TJPA - 0806334-33.2019.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2022 08:11
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2022 08:11
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2021 09:39
Juntada de Informações
-
25/08/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:06
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
06/08/2021 00:42
Decorrido prazo de MARINHO TRANSPORTES HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA - ME em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DOCAS DO PARA em 05/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:41
Decorrido prazo de MARINHO TRANSPORTES HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA - ME em 27/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0806334-33.2019.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLENE CARVALHO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: EDILSON JOSE MOURA SENA, JOSE RUBENS NASCIMENTO DA SILVA, MARINETE GOMES DOS SANTOS REU: COMPANHIA DOCAS DO PARA, MARINHO TRANSPORTES HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: JOSE RUBENS BARREIROS DE LEAO, ANGELA SERRA SALES, WAGNER LEAO SERRAO, RAFAELA AZEVEDO DE LEAO, JESSICA FERNANDES LEAO, RODOLFO HANS GELLER, MIGUEL BORGHEZAN, JOSE RICARDO GELLER, CARLOS EDUARDO AZEVEDO MOURA, TAINARA BENTO FERREIRA DA PAIXAO, INGRID CARLA COSTA DE OLIVEIRA GONCALVES, ANA CRISTINA BENTES BARBALHO, BRUNA IRIS RODRIGUES PAULA, CAMILA MARQUES DA SILVA COSTA, JEAN PIERRE GOMES CORREA, JOSIAS FERREIRA BOTELHO, SILVIO EVERTON OLIVEIRA DA SILVA FILHO DESPACHO/MANDADO RH.
Trata-se de ação em fase de instrução.
Contudo, ante os entraves materiais ensejados pelo período pandêmico ainda vigente, deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento presencial pelo fato de ser necessária a oitiva de muitas partes/testemunhas – o que poderia gerar aglomeração.
Assim, considerando as limitações impostas pelo momento pandêmico em que vivemos, determino que se acautelem os autos em Secretaria até que, no prazo mais exíguo possível, seja designada dia e hora para realização da audiência de instrução e julgamento - tão logo seja possível diante de eventual decréscimo das contaminações pela COVID-19.
Sem prejuízo do disposto supra e considerando que o direito em litígio admite transação, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL A SER REALIZADA NO DIA 10/08/2021, ÀS 09:30 HORAS, com o intuito de se tentar solucionar o conflito de forma amistosa entre as partes.
Esmerem-se as partes para trazer acordo extrajudicial, por ocasião da audiência, a fim de se alcançar a melhor solução ao litígio.
Fica ressalvado que na eventualidade de sobrevirem novos fatos imprevistos por ocasião da Covid-19, a audiência será realizada virtualmente.
As partes devem juntar petição, no prazo de 05 (cinco) dias, informando seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como dos advogados, para recebimento do link de acesso à audiência, assim como deverão informar os números de telefone para contato, para solução e orientação, caso necessários.
Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação.
Não havendo tal solução consensual do conflito de interesse, o processo seguirá na fase instrutória.
A parte patrocinada por advogado(a) será intimada na pessoa do(a) mesmo(a).
Caso seja representada pela Defensoria Pública, deve ser intimada pessoalmente, através de mandado ou via correio, se for o caso.
Intimem-se os advogados/Defensores.
Havendo interesses de incapazes, intimem-se o MP.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Santarém, 04 de julho de 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito -
05/07/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:03
Audiência Conciliação redesignada para 10/08/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
05/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 01:27
Decorrido prazo de MARINHO TRANSPORTES HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA - ME em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DOCAS DO PARA em 30/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 21:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 01:34
Decorrido prazo de MARINHO TRANSPORTES HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA - ME em 14/10/2020 23:59.
-
13/10/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 00:28
Decorrido prazo de SHIRLENE CARVALHO DE SOUSA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DOCAS DO PARA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:28
Decorrido prazo de MARINHO TRANSPORTES HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA - ME em 13/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:30
Decorrido prazo de MARINHO TRANSPORTES HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA - ME em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 00:07
Decorrido prazo de SHIRLENE CARVALHO DE SOUSA em 02/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 09:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2020 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
17/03/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 12:07
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 18/03/2020 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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16/03/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 09:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/03/2020 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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05/03/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 00:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DOCAS DO PARA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:51
Decorrido prazo de MARINHO TRANSPORTES HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA - ME em 27/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 08:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2020 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
08/02/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 10:28
Audiência instrução e julgamento designada para 12/02/2020 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
19/12/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2019 00:31
Decorrido prazo de SHIRLENE CARVALHO DE SOUSA em 09/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 19:40
Conclusos para decisão
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05/09/2019 01:38
Decorrido prazo de SHIRLENE CARVALHO DE SOUSA em 04/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 11:13
Movimento Processual Retificado
-
14/08/2019 11:13
Conclusos para decisão
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09/08/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 08:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 16:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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