos e Maria do Carmo Rodrigues Pereira Requerido: Raimundo N.
O.
Santos e CODEM – Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado Travessa Mariz e Barros, n°1038, Casa 2, Bairro Pedreira, CEP 66080-008, no Município de Belém/PA.
Narra, a parte autora, que adquiriu a posse do bem usucapiendo há mais de 30 (trinta) anos, ainda quando trabalhava na empresa “CONSPEL”, que cedeu a casa para residir com sua família.
Afirma que a empresa faliu, sem que houvesse pagamento de indenização.
Assim, continuaram a residir no imóvel sem oposição de terceiros.
Diante dos fatos, requereu a declaração da propriedade, sem seu favor, pelo uso contínuo da posse.
Juntaram aos autos a certidão da CODEM, que assevera ter o domínio pleno sobre o Imóvel.
No ID 29135652 - Pág. 1, a planta do bem usucapiendo (PDF 33/35); documento constando o nome do Réu como responsável tributário do bem usucapiendo; citação dos confinantes (Supermercado Economico, Sociedade Carisma, Adalto e Noemia Matias – PDFs 105, 129, 146 e 148); Contestação da CODEM (PDF 192); Manifestação pelo desinteresse jurídico do Iterpa (PDF 63); União não respondeu a intimação (PDF 166); cartórios de imóveis do 1º e 2º oficios informando a ausência de matricula do bem usucapiendo (PDFs 84 e 127); edital de citação de terceiros (PDF 58 e 61). É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Manifeste-se, a parte autora, quanto ao teor das defesas de CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém e dos Confinantes Supermercado Econômico, Sociedade Carisma (PDFs 105 e ss e 129 e ss.). 2- Reitere-se ofício, por malote digital, ao Cartório de Imóveis do 3º Ofício da Capital, para que informe se existe registro do bem localizado na Travessa Mariz e Barros, n°1038, Casa 2, Bairro Pedreira, CEP 66080-008, no Município de Belém/PA.
Caso se encontre o registro do imóvel, forneça ao Juízo o nome de seu proprietário e o numero do CPF/MF.
Na oportunidade, certifique se Raimundo N.
O.
Santos é proprietário de imóveis registrados nas respectivas Serventias. 3- A parte autora indicou Raimundo N.
O.
Santos, na condição de Réu, sem indicar endereço para citação.
Nesse mister, em virtude do documento ID 29135652 - Pág. 1 (expedido pela SEFIN/PMB), determino: Reitere oficio para SEFIN/PMB- Secretaria Municipal de Finanças (end: Praça Visconde do Rio Branco, nº 23, bairro Campina, entre Rua Santo Antônio e Rua Gaspar Viana) a fim de que forneça o número do CPF e endereço de Raimundo N.
O.
Santos ou do representante de seu espólio inscrito na condição de responsável tributário do imóvel usucapiendo, inscrição nº 007/34881/61/96/0705/000/002-28, no prazo de 15 (quinze) dias.
Junte ao oficio o documento ID 29135652 - Pág. 1. 4- Em virtude da certidão de inaptidão da Empresa Conspel – Construtora Petrola LTDA, bem como a verificação (na CTPS do autor – PDF 162) do nome de Yoakim Petrola Melo Jorge, como representante da empresa Conspel, DETERMINO A CITAÇÃO DE YOAKIM PETROLA MELO JORGE (Ps Boa Esperança, Ed Hilayon, Numero 5, Cep 66645260, Complemento, Ap 210, Px Caixa Economica, Bairro Castanheira, Cidade Belém-Pa), para que apresente defesa nos autos, no prazo de quinze dias, na qualidade de representante da empresa Conspel – Construtora Petrola LTDA Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21070612144729400000027276157 INICIAL USUCAPIÃO - MARIA DO CARMO Petição 21070612144739600000027276161 RG JOÃO EVANGELISTA Documento de Identificação 21070612144763700000027276162 RG MARIA DO CARMO Documento de Identificação 21070612144775100000027276164 CPF MARIA DO CARMO Documento de Identificação 21070612144783300000027276166 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 21070612144789400000027276167 Declarações de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 21070612144798300000027276171 Pesquisa patrimonial CODEM fls.1 Documento de Comprovação 21070612144812100000027276178 Pesquisa Patrimonial CODEM fls.2 Documento de Comprovação 21070612144822200000027277429 IPTU ATUALIZADO Documento de Comprovação 21070612144834300000027277434 Sinesp Infoseg - Espólio Raimundo N.
O.
Santos Documento de Comprovação 21070612144839700000027277440 Sinesp Infoseg - Raimundo N.
O.
Santos Documento de Comprovação 21070612144847900000027277444 Decisão Decisão 21070710540329600000027333841 Decisão Decisão 21070710540329600000027333841 Petição Petição 21080912004362100000029153181 Planta Maria do Carmo Rodrigues Pereira Documento de Comprovação 21080912004374500000029153187 Petição Petição 21080912013378900000029153193 MANDADO Mandado 21082413200614900000030623935 MANDADO Mandado 21082413244116300000030623946 MANDADO Mandado 21082413304595100000030623972 MANDADO Mandado 21082413442766300000030627239 MANDADO Mandado 21082413442766300000030627239 MANDADO Mandado 21082413304595100000030623972 MANDADO Mandado 21082413244116300000030623946 MANDADO Mandado 21082413200614900000030623935 Intimação Intimação 21070710540329600000027333841 Ofício Ofício 21070710540329600000027333841 Ofício Ofício 21070710540329600000027333841 Certidão Certidão 21082414075584500000030631646 Ofício Ofício 21082414155906500000030633981 0838523-22.2021 oficio sefin Ofício 21082414155914000000030633986 Ofício Ofício 21082414155906500000030633981 EDITAL EDITAL 21082414303629200000030635437 Certidão Certidão 21082414341699000000030635455 Petição Petição 21082414394465400000030636580 Ofício 242 Petição 21082414394473800000030636584 Certidão Certidão 21091010043359400000032103049 0838523222021 2º R.I.-otimizado_1 Documento de Comprovação 21091010043370000000032103053 0838523222021 2º R.I.-otimizado_2 Documento de Comprovação 21091010043406300000032103057 DILIGÊNCIA Diligência 21091107494262400000032187894 CODEM Devolução de Mandado 21091107494271400000032187895 AR Identificação de AR 21091308032224000000032265897 AR Identificação de AR 21091308032228100000032265898 Contestação Contestação 21092114343690400000033094140 CONTESTAÇÃO JOÃO EVANGELISTA CARNEIRO DE VASCONCELOS e outra - domínio pleno Contestação 21092114343696300000033094144 pesquisa JOAO EVANGELISTA CARNEIRO D V Documento de Comprovação 21092114343704900000033094145 procuracao 28_6 Procuração 21092114343722800000033094146 Contestação Contestação 21092318423000400000033381030 Defesa Contestação 21092318423007700000033381032 Econômico Comércio de Alimentos Eireli - Fevereiro-2021 Procuração 21092318423019700000033381035 Contrato Locação Econômico Documento de Comprovação 21092318423040700000033381037 Certidão Certidão 21093012164147600000034200341 0838523-22-2021 resposta do 1º registro de imoveis Documento de Comprovação 21093012164163100000034200345 MANIFESTAÇÃO SOCIEDADE CARISMA Petição 21093015254413100000034232661 MANIFESTAÇÃO À AÇÃO DE USO CAPIÃO PROMOVIDA POR JOÃO VASCONCELOS 24.09.2021 Petição 21093015254419900000034232671 PROCURAÇÃO ADJUDICIA DEMÉTRIO CARVALHO Procuração 21093015254435500000034232669 ALTERAÇÃO CONTRATUAL CARISMA 2019 Documento de Comprovação 21093015254457400000034233406 REGISTRO DE IMÓVEIS PEDREIRA ANO 1979 Documento de Comprovação 21093015254473000000034233407 REGISTRO DE IMÓVEIS PEDREIRA ANO 01.01.1979 Documento de Comprovação 21093015254516200000034233408 DILIGÊNCIA Diligência 21100721113683500000034979020 Mandado Cumprido Confinante Adalto Devolução de Mandado 21100721113689900000034979021 DILIGÊNCIA Diligência 21100721155067500000034979022 Mandado Cumprido Confinante Noemia Devolução de Mandado 21100721155074500000034979023 DILIGÊNCIA Diligência 21100721202485800000034979024 Mandado Cumprido Confinante Supermercado Devolução de Mandado 21100721202490900000034979025 Certidão Certidão 22012710385581300000045879955 EDITAL PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTIÇA Documento de Comprovação 22012710385598000000045879958 Decisão Decisão 22102020143545700000075800004 Decisão Decisão 22102020143545700000075800004 Petição Petição 23020109373185900000081521033 MARIA DO CARMO PEREIRA- CART DE TRAB JOÃO Documento de Comprovação 23020109373232600000081521034 Intimação Intimação 22102020143545700000075800004 Certidão Certidão 23053111173959000000085627141 -
30/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 04:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 09/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 03:34
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 30/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 01:49
Decorrido prazo de SEFIN em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:49
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 28/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 08:03
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2021 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2021 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:30
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 14:15
Juntada de Ofício
-
24/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 13:44
Juntada de mandado
-
24/08/2021 13:30
Juntada de mandado
-
24/08/2021 13:24
Juntada de mandado
-
24/08/2021 13:20
Juntada de mandado
-
09/08/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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