TJPA - 0001467-09.2012.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
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16/06/2024 16:51
Baixa Definitiva
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09/05/2024 13:14
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 27/02/2024 23:59.
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04/02/2024 09:41
Decorrido prazo de JOSE ABENADAL FERREIRA GOMES em 29/01/2024 23:59.
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06/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/12/2023 10:31
Juntada de Certidão
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05/12/2023 04:02
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0001467-09.2012.8.14.0008 EXEQUENTE: A FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSE ABENADAL FERREIRA GOMES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de JOSE ABENADAL FERREIRA GOMES.
O exequente informou que o crédito tributário foi extinto pelo pagamento, requerendo a extinção da execução, id Num. 100647908 - Pág. 1.
Vieram os autos conclusos. É o relato necessário.
DECIDO.
Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pelo exequente no id Num. 100647908 - Pág. 1, pugnando pela extinção da execução, deve incidir no presente caso o previsto pelo disposto no Código Tributário Nacional que expressamente dispõe: “Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;”.
Assim, satisfeita a pretensão executiva, o decreto de extinção por pagamento é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 156, I, do CTN.
Custas finais pela executada, a qual deverá ser intimada para o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorridos os prazos, certifiquem-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias Barcarena/Pa, data registrada no sistema VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, conforme Portaria nº 4928/2023-GP (Assinado com certificado digital) -
01/12/2023 09:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2023 11:44
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 12:10
Conclusos para decisão
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13/10/2023 01:37
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 10/10/2023 23:59.
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01/10/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE ABENADAL FERREIRA GOMES em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203 do CPC e provimento n. 006/2009-CJRMB, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório.
Intimo as partes requerente e requerida, através de seus representantes judiciais, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e dos termos da Decisão Judicial id. 98991162 Barcarena-Pa, 13 de setembro de 2023 MARCELO GOUVEA GONCALVES Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
13/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
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04/03/2023 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 01/03/2023 23:59.
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10/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 08:44
Apensado ao processo 0004011-67.2012.8.14.0008
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30/01/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 09:30
Processo migrado do sistema Libra
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16/03/2022 10:34
PROVIDENCIAR OUTROS
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07/10/2021 14:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00014670920128140008: Munic pio atualizado: 1303 - O asssunto 6017 foi removido. - O asssunto 6005 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6017 para 6005. - Justificativa: E
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28/09/2021 09:59
PROVIDENCIAR OUTROS
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28/07/2021 08:54
PROVIDENCIAR OUTROS
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14/06/2021 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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14/06/2021 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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25/05/2021 11:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7829-34
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25/05/2021 11:20
Remessa
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25/05/2021 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/05/2021 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/04/2021 14:41
VISTAS A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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12/04/2021 11:30
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo¿¿o da parte PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DO PARA (868196) do processo 00014670920128140008.Motivo: ERRO NO CADASTRO
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24/03/2021 12:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/03/2021 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/03/2021 12:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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13/03/2020 11:24
PROVIDENCIAR OUTROS
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10/01/2019 10:59
PROVIDENCIAR OUTROS
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09/05/2018 10:19
OUTROS
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13/03/2017 14:56
OUTROS
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15/07/2016 10:43
PROVIDENCIAR OUTROS
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03/08/2015 11:34
PROVIDENCIAR OUTROS
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10/04/2015 11:00
PROVIDENCIAR OUTROS
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09/03/2015 10:34
PROVIDENCIAR OUTROS
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22/10/2014 08:31
PROVIDENCIAR OUTROS
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10/10/2013 10:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/10/2013 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/10/2013 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/10/2013 13:48
Mero expediente - Mero expediente
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12/06/2013 08:56
AGUARDADANDO DESPACHO
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10/06/2013 13:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/06/2013 15:00
AGUARDANDO CONCLUSAO
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06/02/2013 10:08
AGUARDANDO CONCLUSAO
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01/02/2013 11:38
AGUARDANDO CONCLUSAO
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01/02/2013 11:38
AGUARDANDO CONCLUSAO
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01/02/2013 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/02/2013 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/02/2013 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/12/2012 10:26
Remessa - suspensão.com autos em anexo.
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07/12/2012 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/12/2012 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/09/2012 10:35
AGUARD. RETORNO DE AR
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11/09/2012 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/09/2012 10:28
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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26/06/2012 14:52
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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26/06/2012 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/06/2012 09:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/06/2012 09:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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01/06/2012 09:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/04/2012 11:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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27/04/2012 11:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA, JUIZ TITULAR: CAIO MARCO BERARDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2012
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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